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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Nós do Escritório Contábil Garcia, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 26.842.740/0001-69, com sede em Três Lagoas/MS, encaramos privacidade e segurança como nossas prioridades e nos comprometemos com a transparência do tratamento de dados pessoais de nossos clientes. Por essa razão, a presente Política de Privacidade estabelece como é feita a coleta, uso e transferência de informações.

Portanto, ao contratar nossos serviços, você entenderá a forma pela qual coletaremos e usaremos suas informações pessoais nas formas descritas nesta Política, sob as normas de Proteção de Dados (LGPD, Lei Federal 13.709/2018), das disposições consumeristas da Lei Federal 8078/1990 e as demais normas do ordenamento jurídico brasileiro aplicáveis.

I – QUAIS DADOS UTILIZAMOS

Os dados coletados e utilizados destinam-se tão somente à finalidade pela qual o serviço será prestado. Neste sentido, o Escritório Contábil Garcia poderá coletar tanto as informações fornecidas diretamente pelo cliente ou, também, a partir da coleta por órgãos governamentais, além daqueles coletados automaticamente, como, por exemplo, quando da utilização das páginas e da rede.

Dados pessoais fornecidos pelo titular

Dados pessoais coletados automaticamente

Obs: Caso entender necessário e conveniente, poderá o usuário desabilitar a coleta automática de informações por meio de algumas tecnológicas, como Cookie e caches, pelo próprio navegador.

II – COMO É FEITA A COLETAo

A coleta ocorre, inicialmente, a partir do fornecimento dos dados necessários para o preenchimento do contrato de prestação de serviços. Além disso, outros meios podem ser utilizados, como o website, mídias sociais (por meio da interação) e dados de contato (solicitação de informações).

Consentimento
Entretanto, para que possamos tratar os dados pessoais, é necessário o consentimento do usuário, conforme determina o art. 7º, I, da da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).

De acordo com o art. 5º, XII, do mesmo diploma anterior, consentimento é a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados para uma finalidade determinada. Desta forma, não havendo o consentimento livre e inequívoco, não poderá ocorrer o tratamento

Ressalta-se, todavia, que o consentimento poderá ser revogado a qualquer tempo.

Portanto, ao utilizar os serviços do Escritório Contábil Garcia, com o consequente fornecimento dos dados que se fizerem necessários, você está ciente e consentindo com o inteiro disposto nesta Política de Privacidade.

III – DIREITOS DO USUÁRIO

O Escritório Contábil Garcia assegura ao usuário/cliente todos os seus direitos previstos no art. 18 da Lei Geral de Proteção de Dados, quais sejam:

IV – POR QUANTO TEMPO OS DADOS SÃO ARMAZENADOS

Os dados coletados para tratamento serão armazenados em nossos arquivos pelo período em que se mantiver a relação contratual da prestação de serviço. No presente caso, nosso contrato possui um prazo determinado de 4 (quatro) anos, em conformidade com o Código Civil, podendo ser renovado mediante solicitação.

Após a extinção da prestação de serviço, todos os dados serão excluídos, com exceção do disposto no art. 16 da Lei Geral de Proteção de Dados:

Melhor dizendo, as hipóteses acima dizem respeito a algumas informações pessoais que sejam imprescindíveis para o cumprimento de determinações legais, judiciais e administrativas e/ou para o exercício do direito de defesa em processos judiciais e administrativos serão mantidas, e, assim, portanto, não poderão ser excluídas.

V – QUAIS AS MEDIDAS PARA MANTER A SEGURANÇA DOS DADOS

A segurança com os dados armazenados é um dos pilares do nosso compromisso com o usuário/cliente. Utilizamos maneiras físicas e digitais a fim de proteger nossos armazenamentos, minimizando ao máximo a ocorrência de vazamento de dados ou quaisquer outras violações.

Entre as medidas, podemos elencar:

Todavia, importante ressaltar que embora nos esforcemos para evitar qualquer tipo de fraude, estabelecendo todas as medidas necessárias para a preservação da segurança dos dados armazenados sob nossa responsabilidade, há ocasiões em que os riscos se tornam inevitáveis, especialmente quando tratamos de um ambiente virtual. Nessas situações, o Escritório Contábil Garcia não se responsabilizará por consequência decorrentes da negligência, imprudência ou imperícia dos usuários; ações maliciosas de terceiros; e inveracidade de informações inseridas pelos usuários.

VI – COMPARTILHAMENTO DE DADOS

Em um contexto geral, o Escritório Contábil Garcia assegura que todos os dados pessoais não serão divulgados a terceiros não autorizados, a vista de preservar a privacidade.

A exceção existe quando para o cumprimento da prestação de serviços for necessário o compartilhamento com pessoas autorizadas, tais como fornecedores de produtos e serviços, afiliadas, escritório parceiros e autoridades públicas e/ou governamentais.

Ademais, em hipóteses de determinação ou ordem judicial também haverá o compartilhamento.

VII – COOKIES OU DADOS DE NAVEGAÇÃO

Cookies são entendidos como arquivos enviados de forma automática de uma determinada plataforma para o seu computador, armazenando-se neste.

O Escritório Contábil Garcia utiliza dos Cookies com o fim de aprimorar a experiência do uso de nosso Website.

Utilizamos em nossa plataforma os seguintes tipos de Cookies:

Ressalta-se, todavia, que é possível a desativação (bloqueio) dos Cookies a qualquer momento, bastando fazê-lo diretamente nas configurações de seu navegador.

VIII – RESPONSABILIDADE

A Lei Geral de Proteção de Dados elenca o controlador ou o operador dos dados pessoais como responsáveis pela ocorrência de dano patrimonial, moral, individua ou coletivo, ficando obrigado a repará-lo.

Nesta linha, o Escritório Contábil Garcia se compromete a zelar por todo o disposto nesta Política de Privacidade, atentando-se, primordialmente, ao aprimoramento técnico e pela segurança de nossos usuários/clientes, além de seguir à risca todas as recomendações da Lei Geral de Proteção de Dados e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

IV – COMO ENTRAR EM CONTATO CONOSCO

Você pode entrar em contato com o Escritório Contábil Garcia pelos seguintes meios:

Os canais de atendimento acima poderão ser utilizados tanto no caso de restar quaisquer dúvidas a respeito da presente política de privacidade quanto para apresentação de reclamações e melhorias, além do protesto em caso de eventual violação à Lei Geral de Proteção de Dados.

X – LEGISLAÇÃO

A presente Política de Privacidade será regida, interpretada e executada em harmonia com as Leis da República Federativa do Brasil, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), independentemente das Leis de outros estados ou Países, sendo competente o foro de domicilio do Usuário para dirimir qualquer dúvida.

WESLLEY BARBOZA DE FREITAS - Encarregado // Atualizado em 25 de agosto de 2021.

Entenda os principais desafios e impactos da Reforma Tributária para a Área Médica

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Publicado em 17 de janeiro de 2025

Agora é para valer. Com a regulamentação da reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional - com previsão de sanção presidencial até o começo do ano que vem - novas medidas entram em vigor em 2026. Assim, as empresas têm o ano de 2025 para se preparar, o que não será uma tarefa fácil. Para alguns setores, como negócios e pessoas jurídicas na área médica, a reforma significa mudanças profundas na cultura de compras, precificação, finanças e contabilidade.

O alerta é do advogado tributarista Lucas Augusto Les, Head Jurídico da Mitfokus, fintech especializada em contabilidade para a área da saúde. Em sua avaliação, empresas desse setor têm a seguinte lição de casa para os próximos meses: reavaliar o regime tributário em que estão enquadradas (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) ; medir os impactos da reforma tributária em seus negócios; e mapear um plano de implementação para os próximos oito anos, período de transição entre o atual e o novo modelo.

“São esses os três passos básicos”, orienta. Esse trabalho demandará assessoria especializada e o uso de soluções tecnológicas de automação para apuração de dados, análises e tomada de decisões. “Não dá para fazer isso com planilhas”, adverte. Confira, a seguir, os desafios e dicas do advogado Lucas Augusto Les, com foco em negócios na área médica.

De acordo com o especialista, acabou a era da gestão contábil, fiscal e financeira superficial ou improvisada. Os setores financeiro, de compras, contábil e de tecnologia precisarão atuar de forma integrada, com dados, processos e balanços coerentes e alinhados. “Hoje, em 90% dos casos, o balanço financeiro não reflete a realidade contábil, sendo apenas uma obrigação acessória cumprida. Isso não será mais aceitável”.

O advogado ilustra: “Com a reforma, ao realizar a compra de insumos hospitalares, por exemplo, a empresa poderá gerar créditos tributários, o que impactará tanto o financeiro quanto o contábil”. A apuração de tudo isso exigirá tecnologia avançada e automação para evitar incoerências e perdas.

As mudanças trazidas pela reforma afetam diretamente a tributação da área médica de diversas maneiras.

Por exemplo: o novo imposto criado – Imposto sobre Valor Agregado (IVA), dividido em Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – substituirá tributos que hoje incidem diretamente sobre serviços de saúde. A CBS substituirá PIS/Pasep e Cofins, enquanto o IBS eliminará o ISS (municipal) e o ICMS (estadual).

Outra mudança: se hoje as alíquotas variam de município para município (e de estado para estado), com o IVA Dual haverá uma alíquota única. Além disso, a alíquota do IVA para a saúde será 60% menor que a alíquota de referência.

A apuração do IVA será feita no local da prestação do serviço para a área da medicina, independentemente do local da sede da pessoa jurídica. Serviços prestados de forma remota terão outro regramento.

A reforma tributária abrange os regimes de Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional, criando uma nova configuração para o Simples. Agora, haverá o Simples Nacional com regime regular de IVA e o Simples Nacional tradicional, como o conhecemos hoje. Contudo, mesmo com essas alterações, negócios da área de saúde enquadrados no Simples podem ser impactados indiretamente. Segundo Lucas Augusto Les, empresas passarão a priorizar fornecedores que permitam a geração de créditos tributários, o que poderá influenciar as relações comerciais no setor.

O Head Jurídico da Mitfokus explica: a reforma institui o instrumento do crédito tributário nas compras realizadas. Assim, uma clínica, consultório ou hospital poderá gerar créditos ao adquirir insumos ou, ainda, contratar serviços/profissionais tributados. Porém, isso não se aplicará se o fornecedor for do Simples Nacional Tradicional, já que esse regime não prevê tal instrumento.

Como resultado, a tendência é que compras e contratações sejam realizadas com empresas enquadradas no Lucro Real. Na outra ponta, fornecedores médicos no Simples precisarão reduzir seus preços para compensar a ausência de créditos ao comprador ou migrar para o Lucro Real, a fim de evitar serem preteridos.

A precificação deverá ser mais detalhada. Hoje, o cálculo do preço inclui o produto ou serviço, além da carga tributária embutida. Com a alíquota única e os créditos tributários, esses valores precisarão ser claramente distinguidos.

Ademais, a reforma introduz o split payment, uma tecnologia que permitirá o recolhimento de tributos pela Receita Federal no momento do pagamento de uma transação de compra ou serviço. Isso será uma mudança significativa em relação ao modelo atual, no qual o recolhimento ocorre 30 dias após o pagamento.

Por fim, a substituição do modelo atual pela reforma tributária será gradual, com um período de transição até 2033. Durante esse tempo, as regras antigas coexistirão com as novas, exigindo uma gestão contábil, fiscal e financeira automatizada e especializada em saúde – do contrário, o risco de pagar mais imposto do que o devido será elevado, adverte o advogado.

Fonte: Engenharia de Comunicação

Fonte: Contábeis

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