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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Nós do Escritório Contábil Garcia, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 26.842.740/0001-69, com sede em Três Lagoas/MS, encaramos privacidade e segurança como nossas prioridades e nos comprometemos com a transparência do tratamento de dados pessoais de nossos clientes. Por essa razão, a presente Política de Privacidade estabelece como é feita a coleta, uso e transferência de informações.

Portanto, ao contratar nossos serviços, você entenderá a forma pela qual coletaremos e usaremos suas informações pessoais nas formas descritas nesta Política, sob as normas de Proteção de Dados (LGPD, Lei Federal 13.709/2018), das disposições consumeristas da Lei Federal 8078/1990 e as demais normas do ordenamento jurídico brasileiro aplicáveis.

I – QUAIS DADOS UTILIZAMOS

Os dados coletados e utilizados destinam-se tão somente à finalidade pela qual o serviço será prestado. Neste sentido, o Escritório Contábil Garcia poderá coletar tanto as informações fornecidas diretamente pelo cliente ou, também, a partir da coleta por órgãos governamentais, além daqueles coletados automaticamente, como, por exemplo, quando da utilização das páginas e da rede.

Dados pessoais fornecidos pelo titular

Dados pessoais coletados automaticamente

Obs: Caso entender necessário e conveniente, poderá o usuário desabilitar a coleta automática de informações por meio de algumas tecnológicas, como Cookie e caches, pelo próprio navegador.

II – COMO É FEITA A COLETAo

A coleta ocorre, inicialmente, a partir do fornecimento dos dados necessários para o preenchimento do contrato de prestação de serviços. Além disso, outros meios podem ser utilizados, como o website, mídias sociais (por meio da interação) e dados de contato (solicitação de informações).

Consentimento
Entretanto, para que possamos tratar os dados pessoais, é necessário o consentimento do usuário, conforme determina o art. 7º, I, da da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).

De acordo com o art. 5º, XII, do mesmo diploma anterior, consentimento é a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados para uma finalidade determinada. Desta forma, não havendo o consentimento livre e inequívoco, não poderá ocorrer o tratamento

Ressalta-se, todavia, que o consentimento poderá ser revogado a qualquer tempo.

Portanto, ao utilizar os serviços do Escritório Contábil Garcia, com o consequente fornecimento dos dados que se fizerem necessários, você está ciente e consentindo com o inteiro disposto nesta Política de Privacidade.

III – DIREITOS DO USUÁRIO

O Escritório Contábil Garcia assegura ao usuário/cliente todos os seus direitos previstos no art. 18 da Lei Geral de Proteção de Dados, quais sejam:

IV – POR QUANTO TEMPO OS DADOS SÃO ARMAZENADOS

Os dados coletados para tratamento serão armazenados em nossos arquivos pelo período em que se mantiver a relação contratual da prestação de serviço. No presente caso, nosso contrato possui um prazo determinado de 4 (quatro) anos, em conformidade com o Código Civil, podendo ser renovado mediante solicitação.

Após a extinção da prestação de serviço, todos os dados serão excluídos, com exceção do disposto no art. 16 da Lei Geral de Proteção de Dados:

Melhor dizendo, as hipóteses acima dizem respeito a algumas informações pessoais que sejam imprescindíveis para o cumprimento de determinações legais, judiciais e administrativas e/ou para o exercício do direito de defesa em processos judiciais e administrativos serão mantidas, e, assim, portanto, não poderão ser excluídas.

V – QUAIS AS MEDIDAS PARA MANTER A SEGURANÇA DOS DADOS

A segurança com os dados armazenados é um dos pilares do nosso compromisso com o usuário/cliente. Utilizamos maneiras físicas e digitais a fim de proteger nossos armazenamentos, minimizando ao máximo a ocorrência de vazamento de dados ou quaisquer outras violações.

Entre as medidas, podemos elencar:

Todavia, importante ressaltar que embora nos esforcemos para evitar qualquer tipo de fraude, estabelecendo todas as medidas necessárias para a preservação da segurança dos dados armazenados sob nossa responsabilidade, há ocasiões em que os riscos se tornam inevitáveis, especialmente quando tratamos de um ambiente virtual. Nessas situações, o Escritório Contábil Garcia não se responsabilizará por consequência decorrentes da negligência, imprudência ou imperícia dos usuários; ações maliciosas de terceiros; e inveracidade de informações inseridas pelos usuários.

VI – COMPARTILHAMENTO DE DADOS

Em um contexto geral, o Escritório Contábil Garcia assegura que todos os dados pessoais não serão divulgados a terceiros não autorizados, a vista de preservar a privacidade.

A exceção existe quando para o cumprimento da prestação de serviços for necessário o compartilhamento com pessoas autorizadas, tais como fornecedores de produtos e serviços, afiliadas, escritório parceiros e autoridades públicas e/ou governamentais.

Ademais, em hipóteses de determinação ou ordem judicial também haverá o compartilhamento.

VII – COOKIES OU DADOS DE NAVEGAÇÃO

Cookies são entendidos como arquivos enviados de forma automática de uma determinada plataforma para o seu computador, armazenando-se neste.

O Escritório Contábil Garcia utiliza dos Cookies com o fim de aprimorar a experiência do uso de nosso Website.

Utilizamos em nossa plataforma os seguintes tipos de Cookies:

Ressalta-se, todavia, que é possível a desativação (bloqueio) dos Cookies a qualquer momento, bastando fazê-lo diretamente nas configurações de seu navegador.

VIII – RESPONSABILIDADE

A Lei Geral de Proteção de Dados elenca o controlador ou o operador dos dados pessoais como responsáveis pela ocorrência de dano patrimonial, moral, individua ou coletivo, ficando obrigado a repará-lo.

Nesta linha, o Escritório Contábil Garcia se compromete a zelar por todo o disposto nesta Política de Privacidade, atentando-se, primordialmente, ao aprimoramento técnico e pela segurança de nossos usuários/clientes, além de seguir à risca todas as recomendações da Lei Geral de Proteção de Dados e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

IV – COMO ENTRAR EM CONTATO CONOSCO

Você pode entrar em contato com o Escritório Contábil Garcia pelos seguintes meios:

Os canais de atendimento acima poderão ser utilizados tanto no caso de restar quaisquer dúvidas a respeito da presente política de privacidade quanto para apresentação de reclamações e melhorias, além do protesto em caso de eventual violação à Lei Geral de Proteção de Dados.

X – LEGISLAÇÃO

A presente Política de Privacidade será regida, interpretada e executada em harmonia com as Leis da República Federativa do Brasil, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), independentemente das Leis de outros estados ou Países, sendo competente o foro de domicilio do Usuário para dirimir qualquer dúvida.

WESLLEY BARBOZA DE FREITAS - Encarregado // Atualizado em 25 de agosto de 2021.

Como decidir quando dispensar um funcionário de baixo desempenho

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Publicado em 09 de dezembro de 2024

Lidar com um funcionário de baixo desempenho é uma oportunidade de crescimento tanto para a equipe quanto para a organização

Gerenciar a performance de uma equipe é uma das responsabilidades mais desafiadoras de um líder. Quando um colaborador não está atendendo às expectativas e afetando os resultados da equipe ou da empresa, a decisão de demiti-lo pode ser inevitável. No entanto, essa decisão deve ser tomada de maneira ética, transparente e bem fundamentada, levando em consideração tanto as necessidades da organização quanto o bem-estar do funcionário.

A seguir, exploraremos os passos essenciais para avaliar a necessidade de dispensar um funcionário de baixo desempenho, garantindo que o processo seja conduzido de forma justa e respeitosa.

1. Forneça feedback claro e construtivo

Antes de tomar qualquer decisão, é fundamental que o funcionário tenha uma compreensão clara de seu desempenho. Isso significa fornecer feedback construtivo e específico, abordando tanto os pontos fortes quanto as áreas de melhoria. Evite feedback vago ou genérico, como “você precisa melhorar”, e busque ser direto sobre os aspectos específicos que precisam ser ajustados.

Ao fornecer feedback, seja específico, use exemplos concretos de comportamentos e resultados esperados. Isso ajudará o colaborador a compreender exatamente onde precisa melhorar e o que é necessário para atingir os objetivos.

2. Ofereça oportunidades de desenvolvimento

Após um feedback claro, é importante dar ao funcionário a oportunidade de melhorar seu desempenho. Ofereça treinamento, coaching ou mentorias que possam ajudá-lo a aprimorar suas habilidades. Além disso, considere a possibilidade de reatribuir tarefas ou responsabilidades, se necessário, para adequar melhor as habilidades do colaborador às necessidades da equipe.

Estabeleça um plano de desenvolvimento individual com metas claras e prazos definidos. Isso dá ao funcionário uma chance justa de melhorar, além de demonstrar que você está comprometido com o seu sucesso.

3. Documente casos recorrentes de baixo rendimento

Se, apesar dos feedbacks e oportunidades de desenvolvimento, o baixo desempenho persistir, é fundamental documentar todos os casos e interações. Isso não apenas ajuda a manter um registro claro de como a situação foi gerenciada, mas também é crucial para proteger a empresa em possíveis disputas legais. A documentação inclui não apenas a performance insatisfatória, mas também as medidas corretivas tomadas.

Mantenha um registro de todas as reuniões de feedback, ações corretivas propostas e progresso observado. Isso pode ser feito por meio de relatórios ou registros em sistemas de gestão de recursos humanos.

4. Avalie o impacto na equipe e nos resultados da empresa

É essencial considerar como o desempenho de um colaborador afeta o restante da equipe e os resultados da empresa. Funcionários com baixo desempenho podem criar um ambiente de trabalho tóxico, diminuir a moral dos colegas e afetar a produtividade geral. Se a situação de baixo rendimento está impactando de forma significativa a eficiência da equipe e a satisfação no trabalho, a decisão de demitir se torna mais urgente.

Converse com outros membros da equipe para avaliar o impacto do baixo desempenho de um colaborador em seu trabalho e no trabalho da equipe como um todo. Assegure-se de que todos os aspectos, positivos e negativos, sejam considerados.

5. Tome a decisão de maneira ética e respeitosa

Demitir um funcionário nunca é fácil, e o processo deve ser conduzido com empatia e respeito. Mesmo quando a demissão é necessária, ela deve ser feita de maneira a preservar a dignidade do funcionário. O líder deve ser transparente sobre os motivos, oferecendo uma explicação clara e objetiva.

Ao comunicar a decisão, faça isso em uma reunião privada, com um tom profissional e empático. Explique os motivos de forma honesta, mas também procure escutar a perspectiva do colaborador.

6. Busque soluções alternativas, se aplicável

Em alguns casos, pode haver outras alternativas à demissão, como a transferência para outra área da empresa ou a redução de responsabilidades. Dependendo do desempenho do funcionário, essas opções podem permitir que ele encontre uma posição mais adequada às suas habilidades, ao mesmo tempo em que preserva seu emprego.

Avalie a flexibilidade interna da empresa e considere outras formas de realocar o colaborador antes de tomar a decisão final de demissão.

7. Ofereça suporte pós-demissão

Se a decisão for pela demissão, é importante que a empresa ofereça algum tipo de suporte ao funcionário durante a transição, como ajuda na recolocação, uma carta de recomendação ou um pacote de demissão justo. Isso não só demonstra responsabilidade e respeito, mas também pode preservar a reputação da empresa.

Ofereça um pacote de desligamento adequado e, sempre que possível, ajude o colaborador a encontrar uma nova posição, seja na empresa ou fora dela.

Lidar com um funcionário de baixo desempenho é uma das situações mais desafiadoras que um líder pode enfrentar, mas também é uma oportunidade de crescimento tanto para a equipe quanto para a organização. Ao seguir um processo estruturado e ético, você garante que a decisão de demissão seja justa, bem fundamentada e respeitosa. Lembre-se de que o mais importante é tentar dar ao colaborador todas as oportunidades para melhorar, mas também agir com responsabilidade quando as mudanças não ocorrem.

Ao adotar essas práticas, você estará não apenas lidando com o baixo desempenho de maneira eficaz, mas também criando um ambiente de trabalho mais transparente, justo e colaborativo.

Fonte: Administradores

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