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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Nós do Escritório Contábil Garcia, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 26.842.740/0001-69, com sede em Três Lagoas/MS, encaramos privacidade e segurança como nossas prioridades e nos comprometemos com a transparência do tratamento de dados pessoais de nossos clientes. Por essa razão, a presente Política de Privacidade estabelece como é feita a coleta, uso e transferência de informações.

Portanto, ao contratar nossos serviços, você entenderá a forma pela qual coletaremos e usaremos suas informações pessoais nas formas descritas nesta Política, sob as normas de Proteção de Dados (LGPD, Lei Federal 13.709/2018), das disposições consumeristas da Lei Federal 8078/1990 e as demais normas do ordenamento jurídico brasileiro aplicáveis.

I – QUAIS DADOS UTILIZAMOS

Os dados coletados e utilizados destinam-se tão somente à finalidade pela qual o serviço será prestado. Neste sentido, o Escritório Contábil Garcia poderá coletar tanto as informações fornecidas diretamente pelo cliente ou, também, a partir da coleta por órgãos governamentais, além daqueles coletados automaticamente, como, por exemplo, quando da utilização das páginas e da rede.

Dados pessoais fornecidos pelo titular

Dados pessoais coletados automaticamente

Obs: Caso entender necessário e conveniente, poderá o usuário desabilitar a coleta automática de informações por meio de algumas tecnológicas, como Cookie e caches, pelo próprio navegador.

II – COMO É FEITA A COLETAo

A coleta ocorre, inicialmente, a partir do fornecimento dos dados necessários para o preenchimento do contrato de prestação de serviços. Além disso, outros meios podem ser utilizados, como o website, mídias sociais (por meio da interação) e dados de contato (solicitação de informações).

Consentimento
Entretanto, para que possamos tratar os dados pessoais, é necessário o consentimento do usuário, conforme determina o art. 7º, I, da da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).

De acordo com o art. 5º, XII, do mesmo diploma anterior, consentimento é a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados para uma finalidade determinada. Desta forma, não havendo o consentimento livre e inequívoco, não poderá ocorrer o tratamento

Ressalta-se, todavia, que o consentimento poderá ser revogado a qualquer tempo.

Portanto, ao utilizar os serviços do Escritório Contábil Garcia, com o consequente fornecimento dos dados que se fizerem necessários, você está ciente e consentindo com o inteiro disposto nesta Política de Privacidade.

III – DIREITOS DO USUÁRIO

O Escritório Contábil Garcia assegura ao usuário/cliente todos os seus direitos previstos no art. 18 da Lei Geral de Proteção de Dados, quais sejam:

IV – POR QUANTO TEMPO OS DADOS SÃO ARMAZENADOS

Os dados coletados para tratamento serão armazenados em nossos arquivos pelo período em que se mantiver a relação contratual da prestação de serviço. No presente caso, nosso contrato possui um prazo determinado de 4 (quatro) anos, em conformidade com o Código Civil, podendo ser renovado mediante solicitação.

Após a extinção da prestação de serviço, todos os dados serão excluídos, com exceção do disposto no art. 16 da Lei Geral de Proteção de Dados:

Melhor dizendo, as hipóteses acima dizem respeito a algumas informações pessoais que sejam imprescindíveis para o cumprimento de determinações legais, judiciais e administrativas e/ou para o exercício do direito de defesa em processos judiciais e administrativos serão mantidas, e, assim, portanto, não poderão ser excluídas.

V – QUAIS AS MEDIDAS PARA MANTER A SEGURANÇA DOS DADOS

A segurança com os dados armazenados é um dos pilares do nosso compromisso com o usuário/cliente. Utilizamos maneiras físicas e digitais a fim de proteger nossos armazenamentos, minimizando ao máximo a ocorrência de vazamento de dados ou quaisquer outras violações.

Entre as medidas, podemos elencar:

Todavia, importante ressaltar que embora nos esforcemos para evitar qualquer tipo de fraude, estabelecendo todas as medidas necessárias para a preservação da segurança dos dados armazenados sob nossa responsabilidade, há ocasiões em que os riscos se tornam inevitáveis, especialmente quando tratamos de um ambiente virtual. Nessas situações, o Escritório Contábil Garcia não se responsabilizará por consequência decorrentes da negligência, imprudência ou imperícia dos usuários; ações maliciosas de terceiros; e inveracidade de informações inseridas pelos usuários.

VI – COMPARTILHAMENTO DE DADOS

Em um contexto geral, o Escritório Contábil Garcia assegura que todos os dados pessoais não serão divulgados a terceiros não autorizados, a vista de preservar a privacidade.

A exceção existe quando para o cumprimento da prestação de serviços for necessário o compartilhamento com pessoas autorizadas, tais como fornecedores de produtos e serviços, afiliadas, escritório parceiros e autoridades públicas e/ou governamentais.

Ademais, em hipóteses de determinação ou ordem judicial também haverá o compartilhamento.

VII – COOKIES OU DADOS DE NAVEGAÇÃO

Cookies são entendidos como arquivos enviados de forma automática de uma determinada plataforma para o seu computador, armazenando-se neste.

O Escritório Contábil Garcia utiliza dos Cookies com o fim de aprimorar a experiência do uso de nosso Website.

Utilizamos em nossa plataforma os seguintes tipos de Cookies:

Ressalta-se, todavia, que é possível a desativação (bloqueio) dos Cookies a qualquer momento, bastando fazê-lo diretamente nas configurações de seu navegador.

VIII – RESPONSABILIDADE

A Lei Geral de Proteção de Dados elenca o controlador ou o operador dos dados pessoais como responsáveis pela ocorrência de dano patrimonial, moral, individua ou coletivo, ficando obrigado a repará-lo.

Nesta linha, o Escritório Contábil Garcia se compromete a zelar por todo o disposto nesta Política de Privacidade, atentando-se, primordialmente, ao aprimoramento técnico e pela segurança de nossos usuários/clientes, além de seguir à risca todas as recomendações da Lei Geral de Proteção de Dados e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

IV – COMO ENTRAR EM CONTATO CONOSCO

Você pode entrar em contato com o Escritório Contábil Garcia pelos seguintes meios:

Os canais de atendimento acima poderão ser utilizados tanto no caso de restar quaisquer dúvidas a respeito da presente política de privacidade quanto para apresentação de reclamações e melhorias, além do protesto em caso de eventual violação à Lei Geral de Proteção de Dados.

X – LEGISLAÇÃO

A presente Política de Privacidade será regida, interpretada e executada em harmonia com as Leis da República Federativa do Brasil, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), independentemente das Leis de outros estados ou Países, sendo competente o foro de domicilio do Usuário para dirimir qualquer dúvida.

WESLLEY BARBOZA DE FREITAS - Encarregado // Atualizado em 25 de agosto de 2021.

Como declarar IR 2025 após casamento ou união estável?

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Publicado em 22 de abril de 2025

Com a temporada de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 em andamento, uma dúvida comum entre os contribuintes diz respeito à forma correta de declarar os rendimentos e bens após o casamento ou início de união estável. A Receita Federal permite que casais escolham entre a declaração em conjunto ou separadamente, desde que sejam observadas as condições legais e os cuidados para evitar erros que levem à malha fina.

Este guia detalha como fazer a declaração do IR 2025 em diferentes contextos conjugais, incluindo contas conjuntas, aplicações financeiras, bens em condomínio e regimes de bens.

 

Declaração conjunta: quem pode optar

Segundo as regras da Receita Federal, podem optar pela declaração conjunta os seguintes contribuintes:

 

Vale ressaltar que a união homoafetiva também é contemplada pela legislação, desde que seja comprovada mediante certidão de casamento, contrato de união estável registrado em cartório ou acordo judicial.

 

Como funciona a declaração em conjunto

Na declaração em conjunto, um dos cônjuges assume o papel de titular da declaração, enquanto o outro é incluído como dependente. Essa escolha deve ser feita pelo casal, considerando o impacto na base de cálculo e nas possíveis deduções. O cônjuge declarado como dependente pode ter rendimentos próprios, bens e direitos, que serão agregados à declaração principal.

Para isso, o primeiro passo é incluir o cônjuge na ficha de “Dependentes”, utilizando o código 11. Em seguida, o casal deve informar:

Na ficha de rendimentos, é necessário indicar corretamente a quem pertence cada valor informado — titular ou dependente. O mesmo vale para as despesas dedutíveis.

 

Vantagens e cuidados da declaração em conjunto

A declaração conjunta pode resultar em uma tributação menor, dependendo da composição dos rendimentos e das despesas do casal. Contudo, essa escolha nem sempre é vantajosa. Por isso, recomenda-se que o contribuinte simule as duas formas no programa da Receita para verificar qual resulta em menor imposto a pagar ou maior valor de restituição.

Outro ponto de atenção importante é a obrigatoriedade de informar todas as fontes pagadoras de ambos os cônjuges. A omissão de rendimentos é um dos principais motivos que levam contribuintes à malha fina.

 

Como declarar contas e aplicações financeiras conjuntas

Contas bancárias e aplicações financeiras compartilhadas devem ser declaradas com atenção especial à titularidade e aos percentuais de cada contribuinte.

Na ficha “Bens e Direitos”, o contribuinte deve:

  1. Selecionar o grupo “06 – Depósito à vista e numerário”;
  2. Usar o código “01 – Depósito em conta corrente ou conta pagamento” para contas correntes;
  3. Informar o saldo existente em “Situação em 31/12/2024”;
  4. No campo “Discriminação”, declarar que se trata de uma conta conjunta, informando nome e CNPJ da instituição financeira, bem como o nome e CPF dos demais titulares.

Essa regra também se aplica para contas poupança e aplicações, utilizando os respectivos grupos e códigos.

 

Como informar valores em contas conjuntas

O valor pode ser informado das seguintes formas:

Exemplo: se uma conta conjunta possui R$ 20 mil em 31/12/2024, cada cônjuge pode declarar R$ 10 mil, informando na discriminação que o bem é compartilhado.

 

Como declarar bens em condomínio

Bens adquiridos em conjunto, como imóveis, veículos ou investimentos, também devem constar na ficha “Bens e Direitos”. No campo “Discriminação”, o contribuinte deve informar:

Se o bem estiver registrado no nome de ambos, o mais comum é dividir o valor proporcionalmente entre as duas declarações.

 

Regimes de bens e declaração separada

Casais que optarem por fazer a declaração em separado devem observar as regras conforme o regime de bens adotado. A principal diferença ocorre nos casos de comunhão parcial ou total de bens.

 

Como declarar bens comuns em separado

Se os bens forem comuns ao casal, basta que um dos cônjuges declare o bem em sua declaração. Na declaração do outro, o bem não será listado na ficha “Bens e Direitos”, mas deve ser mencionado no campo “Discriminação” com o código 99, informando:

Esse procedimento evita duplicidade de informação e inconsistências que possam gerar pendências com a Receita.

 

União estável: documentos comprobatórios

Para casais em união estável, a Receita exige comprovação da relação. Isso pode ser feito por meio de:

A recomendação é manter a documentação arquivada para eventual apresentação à Receita em caso de exigência ou fiscalização.

 

Casais com filhos: quem pode declarar os dependentes

Na declaração em conjunto, os filhos são declarados como dependentes do titular. Já em declarações separadas, apenas um dos cônjuges pode declarar os filhos como dependentes. Caso contrário, o CPF do menor constará em duas declarações, o que pode gerar inconsistência e retenção em malha fina.

É importante avaliar qual das declarações resulta em maior benefício fiscal ao declarar os dependentes.

 

Implicações na restituição e malha fina

A escolha entre declaração conjunta ou separada influencia diretamente o valor do imposto devido ou da restituição a receber. Além disso, erros no preenchimento, especialmente relacionados a rendimentos, deduções e titularidade de bens, são fatores recorrentes de retenção em malha fina.

Segundo dados da Receita Federal, mais de 1 milhão de contribuintes caem em malha fina todos os anos, sendo a omissão de rendimentos um dos principais motivos.

Declarar o Imposto de Renda após o casamento exige atenção redobrada aos detalhes da relação, à titularidade dos bens e à estratégia fiscal mais vantajosa. A escolha entre declaração em conjunto ou separada deve considerar o regime de bens, os rendimentos de cada um e as despesas dedutíveis do casal.

 

Simulações no sistema da Receita ajudam a tomar a melhor decisão. Além disso, é fundamental manter todos os documentos organizados, evitar omissões e preencher com exatidão as informações.

Fonte: Contábeis

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