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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Nós do Escritório Contábil Garcia, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 26.842.740/0001-69, com sede em Três Lagoas/MS, encaramos privacidade e segurança como nossas prioridades e nos comprometemos com a transparência do tratamento de dados pessoais de nossos clientes. Por essa razão, a presente Política de Privacidade estabelece como é feita a coleta, uso e transferência de informações.

Portanto, ao contratar nossos serviços, você entenderá a forma pela qual coletaremos e usaremos suas informações pessoais nas formas descritas nesta Política, sob as normas de Proteção de Dados (LGPD, Lei Federal 13.709/2018), das disposições consumeristas da Lei Federal 8078/1990 e as demais normas do ordenamento jurídico brasileiro aplicáveis.

I – QUAIS DADOS UTILIZAMOS

Os dados coletados e utilizados destinam-se tão somente à finalidade pela qual o serviço será prestado. Neste sentido, o Escritório Contábil Garcia poderá coletar tanto as informações fornecidas diretamente pelo cliente ou, também, a partir da coleta por órgãos governamentais, além daqueles coletados automaticamente, como, por exemplo, quando da utilização das páginas e da rede.

Dados pessoais fornecidos pelo titular

Dados pessoais coletados automaticamente

Obs: Caso entender necessário e conveniente, poderá o usuário desabilitar a coleta automática de informações por meio de algumas tecnológicas, como Cookie e caches, pelo próprio navegador.

II – COMO É FEITA A COLETAo

A coleta ocorre, inicialmente, a partir do fornecimento dos dados necessários para o preenchimento do contrato de prestação de serviços. Além disso, outros meios podem ser utilizados, como o website, mídias sociais (por meio da interação) e dados de contato (solicitação de informações).

Consentimento
Entretanto, para que possamos tratar os dados pessoais, é necessário o consentimento do usuário, conforme determina o art. 7º, I, da da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).

De acordo com o art. 5º, XII, do mesmo diploma anterior, consentimento é a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados para uma finalidade determinada. Desta forma, não havendo o consentimento livre e inequívoco, não poderá ocorrer o tratamento

Ressalta-se, todavia, que o consentimento poderá ser revogado a qualquer tempo.

Portanto, ao utilizar os serviços do Escritório Contábil Garcia, com o consequente fornecimento dos dados que se fizerem necessários, você está ciente e consentindo com o inteiro disposto nesta Política de Privacidade.

III – DIREITOS DO USUÁRIO

O Escritório Contábil Garcia assegura ao usuário/cliente todos os seus direitos previstos no art. 18 da Lei Geral de Proteção de Dados, quais sejam:

IV – POR QUANTO TEMPO OS DADOS SÃO ARMAZENADOS

Os dados coletados para tratamento serão armazenados em nossos arquivos pelo período em que se mantiver a relação contratual da prestação de serviço. No presente caso, nosso contrato possui um prazo determinado de 4 (quatro) anos, em conformidade com o Código Civil, podendo ser renovado mediante solicitação.

Após a extinção da prestação de serviço, todos os dados serão excluídos, com exceção do disposto no art. 16 da Lei Geral de Proteção de Dados:

Melhor dizendo, as hipóteses acima dizem respeito a algumas informações pessoais que sejam imprescindíveis para o cumprimento de determinações legais, judiciais e administrativas e/ou para o exercício do direito de defesa em processos judiciais e administrativos serão mantidas, e, assim, portanto, não poderão ser excluídas.

V – QUAIS AS MEDIDAS PARA MANTER A SEGURANÇA DOS DADOS

A segurança com os dados armazenados é um dos pilares do nosso compromisso com o usuário/cliente. Utilizamos maneiras físicas e digitais a fim de proteger nossos armazenamentos, minimizando ao máximo a ocorrência de vazamento de dados ou quaisquer outras violações.

Entre as medidas, podemos elencar:

Todavia, importante ressaltar que embora nos esforcemos para evitar qualquer tipo de fraude, estabelecendo todas as medidas necessárias para a preservação da segurança dos dados armazenados sob nossa responsabilidade, há ocasiões em que os riscos se tornam inevitáveis, especialmente quando tratamos de um ambiente virtual. Nessas situações, o Escritório Contábil Garcia não se responsabilizará por consequência decorrentes da negligência, imprudência ou imperícia dos usuários; ações maliciosas de terceiros; e inveracidade de informações inseridas pelos usuários.

VI – COMPARTILHAMENTO DE DADOS

Em um contexto geral, o Escritório Contábil Garcia assegura que todos os dados pessoais não serão divulgados a terceiros não autorizados, a vista de preservar a privacidade.

A exceção existe quando para o cumprimento da prestação de serviços for necessário o compartilhamento com pessoas autorizadas, tais como fornecedores de produtos e serviços, afiliadas, escritório parceiros e autoridades públicas e/ou governamentais.

Ademais, em hipóteses de determinação ou ordem judicial também haverá o compartilhamento.

VII – COOKIES OU DADOS DE NAVEGAÇÃO

Cookies são entendidos como arquivos enviados de forma automática de uma determinada plataforma para o seu computador, armazenando-se neste.

O Escritório Contábil Garcia utiliza dos Cookies com o fim de aprimorar a experiência do uso de nosso Website.

Utilizamos em nossa plataforma os seguintes tipos de Cookies:

Ressalta-se, todavia, que é possível a desativação (bloqueio) dos Cookies a qualquer momento, bastando fazê-lo diretamente nas configurações de seu navegador.

VIII – RESPONSABILIDADE

A Lei Geral de Proteção de Dados elenca o controlador ou o operador dos dados pessoais como responsáveis pela ocorrência de dano patrimonial, moral, individua ou coletivo, ficando obrigado a repará-lo.

Nesta linha, o Escritório Contábil Garcia se compromete a zelar por todo o disposto nesta Política de Privacidade, atentando-se, primordialmente, ao aprimoramento técnico e pela segurança de nossos usuários/clientes, além de seguir à risca todas as recomendações da Lei Geral de Proteção de Dados e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

IV – COMO ENTRAR EM CONTATO CONOSCO

Você pode entrar em contato com o Escritório Contábil Garcia pelos seguintes meios:

Os canais de atendimento acima poderão ser utilizados tanto no caso de restar quaisquer dúvidas a respeito da presente política de privacidade quanto para apresentação de reclamações e melhorias, além do protesto em caso de eventual violação à Lei Geral de Proteção de Dados.

X – LEGISLAÇÃO

A presente Política de Privacidade será regida, interpretada e executada em harmonia com as Leis da República Federativa do Brasil, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), independentemente das Leis de outros estados ou Países, sendo competente o foro de domicilio do Usuário para dirimir qualquer dúvida.

WESLLEY BARBOZA DE FREITAS - Encarregado // Atualizado em 25 de agosto de 2021.

Meu comércio eletrônico atingiu 100 mil de faturamento; o Simples Nacional já não compensa pra mim?

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Publicado em 01 de agosto de 2024

Existe uma máxima difundida por diversas frentes apontando que ao atingir o faturamento na casa dos R$ 100.000,00 mensais o regime de tributação simplificado de que trata a LC 123/2003 (Simples Nacional) já não é mais a melhor opção para vários tipos de negócios, sobretudo para o comércio eletrônico. Embora tal teoria possua certa sustentação, as mesmas, no entanto não possuem tanta firmeza e caem por terra quando se analisa a situação de modo mais detalhado.

Sustentação da teoria

A principal premissa que embasa essa linha de raciocínio é que nesse momento a empresa se encontra na 4ª ou 5ª faixa do anexo I, imputando uma carga tributária por volta de 10% ao contribuinte.

Outro ponto que ajuda neste pensamento, justificando-o, é que nesse momento a empresa já se encontra estabilizada, já passou pelos testes de sobrevivência a que estão impostos a maioria dos empreendimentos iniciantes, ou seja, é um negócio que prosperou e tem uma expectativa de vida a longo prazo.

 

Neste ponto a empresa já possui próximo de uma dezena de funcionários e um volume exponencial de notas fiscais emitidas e estoques robustos. Tudo isso repercute em um volume considerável de trabalho com obrigações acessórias e os honorários antes acordados já não suportam o mesmo. Sendo assim, a melhor forma de repactuação é com uma alteração de regime de tributação.

A legislação

Não podemos deixar de lado outro ponto importantíssimo. O que diz a legislação tributária a respeito? A pergunta inicial é bem respondida com um sim, com uma negativa ou será que com um respeitoso “depende”?

Bom, a legislação não entra em nenhum momento neste mérito, afinal o limite para enquadramento no SN é R$ 4.800.000,00/ano. Embora seja fato que em alguns casos específicos, diga-se de passagem, o SN acabe não sendo a melhor escolha para determinados contribuintes é necessário trazer à tona alguns pontos bem importantes, tais como: o ramo de atuação da empresa em questão, os produtos que ela comercializa, se compra e vende para o mesmo estado, para contribuintes ou consumidores finais, dentre outros.

 

Tais indagações surgem, pois existem classes de produtos que possuem a tributação monofásica de PIS e Cofins, como os elencados na Lei 10147/2000 e demais ordenamentos sobre o tema, como por exemplo produtos farmacêuticos e de perfumaria.

Também não podemos esquecer do instituto da Substituição Tributária do ICMS, pois é a conhecida ST, prevista na CF 1988, art. 150, §7°, regulamentada, entre outras pela LC 87/1986. Caso o contribuinte comercialize produtos elencados, sobretudo na Portaria CAT 68/2019, como, por exemplo cerveja, refrigerante, medicamentos, produtos de perfumaria e higiene pessoal, tais receitas não serão tributadas de ICMS.

Fato é que na prática não é incomum encontrar empresas pagando mais impostos do que deveria, por variadas razões, seja por desconhecimento e falta de suporte, pela não utilização de ferramentas e softwares adequados, que afinal trazem prejuízos ao caixa da entidade. Razão pela qual é fundamental estar amparado por profissionais experientes e preparados, assim como o respaldo da tecnologia, como os oferecidos pela Yön Contadores Associados, escritório com grande expertise nessa área.

Caso prático

Tomemos por base um case real de uma empresa do segmento em questão, preservando a identidade por razões de sigilo e segurança, considerando as seguintes informações de sua operação: A empresa está situada no estado de SP, possui atualmente nove colaboradores, com uma folha mensal de R$ 20.000,00, com receita bruta acumulada nos últimos doze meses de R$ 1.913.505,10, faturamento na competência analisada de R$ 169.948,28, adquire mercadorias de fornecedores do próprio estado e comercializa para o país inteiro. A tabela a baixo retrata as apurações feitos considerando os dados da empresa sob três perspectivas, na primeira temos a apuração feita no regime do SN sem considerar as naturezas dos produtos, ou seja, tributando 100% da receita, na segunda coluna temos a apuração do SN feita do modo correto, levando em conta a segregação das receitas por classes de produtos, e, por fim a apuração efetuado no lucro presumido.

Tabela comparativa de apurações

SIMPLES NACIONAL SEM SEGREGAÇÃO

 

SIMPLES NACIONAL COM SEGREGAÇÃO

 

LUCRO PRESUMIDO

 

 

 

SEGREGAÇÃO DAS RECEITAS:

 

 

 REVENDA MERCADORIA:

  169.948,28

RBT 12:

  1.913.505,10

 

RECEITA TRIBUTADA INTEGRAL:

          4.302,21

 

 

 

 

 

 

RECEITA C/ ST DE ICMS:

          4.786,61

 

 RESUMO APURAÇÃO POR IMPOSTO

RECEITA COMPETÊNCIA:

     169.948,28

 

RECEITA C/ ST ICMS E PIS/COFINS MONOFASICO:

        67.333,30

 

 IRPJ 

       2.039,38

 

 

 

RECEITA PIS/ COFINS MONOFASICO:

        93.526,16

 

 CSLL 

       1.835,44

FOLHA DE PAGAMENTOS:

        20.000,00

 

 

 

 

 PIS

            54,04

 

 

 

RECEITA TOTAL COMPETÊNCIA

     169.948,28

 

 COFINS

          249,43

 

 

 

 

 

 

 ICMS

       8.261,95

RESUMO APURAÇÃO POR IMPOSTO

 

RESUMO APURAÇÃO POR IMPOSTO

 

 CPP

       5.460,00

IRPJ

             910,20

 

IRPJ

             910,20

 

 

 

CSLL

             579,22

 

CSLL

             579,21

 

 CARGA TOTAL = 

    17.900,25

PIS

             456,75

 

PIS

                24,42

 

ALIQUOTA EFETIVA (%)

10,53

COFINS

          2.108,35

 

COFINS

             112,75

     

ICMS

          5.543,93

 

ICMS

          3.191,28

     

CPP

          6.950,60

 

CPP

          6.950,59

     

 

 

 

 

 

     

CARGA TOTAL =

        16.549,05

 

CARGA TOTAL =

        11.768,45

     

ALIQUOTA EFETIVA (%)

9,74%

 

ALIQUOTA EFETIVA (%)

                  6,92

     

Resultados

A tabela acima traz as apurações feitas considerando as três situações possíveis, considerando os mesmos números da referida empresa. De cara fica evidenciado que a escolha pelo lucro presumido se mostrou menos eficiente até mesmo que a apuração do simples nacional feita de “qualquer jeito”, ou seja, sem levar em conta as naturezas e especificidades de cada produto comercializado.

Importante deixar claro que os resultados aqui apontados levam em conta os dados, números e informações colhidas de uma única empresa, e, portanto, refletem a realidade única e exclusivamente do contribuinte em questão. Fatores como a localização da empresa, modo de operação, localização dos clientes e fornecedores, tamanho da folha de pagamentos, tipos de produtos comercializados entre outros modificam completamente qualquer analise deste tipo.

 

Todo e qualquer estudo deste tipo deve levar em conta a realidade do contribuinte e seus resultados se aplicam apenas a este. Porém, ficou claro que a pergunta inicial pode sim ser respondida com um DEPENDE. Ao menos para a empresa analisada a sua permanência o fez economizar R$ 6.131,80 em uma única competência, não lhe parece que vale a pena o bastante?!

Fonte: C

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