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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Nós do Escritório Contábil Garcia, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 26.842.740/0001-69, com sede em Três Lagoas/MS, encaramos privacidade e segurança como nossas prioridades e nos comprometemos com a transparência do tratamento de dados pessoais de nossos clientes. Por essa razão, a presente Política de Privacidade estabelece como é feita a coleta, uso e transferência de informações.

Portanto, ao contratar nossos serviços, você entenderá a forma pela qual coletaremos e usaremos suas informações pessoais nas formas descritas nesta Política, sob as normas de Proteção de Dados (LGPD, Lei Federal 13.709/2018), das disposições consumeristas da Lei Federal 8078/1990 e as demais normas do ordenamento jurídico brasileiro aplicáveis.

I – QUAIS DADOS UTILIZAMOS

Os dados coletados e utilizados destinam-se tão somente à finalidade pela qual o serviço será prestado. Neste sentido, o Escritório Contábil Garcia poderá coletar tanto as informações fornecidas diretamente pelo cliente ou, também, a partir da coleta por órgãos governamentais, além daqueles coletados automaticamente, como, por exemplo, quando da utilização das páginas e da rede.

Dados pessoais fornecidos pelo titular

Dados pessoais coletados automaticamente

Obs: Caso entender necessário e conveniente, poderá o usuário desabilitar a coleta automática de informações por meio de algumas tecnológicas, como Cookie e caches, pelo próprio navegador.

II – COMO É FEITA A COLETAo

A coleta ocorre, inicialmente, a partir do fornecimento dos dados necessários para o preenchimento do contrato de prestação de serviços. Além disso, outros meios podem ser utilizados, como o website, mídias sociais (por meio da interação) e dados de contato (solicitação de informações).

Consentimento
Entretanto, para que possamos tratar os dados pessoais, é necessário o consentimento do usuário, conforme determina o art. 7º, I, da da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).

De acordo com o art. 5º, XII, do mesmo diploma anterior, consentimento é a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados para uma finalidade determinada. Desta forma, não havendo o consentimento livre e inequívoco, não poderá ocorrer o tratamento

Ressalta-se, todavia, que o consentimento poderá ser revogado a qualquer tempo.

Portanto, ao utilizar os serviços do Escritório Contábil Garcia, com o consequente fornecimento dos dados que se fizerem necessários, você está ciente e consentindo com o inteiro disposto nesta Política de Privacidade.

III – DIREITOS DO USUÁRIO

O Escritório Contábil Garcia assegura ao usuário/cliente todos os seus direitos previstos no art. 18 da Lei Geral de Proteção de Dados, quais sejam:

IV – POR QUANTO TEMPO OS DADOS SÃO ARMAZENADOS

Os dados coletados para tratamento serão armazenados em nossos arquivos pelo período em que se mantiver a relação contratual da prestação de serviço. No presente caso, nosso contrato possui um prazo determinado de 4 (quatro) anos, em conformidade com o Código Civil, podendo ser renovado mediante solicitação.

Após a extinção da prestação de serviço, todos os dados serão excluídos, com exceção do disposto no art. 16 da Lei Geral de Proteção de Dados:

Melhor dizendo, as hipóteses acima dizem respeito a algumas informações pessoais que sejam imprescindíveis para o cumprimento de determinações legais, judiciais e administrativas e/ou para o exercício do direito de defesa em processos judiciais e administrativos serão mantidas, e, assim, portanto, não poderão ser excluídas.

V – QUAIS AS MEDIDAS PARA MANTER A SEGURANÇA DOS DADOS

A segurança com os dados armazenados é um dos pilares do nosso compromisso com o usuário/cliente. Utilizamos maneiras físicas e digitais a fim de proteger nossos armazenamentos, minimizando ao máximo a ocorrência de vazamento de dados ou quaisquer outras violações.

Entre as medidas, podemos elencar:

Todavia, importante ressaltar que embora nos esforcemos para evitar qualquer tipo de fraude, estabelecendo todas as medidas necessárias para a preservação da segurança dos dados armazenados sob nossa responsabilidade, há ocasiões em que os riscos se tornam inevitáveis, especialmente quando tratamos de um ambiente virtual. Nessas situações, o Escritório Contábil Garcia não se responsabilizará por consequência decorrentes da negligência, imprudência ou imperícia dos usuários; ações maliciosas de terceiros; e inveracidade de informações inseridas pelos usuários.

VI – COMPARTILHAMENTO DE DADOS

Em um contexto geral, o Escritório Contábil Garcia assegura que todos os dados pessoais não serão divulgados a terceiros não autorizados, a vista de preservar a privacidade.

A exceção existe quando para o cumprimento da prestação de serviços for necessário o compartilhamento com pessoas autorizadas, tais como fornecedores de produtos e serviços, afiliadas, escritório parceiros e autoridades públicas e/ou governamentais.

Ademais, em hipóteses de determinação ou ordem judicial também haverá o compartilhamento.

VII – COOKIES OU DADOS DE NAVEGAÇÃO

Cookies são entendidos como arquivos enviados de forma automática de uma determinada plataforma para o seu computador, armazenando-se neste.

O Escritório Contábil Garcia utiliza dos Cookies com o fim de aprimorar a experiência do uso de nosso Website.

Utilizamos em nossa plataforma os seguintes tipos de Cookies:

Ressalta-se, todavia, que é possível a desativação (bloqueio) dos Cookies a qualquer momento, bastando fazê-lo diretamente nas configurações de seu navegador.

VIII – RESPONSABILIDADE

A Lei Geral de Proteção de Dados elenca o controlador ou o operador dos dados pessoais como responsáveis pela ocorrência de dano patrimonial, moral, individua ou coletivo, ficando obrigado a repará-lo.

Nesta linha, o Escritório Contábil Garcia se compromete a zelar por todo o disposto nesta Política de Privacidade, atentando-se, primordialmente, ao aprimoramento técnico e pela segurança de nossos usuários/clientes, além de seguir à risca todas as recomendações da Lei Geral de Proteção de Dados e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

IV – COMO ENTRAR EM CONTATO CONOSCO

Você pode entrar em contato com o Escritório Contábil Garcia pelos seguintes meios:

Os canais de atendimento acima poderão ser utilizados tanto no caso de restar quaisquer dúvidas a respeito da presente política de privacidade quanto para apresentação de reclamações e melhorias, além do protesto em caso de eventual violação à Lei Geral de Proteção de Dados.

X – LEGISLAÇÃO

A presente Política de Privacidade será regida, interpretada e executada em harmonia com as Leis da República Federativa do Brasil, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), independentemente das Leis de outros estados ou Países, sendo competente o foro de domicilio do Usuário para dirimir qualquer dúvida.

WESLLEY BARBOZA DE FREITAS - Encarregado // Atualizado em 25 de agosto de 2021.

Senado pode aprovar punições mais rígidas para empresas devedoras reincidentes

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Publicado em 03 de abril de 2025

Especialistas ouvidos pelo Senado nesta terça-feira (1º) defenderam a aprovação de projetos de lei que endurecem a legislação de combate à sonegação de tributos e à concorrência comercial desleal. Para eles, o chamado devedor contumaz não paga tributos para lucrar mais, o que desequilibra a competitividade entre as empresas. Também alertaram que a legislação precisa ter critérios objetivos para diferenciar a sonegação repetida da inadimplência ocasional.

O debate ocorreu em audiência pública da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) sobre os projetos que tratam de punições contra as empresas devedoras contumazes e medidas contra a concorrência comercial desleal. 

O PLP 164/2022 estabelece normas gerais para identificação e controle dos devedores contumazes, ou seja, aqueles que reiteradamente deixam de cumprir suas obrigações tributárias. O objetivo é prevenir desequilíbrios da concorrência. O PLS 284/2017, por sua vez, permite a criação de regimes especiais de tributação que impeçam a utilização do tributo como instrumento de desequilíbrio concorrencial.

 

Minoria tem dívidas

 

O representante da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Gustavo Henrique Formolo, informou que 92,2% das empresas nacionais em funcionamento não têm dívidas vencidas com a União. 

O diretor do Departamento de Combustíveis Derivados do Petróleo do Ministério de Minas e Energia, Renato Cabral Dias Dutra, afirmou que os consumidores acabam pagando mais caro por produtos devido à sonegação fiscal praticada por algumas empresas. Ele disse que o mercado de combustíveis sofre com diversas ilicitudes como usos de sócios ‘laranjas’ ou ocultos, roubo de cargas, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, fraudes metrológicas e adulterações.

 

Concorrência desleal

O representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Rodrigo Senne Capone, avaliou que os projetos em análise no Senado podem melhorar a legislação de combate à concorrência desleal. Ele disse que é preciso que a nova legislação traga definição clara e adequada que diferencie o devedor contumaz do inadimplente ocasional.

 

Para ele, a legislação do devedor contumaz, se definida adequadamente, representará importante instrumento de combate à concorrência desleal. Capone defendeu que é preciso olhar o histórico do contribuinte para que o devedor honesto não seja confundido com o devedor contumaz que usa a sonegação como estratégia lucrativa. 

Capone argumentou que os critérios de caracterização do devedor contumaz têm que ser claros, para garantir a punição de empresas que: tenham débitos elevados em relação à sua realidade, não pagamento reiterado e que usam a sonegação para obterem vantagem contra os seus concorrentes, ou seja, a intenção de não pagar precisa ser comprovada.

 

Crime

O presidente do Instituto Combustível Legal, Emerson Kapaz, alertou que organizações criminosas estão buscando lucro em vários segmentos, não só o tráfico de drogas, mas também em ações ilegais nos setores de combustíveis, transportes e até em campanhas políticas.

Kapaz afirmou que empresas desonestas sonegam tributos para serem mais competitivas. Ele defendeu a aprovação do PLP 164/2022.

 

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) disse que é essencial a diferenciação entre o devedor contumaz e o empresário que esteja inadimplente ocasionalmente. Acrescentou que há criminosos que usam fraude e sonegação para aumentar lucros e para lavar dinheiro. O senador Izalci Lucas (PL-DF) afirmou que os estados do Rio de Janeiro e de São Paulo perdem anualmente R$ 20 bilhões apenas no setor de etanol [com essas irregularidades].

Fonte: Contábeis

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