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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Nós do Escritório Contábil Garcia, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 26.842.740/0001-69, com sede em Três Lagoas/MS, encaramos privacidade e segurança como nossas prioridades e nos comprometemos com a transparência do tratamento de dados pessoais de nossos clientes. Por essa razão, a presente Política de Privacidade estabelece como é feita a coleta, uso e transferência de informações.

Portanto, ao contratar nossos serviços, você entenderá a forma pela qual coletaremos e usaremos suas informações pessoais nas formas descritas nesta Política, sob as normas de Proteção de Dados (LGPD, Lei Federal 13.709/2018), das disposições consumeristas da Lei Federal 8078/1990 e as demais normas do ordenamento jurídico brasileiro aplicáveis.

I – QUAIS DADOS UTILIZAMOS

Os dados coletados e utilizados destinam-se tão somente à finalidade pela qual o serviço será prestado. Neste sentido, o Escritório Contábil Garcia poderá coletar tanto as informações fornecidas diretamente pelo cliente ou, também, a partir da coleta por órgãos governamentais, além daqueles coletados automaticamente, como, por exemplo, quando da utilização das páginas e da rede.

Dados pessoais fornecidos pelo titular

Dados pessoais coletados automaticamente

Obs: Caso entender necessário e conveniente, poderá o usuário desabilitar a coleta automática de informações por meio de algumas tecnológicas, como Cookie e caches, pelo próprio navegador.

II – COMO É FEITA A COLETAo

A coleta ocorre, inicialmente, a partir do fornecimento dos dados necessários para o preenchimento do contrato de prestação de serviços. Além disso, outros meios podem ser utilizados, como o website, mídias sociais (por meio da interação) e dados de contato (solicitação de informações).

Consentimento
Entretanto, para que possamos tratar os dados pessoais, é necessário o consentimento do usuário, conforme determina o art. 7º, I, da da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).

De acordo com o art. 5º, XII, do mesmo diploma anterior, consentimento é a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados para uma finalidade determinada. Desta forma, não havendo o consentimento livre e inequívoco, não poderá ocorrer o tratamento

Ressalta-se, todavia, que o consentimento poderá ser revogado a qualquer tempo.

Portanto, ao utilizar os serviços do Escritório Contábil Garcia, com o consequente fornecimento dos dados que se fizerem necessários, você está ciente e consentindo com o inteiro disposto nesta Política de Privacidade.

III – DIREITOS DO USUÁRIO

O Escritório Contábil Garcia assegura ao usuário/cliente todos os seus direitos previstos no art. 18 da Lei Geral de Proteção de Dados, quais sejam:

IV – POR QUANTO TEMPO OS DADOS SÃO ARMAZENADOS

Os dados coletados para tratamento serão armazenados em nossos arquivos pelo período em que se mantiver a relação contratual da prestação de serviço. No presente caso, nosso contrato possui um prazo determinado de 4 (quatro) anos, em conformidade com o Código Civil, podendo ser renovado mediante solicitação.

Após a extinção da prestação de serviço, todos os dados serão excluídos, com exceção do disposto no art. 16 da Lei Geral de Proteção de Dados:

Melhor dizendo, as hipóteses acima dizem respeito a algumas informações pessoais que sejam imprescindíveis para o cumprimento de determinações legais, judiciais e administrativas e/ou para o exercício do direito de defesa em processos judiciais e administrativos serão mantidas, e, assim, portanto, não poderão ser excluídas.

V – QUAIS AS MEDIDAS PARA MANTER A SEGURANÇA DOS DADOS

A segurança com os dados armazenados é um dos pilares do nosso compromisso com o usuário/cliente. Utilizamos maneiras físicas e digitais a fim de proteger nossos armazenamentos, minimizando ao máximo a ocorrência de vazamento de dados ou quaisquer outras violações.

Entre as medidas, podemos elencar:

Todavia, importante ressaltar que embora nos esforcemos para evitar qualquer tipo de fraude, estabelecendo todas as medidas necessárias para a preservação da segurança dos dados armazenados sob nossa responsabilidade, há ocasiões em que os riscos se tornam inevitáveis, especialmente quando tratamos de um ambiente virtual. Nessas situações, o Escritório Contábil Garcia não se responsabilizará por consequência decorrentes da negligência, imprudência ou imperícia dos usuários; ações maliciosas de terceiros; e inveracidade de informações inseridas pelos usuários.

VI – COMPARTILHAMENTO DE DADOS

Em um contexto geral, o Escritório Contábil Garcia assegura que todos os dados pessoais não serão divulgados a terceiros não autorizados, a vista de preservar a privacidade.

A exceção existe quando para o cumprimento da prestação de serviços for necessário o compartilhamento com pessoas autorizadas, tais como fornecedores de produtos e serviços, afiliadas, escritório parceiros e autoridades públicas e/ou governamentais.

Ademais, em hipóteses de determinação ou ordem judicial também haverá o compartilhamento.

VII – COOKIES OU DADOS DE NAVEGAÇÃO

Cookies são entendidos como arquivos enviados de forma automática de uma determinada plataforma para o seu computador, armazenando-se neste.

O Escritório Contábil Garcia utiliza dos Cookies com o fim de aprimorar a experiência do uso de nosso Website.

Utilizamos em nossa plataforma os seguintes tipos de Cookies:

Ressalta-se, todavia, que é possível a desativação (bloqueio) dos Cookies a qualquer momento, bastando fazê-lo diretamente nas configurações de seu navegador.

VIII – RESPONSABILIDADE

A Lei Geral de Proteção de Dados elenca o controlador ou o operador dos dados pessoais como responsáveis pela ocorrência de dano patrimonial, moral, individua ou coletivo, ficando obrigado a repará-lo.

Nesta linha, o Escritório Contábil Garcia se compromete a zelar por todo o disposto nesta Política de Privacidade, atentando-se, primordialmente, ao aprimoramento técnico e pela segurança de nossos usuários/clientes, além de seguir à risca todas as recomendações da Lei Geral de Proteção de Dados e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

IV – COMO ENTRAR EM CONTATO CONOSCO

Você pode entrar em contato com o Escritório Contábil Garcia pelos seguintes meios:

Os canais de atendimento acima poderão ser utilizados tanto no caso de restar quaisquer dúvidas a respeito da presente política de privacidade quanto para apresentação de reclamações e melhorias, além do protesto em caso de eventual violação à Lei Geral de Proteção de Dados.

X – LEGISLAÇÃO

A presente Política de Privacidade será regida, interpretada e executada em harmonia com as Leis da República Federativa do Brasil, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), independentemente das Leis de outros estados ou Países, sendo competente o foro de domicilio do Usuário para dirimir qualquer dúvida.

WESLLEY BARBOZA DE FREITAS - Encarregado // Atualizado em 25 de agosto de 2021.

Fator R no Simples Nacional: entenda a ferramenta que pode reduzir seus tributos

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Publicado em 13 de fevereiro de 2025

O Fator R é um critério que define a tributação de empresas optantes pelo Simples Nacional. Sua aplicação pode resultar em enquadramento no Anexo III ou Anexo V, influenciando o valor dos tributos a pagar. A fórmula relaciona o custo com folha de pagamento e a receita bruta dos 12 últimos meses. Entender esse conceito pode gerar benefícios fiscais significativos, especialmente para negócios de pequeno porte que buscam eficiência na gestão tributária.

O que é o Fator R e por que ele é importante

O Fator R indica se o negócio será tributado com base nas alíquotas do Anexo III ou do Anexo V do Simples Nacional. Esse índice ganhou relevância após alterações na Lei Complementar nº 123/2006, modificada pela Lei Complementar nº 155/2016. 

Essas mudanças reorganizaram as atividades que antes pertenciam ao Anexo VI, transferindo-as para o Anexo V e criando a necessidade de calcular o Fator R para possíveis migrações fiscais.

Como o Fator R foi instituído

 

O Fator R surgiu no contexto de simplificação do Simples Nacional, um regime destinado a microempreendedores individuais (MEI) , microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). 

A Lei Complementar nº 155/2016 extinguiu o Anexo VI, exigindo que as atividades que ali se enquadravam passassem a integrar o Anexo V. Diante disso, foi criada a fórmula do Fator R, que avalia a proporção entre folha de pagamento e receita bruta para determinar o enquadramento correto.

Como calcular o Fator R

A fórmula básica é:

 

Fator R = (Folha de pagamento dos últimos 12 meses) / (Receita bruta dos últimos 12 meses)

Regras adicionais

A Resolução CGSN nº 140/2018 define alguns cenários especiais:

Enquadramento: Anexo III ou Anexo V

O Simples Nacional está dividido em anexos que definem diferentes faixas de alíquotas para tributos. Em geral:

 

Quando usar o Anexo III

Se o resultado do Fator R for igual ou maior que 28%, a empresa pode ser tributada pelo Anexo III.

Quando usar o Anexo V

Se o Fator R for inferior a 28%, prevalecem as alíquotas do Anexo V.

Empresas recém-abertas: como proceder

Para negócios com menos de 12 meses de atividade, o Fator R é calculado de forma proporcional, considerando o período desde a abertura:

Fator R = (Soma dos valores de folha de pagamento até o período) / (Soma da receita bruta até o período)

Caso o empreendimento tenha apenas um mês de existência, basta relacionar a folha de pagamento desse mês com a receita bruta do mesmo intervalo.

Anexos do Simples Nacional: como funcionam

O Simples Nacional é organizado atualmente em cinco anexos, classificados de acordo com o tipo de atividade:

  1. Anexo I: comércio
  2. Anexo II: indústria
  3. Anexo III: serviços
  4. Anexo IV: serviços
  5. Anexo V: serviços

Todos seguem as mesmas faixas de faturamento em 12 meses:

A diferença reside nas alíquotas aplicadas em cada anexo.

Atividades sujeitas ao Fator R

Diversos segmentos podem usar o Fator R para definir se incidem as alíquotas do Anexo III ou do Anexo V. Entre eles:

Por que o Fator R reduz tributos

O Fator R foi criado para estimular contratações formais. Negócios que investem em mão de obra acabam tendo maior massa salarial em relação ao faturamento e, ao ultrapassar 28%, podem se enquadrar no Anexo III, que tem alíquotas mais baixas. Essa mudança alivia a carga tributária, auxiliando no planejamento financeiro e na competitividade.

Dicas para evitar erros no cálculo

Toda empresa do Simples Nacional precisa de inscrição municipal? Descubra

A inscrição municipal é obrigatória em muitos municípios para atividades que envolvem prestação de serviços. No entanto, as regras variam conforme a legislação local. Em geral, empresas do Simples Nacional que prestam serviços necessitam realizar esse cadastro para recolher o Imposto Sobre Serviços (ISS). 

Recomenda-se consultar a prefeitura ou um profissional contábil para verificar se há obrigatoriedade em sua localidade.

Como o Simples Nacional pode facilitar a gestão tributária

O Simples Nacional unifica a cobrança de impostos como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP em uma única guia (DAS). Isso reduz a burocracia e facilita o cumprimento das obrigações fiscais. Para aderir a esse regime, é fundamental que a empresa cumpra critérios de porte, faturamento e enquadramento nas atividades permitidas pela tabela CNAE.

O Fator R é um instrumento relevante para empreendedores optantes pelo Simples Nacional que desejam reduzir a carga tributária de forma legítima. Ao relacionar a massa salarial à receita bruta, torna-se possível identificar em qual anexo a empresa deve se enquadrar e, assim, planejar pagamentos de impostos de forma mais vantajosa. 

 

Manter registros atualizados, conhecer as regras locais e contar com orientação contábil são passos essenciais para aproveitar todas as oportunidades trazidas pelo Fator R. Dessa forma, o empresário cumpre a legislação, estimula a formalização de trabalhadores e administra de maneira equilibrada os custos tributários.

Fonte: Contábeis

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