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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Nós do Escritório Contábil Garcia, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 26.842.740/0001-69, com sede em Três Lagoas/MS, encaramos privacidade e segurança como nossas prioridades e nos comprometemos com a transparência do tratamento de dados pessoais de nossos clientes. Por essa razão, a presente Política de Privacidade estabelece como é feita a coleta, uso e transferência de informações.

Portanto, ao contratar nossos serviços, você entenderá a forma pela qual coletaremos e usaremos suas informações pessoais nas formas descritas nesta Política, sob as normas de Proteção de Dados (LGPD, Lei Federal 13.709/2018), das disposições consumeristas da Lei Federal 8078/1990 e as demais normas do ordenamento jurídico brasileiro aplicáveis.

I – QUAIS DADOS UTILIZAMOS

Os dados coletados e utilizados destinam-se tão somente à finalidade pela qual o serviço será prestado. Neste sentido, o Escritório Contábil Garcia poderá coletar tanto as informações fornecidas diretamente pelo cliente ou, também, a partir da coleta por órgãos governamentais, além daqueles coletados automaticamente, como, por exemplo, quando da utilização das páginas e da rede.

Dados pessoais fornecidos pelo titular

Dados pessoais coletados automaticamente

Obs: Caso entender necessário e conveniente, poderá o usuário desabilitar a coleta automática de informações por meio de algumas tecnológicas, como Cookie e caches, pelo próprio navegador.

II – COMO É FEITA A COLETAo

A coleta ocorre, inicialmente, a partir do fornecimento dos dados necessários para o preenchimento do contrato de prestação de serviços. Além disso, outros meios podem ser utilizados, como o website, mídias sociais (por meio da interação) e dados de contato (solicitação de informações).

Consentimento
Entretanto, para que possamos tratar os dados pessoais, é necessário o consentimento do usuário, conforme determina o art. 7º, I, da da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).

De acordo com o art. 5º, XII, do mesmo diploma anterior, consentimento é a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados para uma finalidade determinada. Desta forma, não havendo o consentimento livre e inequívoco, não poderá ocorrer o tratamento

Ressalta-se, todavia, que o consentimento poderá ser revogado a qualquer tempo.

Portanto, ao utilizar os serviços do Escritório Contábil Garcia, com o consequente fornecimento dos dados que se fizerem necessários, você está ciente e consentindo com o inteiro disposto nesta Política de Privacidade.

III – DIREITOS DO USUÁRIO

O Escritório Contábil Garcia assegura ao usuário/cliente todos os seus direitos previstos no art. 18 da Lei Geral de Proteção de Dados, quais sejam:

IV – POR QUANTO TEMPO OS DADOS SÃO ARMAZENADOS

Os dados coletados para tratamento serão armazenados em nossos arquivos pelo período em que se mantiver a relação contratual da prestação de serviço. No presente caso, nosso contrato possui um prazo determinado de 4 (quatro) anos, em conformidade com o Código Civil, podendo ser renovado mediante solicitação.

Após a extinção da prestação de serviço, todos os dados serão excluídos, com exceção do disposto no art. 16 da Lei Geral de Proteção de Dados:

Melhor dizendo, as hipóteses acima dizem respeito a algumas informações pessoais que sejam imprescindíveis para o cumprimento de determinações legais, judiciais e administrativas e/ou para o exercício do direito de defesa em processos judiciais e administrativos serão mantidas, e, assim, portanto, não poderão ser excluídas.

V – QUAIS AS MEDIDAS PARA MANTER A SEGURANÇA DOS DADOS

A segurança com os dados armazenados é um dos pilares do nosso compromisso com o usuário/cliente. Utilizamos maneiras físicas e digitais a fim de proteger nossos armazenamentos, minimizando ao máximo a ocorrência de vazamento de dados ou quaisquer outras violações.

Entre as medidas, podemos elencar:

Todavia, importante ressaltar que embora nos esforcemos para evitar qualquer tipo de fraude, estabelecendo todas as medidas necessárias para a preservação da segurança dos dados armazenados sob nossa responsabilidade, há ocasiões em que os riscos se tornam inevitáveis, especialmente quando tratamos de um ambiente virtual. Nessas situações, o Escritório Contábil Garcia não se responsabilizará por consequência decorrentes da negligência, imprudência ou imperícia dos usuários; ações maliciosas de terceiros; e inveracidade de informações inseridas pelos usuários.

VI – COMPARTILHAMENTO DE DADOS

Em um contexto geral, o Escritório Contábil Garcia assegura que todos os dados pessoais não serão divulgados a terceiros não autorizados, a vista de preservar a privacidade.

A exceção existe quando para o cumprimento da prestação de serviços for necessário o compartilhamento com pessoas autorizadas, tais como fornecedores de produtos e serviços, afiliadas, escritório parceiros e autoridades públicas e/ou governamentais.

Ademais, em hipóteses de determinação ou ordem judicial também haverá o compartilhamento.

VII – COOKIES OU DADOS DE NAVEGAÇÃO

Cookies são entendidos como arquivos enviados de forma automática de uma determinada plataforma para o seu computador, armazenando-se neste.

O Escritório Contábil Garcia utiliza dos Cookies com o fim de aprimorar a experiência do uso de nosso Website.

Utilizamos em nossa plataforma os seguintes tipos de Cookies:

Ressalta-se, todavia, que é possível a desativação (bloqueio) dos Cookies a qualquer momento, bastando fazê-lo diretamente nas configurações de seu navegador.

VIII – RESPONSABILIDADE

A Lei Geral de Proteção de Dados elenca o controlador ou o operador dos dados pessoais como responsáveis pela ocorrência de dano patrimonial, moral, individua ou coletivo, ficando obrigado a repará-lo.

Nesta linha, o Escritório Contábil Garcia se compromete a zelar por todo o disposto nesta Política de Privacidade, atentando-se, primordialmente, ao aprimoramento técnico e pela segurança de nossos usuários/clientes, além de seguir à risca todas as recomendações da Lei Geral de Proteção de Dados e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

IV – COMO ENTRAR EM CONTATO CONOSCO

Você pode entrar em contato com o Escritório Contábil Garcia pelos seguintes meios:

Os canais de atendimento acima poderão ser utilizados tanto no caso de restar quaisquer dúvidas a respeito da presente política de privacidade quanto para apresentação de reclamações e melhorias, além do protesto em caso de eventual violação à Lei Geral de Proteção de Dados.

X – LEGISLAÇÃO

A presente Política de Privacidade será regida, interpretada e executada em harmonia com as Leis da República Federativa do Brasil, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), independentemente das Leis de outros estados ou Países, sendo competente o foro de domicilio do Usuário para dirimir qualquer dúvida.

WESLLEY BARBOZA DE FREITAS - Encarregado // Atualizado em 25 de agosto de 2021.

O impacto da NR-1 em mães e pais que trabalham

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Publicado em 31 de março de 2025

A NR-1  que define diretrizes de segurança e saúde no trabalho, está prestes a entrar em vigor, e seu impacto pode ser significativo para indivíduos e empresas. A partir de maio, será mandatório que as organizações implementem práticas que identificam e gerenciam riscos psicossociais, fatores invisíveis que, ao longo do tempo, influenciam o desempenho e o bem-estar das equipes. 

Como ocorre em eventos que afetam a sociedade, grupos minorizados tendem a sentir os efeitos de forma mais aguda.  

A pandemia de Covid-19 é um exemplo claro disso, Estudos, como os publicados pelo Banco Mundial, evidenciam que trabalhadores em funções não especializadas, com acesso limitado à tecnologia  e que tradicionalmente assumem a maior parte das responsabilidades domésticas, sofreram as maiores perdas.

As figuras parentais, especialmente as mães, enfrentam uma série de desafios que agravam seu quadro de saúde mental.  

Tratando-se de divisão sexual do trabalho, um estudo conduzido pelo IBGE em 2022, apontou que mulheres brasileiras dedicam 9,6 horas por semana a mais do que os homens aos afazeres domésticos ou ao cuidado de pessoas. Muitas mães se veem sobrecarregadas com a responsabilidade de tarefas visíveis e invisíveis, cuidando da casa, da família e, especialmente, dos filhos, ao mesmo tempo em que lidam com a precariedade no mercado de trabalho. Mulheres sem filhos muitas vezes enfrentam preconceitos durante entrevistas de emprego relacionadas a uma possível maternidade, impactando suas oportunidades. 

Além disso, aquelas que se preparam para a licença-maternidade sentem o peso do impacto financeiro que a chegada de um filho pode trazer. Um estudo do Banco Mundial, publicado pela The Economist, revela que as “penalidades da maternidade” afetam severamente a maioria das mulheres, sendo que o Brasil contribui para essa média negativa. 

Agentes estressores

 As mães que atravessam a maternidade geralmente acumulam funções e responsabilidades. Esse contexto, repleto de agentes estressores, gera um ambiente propício para problemas de saúde mental, como depressão, ansiedade e síndrome de burnout. Em janeiro de 2022, a inclusão do burnout entre as doenças laborais ressaltou que o trabalho é, senão o principal, um dos maiores estressores que contribuem para o adoecimento mental. 

O filme O Que Tiver Que Ser (2024) trouxe o tópico da carga mental para um lugar de mais fácil acesso, contudo ainda é um assunto pouco abordado. O longa conta a história de Stella, uma mãe que tenta recuperar sua família, que está prestes a desabar. Para isso, leva todos para assistir a uma competição de pole dance da filha. O filme é uma reflexão crítica sobre os papéis de gênero, sobretudo do homem dentro da dinâmica familiar e o quanto ele deve estar presente na vida de seus filhos. 

Assédio e comportamentos inadequados, como discriminação e intimidação, também são aspectos demasiadamente preocupantes que afetam a saúde mental das figuras parentais. Diante disso, há uma indagação importante: como esperar que pais e mães que já enfrentam um turbilhão de desafios em suas vidas pessoais se manifestem contra uma liderança que os persegue? 

O emprego é, muitas vezes, a única fonte de sustento para essas famílias, criando uma dinâmica de poder perversa baseada nas relações de trabalho atuais. 

 

Recomendações para o RH

Ao longo de minha caminhada como gestor de recursos humanos, implementando projetos, como a licença parental de seis meses em um grande conglomerado de bebidas destiladas, e diversos programas de consultoria, conscientização e capacitações pela Filhos no Currículo, me atrevo a citar algumas recomendações significativas para as equipes de recursos humanos na construção de um ambiente saudável para todas as pessoas, sobretudo figuras parentais: 

1)  Conserte o básico: atente-se à regulamentação e garanta que sua empresa tenha os canais corretos, autônomos e independentes que possam acolher denúncias. 

2) Construa um estudo de caso mostrando o impacto no negócio: assim como na pandemia do Covid-19, a NR-1 representa uma nova oportunidade para os profissionais de RH e de Psicologia, que foram altamente requisitados para atuar diretamente com as pessoas ou assumir posições de protagonismo. Esses profissionais se tornaram peças-chave na condução de comitês de crise e na sobrevivência dos negócios.  

A implementação da NR-1 exige um RH capaz de influenciar o negócio. Para isso, é importante que CHROs incorporem o quanto antes a agenda de saúde mental, integridade e parentalidade nas suas prioridades, tanto em ajuste de estrutura e processos, como nas narrativas de clima, cultura e valores das organizações. 

3) Capacite-se: é fundamental que profissionais de RH se envolvam nas investigações de denúncias relacionadas a comportamentos inadequados e, o mais importante, trabalhem para garantir que existam processos que responsabilizem os agentes que ameaçam a saúde mental. 

4) Dê atenção à liderança: incluir os conteúdos de integridade, parentalidade e saúde mental na agenda de trabalho da liderança é essencial para gerar uma transformação correta suave dentro de qualquer organização. A Filhos no Currículo vem acompanhando e colaborando com empresas como Veolia, General Mills, Striker e o Hospital Israelita Albert Einstein, que apostam no desen... 

5) Chame pessoas aliadas para conversar: precisamos criar pontes e não construir muros. Figuras (não) parentais e pais são essenciais na transformação do espaço de trabalho em um local livre de de assédio. Os programas que fomentam grupos de homens, trabalhando o tema de masculinidade e o papel desses homens como pessoas aliadas, vem surtindo efeito. Um exemplo disso é a formação desses grupos (de homens como aliados) pela farmacêutica Roche junto à Siderúrgica ArcelorMittal. 

 

Obrigação que é também oportunidade  

A implementação da NR-1 torna-se, assim, uma oportunidade crucial para repensar e revitalizar as dinâmicas de trabalho nas empresas, especialmente em um contexto no qual os riscos psicossociais precisam ser identificados e geridos de forma eficaz. 

Com a liderança no centro dessa transformação, as organizações têm a chance de cultivar um ambiente que prioriza a saúde mental e o bem-estar de todos os colaboradores, especialmente pais e mães,  que enfrentam desafios únicos. Investir na capacitação de líderes em temas de equidade de gênero e parentalidade é fundamental para garantir que práticas justas e inclusivas sejam adotadas.

Dessa forma, será possível construir uma cultura corporativa mais humanizada, que não apenas respeite, mas que também valorize a diversidade de experiências que cada membro traz para a organização. Esse é um passo essencial rumo ao desenvolvimento sustentável e à prosperidade organizacional, refletindo um compromisso com a saúde mental e com a dignidade de todas as pessoas colaboradoras. 

Fonte: Você RH

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