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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Nós do Escritório Contábil Garcia, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 26.842.740/0001-69, com sede em Três Lagoas/MS, encaramos privacidade e segurança como nossas prioridades e nos comprometemos com a transparência do tratamento de dados pessoais de nossos clientes. Por essa razão, a presente Política de Privacidade estabelece como é feita a coleta, uso e transferência de informações.

Portanto, ao contratar nossos serviços, você entenderá a forma pela qual coletaremos e usaremos suas informações pessoais nas formas descritas nesta Política, sob as normas de Proteção de Dados (LGPD, Lei Federal 13.709/2018), das disposições consumeristas da Lei Federal 8078/1990 e as demais normas do ordenamento jurídico brasileiro aplicáveis.

I – QUAIS DADOS UTILIZAMOS

Os dados coletados e utilizados destinam-se tão somente à finalidade pela qual o serviço será prestado. Neste sentido, o Escritório Contábil Garcia poderá coletar tanto as informações fornecidas diretamente pelo cliente ou, também, a partir da coleta por órgãos governamentais, além daqueles coletados automaticamente, como, por exemplo, quando da utilização das páginas e da rede.

Dados pessoais fornecidos pelo titular

Dados pessoais coletados automaticamente

Obs: Caso entender necessário e conveniente, poderá o usuário desabilitar a coleta automática de informações por meio de algumas tecnológicas, como Cookie e caches, pelo próprio navegador.

II – COMO É FEITA A COLETAo

A coleta ocorre, inicialmente, a partir do fornecimento dos dados necessários para o preenchimento do contrato de prestação de serviços. Além disso, outros meios podem ser utilizados, como o website, mídias sociais (por meio da interação) e dados de contato (solicitação de informações).

Consentimento
Entretanto, para que possamos tratar os dados pessoais, é necessário o consentimento do usuário, conforme determina o art. 7º, I, da da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).

De acordo com o art. 5º, XII, do mesmo diploma anterior, consentimento é a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados para uma finalidade determinada. Desta forma, não havendo o consentimento livre e inequívoco, não poderá ocorrer o tratamento

Ressalta-se, todavia, que o consentimento poderá ser revogado a qualquer tempo.

Portanto, ao utilizar os serviços do Escritório Contábil Garcia, com o consequente fornecimento dos dados que se fizerem necessários, você está ciente e consentindo com o inteiro disposto nesta Política de Privacidade.

III – DIREITOS DO USUÁRIO

O Escritório Contábil Garcia assegura ao usuário/cliente todos os seus direitos previstos no art. 18 da Lei Geral de Proteção de Dados, quais sejam:

IV – POR QUANTO TEMPO OS DADOS SÃO ARMAZENADOS

Os dados coletados para tratamento serão armazenados em nossos arquivos pelo período em que se mantiver a relação contratual da prestação de serviço. No presente caso, nosso contrato possui um prazo determinado de 4 (quatro) anos, em conformidade com o Código Civil, podendo ser renovado mediante solicitação.

Após a extinção da prestação de serviço, todos os dados serão excluídos, com exceção do disposto no art. 16 da Lei Geral de Proteção de Dados:

Melhor dizendo, as hipóteses acima dizem respeito a algumas informações pessoais que sejam imprescindíveis para o cumprimento de determinações legais, judiciais e administrativas e/ou para o exercício do direito de defesa em processos judiciais e administrativos serão mantidas, e, assim, portanto, não poderão ser excluídas.

V – QUAIS AS MEDIDAS PARA MANTER A SEGURANÇA DOS DADOS

A segurança com os dados armazenados é um dos pilares do nosso compromisso com o usuário/cliente. Utilizamos maneiras físicas e digitais a fim de proteger nossos armazenamentos, minimizando ao máximo a ocorrência de vazamento de dados ou quaisquer outras violações.

Entre as medidas, podemos elencar:

Todavia, importante ressaltar que embora nos esforcemos para evitar qualquer tipo de fraude, estabelecendo todas as medidas necessárias para a preservação da segurança dos dados armazenados sob nossa responsabilidade, há ocasiões em que os riscos se tornam inevitáveis, especialmente quando tratamos de um ambiente virtual. Nessas situações, o Escritório Contábil Garcia não se responsabilizará por consequência decorrentes da negligência, imprudência ou imperícia dos usuários; ações maliciosas de terceiros; e inveracidade de informações inseridas pelos usuários.

VI – COMPARTILHAMENTO DE DADOS

Em um contexto geral, o Escritório Contábil Garcia assegura que todos os dados pessoais não serão divulgados a terceiros não autorizados, a vista de preservar a privacidade.

A exceção existe quando para o cumprimento da prestação de serviços for necessário o compartilhamento com pessoas autorizadas, tais como fornecedores de produtos e serviços, afiliadas, escritório parceiros e autoridades públicas e/ou governamentais.

Ademais, em hipóteses de determinação ou ordem judicial também haverá o compartilhamento.

VII – COOKIES OU DADOS DE NAVEGAÇÃO

Cookies são entendidos como arquivos enviados de forma automática de uma determinada plataforma para o seu computador, armazenando-se neste.

O Escritório Contábil Garcia utiliza dos Cookies com o fim de aprimorar a experiência do uso de nosso Website.

Utilizamos em nossa plataforma os seguintes tipos de Cookies:

Ressalta-se, todavia, que é possível a desativação (bloqueio) dos Cookies a qualquer momento, bastando fazê-lo diretamente nas configurações de seu navegador.

VIII – RESPONSABILIDADE

A Lei Geral de Proteção de Dados elenca o controlador ou o operador dos dados pessoais como responsáveis pela ocorrência de dano patrimonial, moral, individua ou coletivo, ficando obrigado a repará-lo.

Nesta linha, o Escritório Contábil Garcia se compromete a zelar por todo o disposto nesta Política de Privacidade, atentando-se, primordialmente, ao aprimoramento técnico e pela segurança de nossos usuários/clientes, além de seguir à risca todas as recomendações da Lei Geral de Proteção de Dados e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

IV – COMO ENTRAR EM CONTATO CONOSCO

Você pode entrar em contato com o Escritório Contábil Garcia pelos seguintes meios:

Os canais de atendimento acima poderão ser utilizados tanto no caso de restar quaisquer dúvidas a respeito da presente política de privacidade quanto para apresentação de reclamações e melhorias, além do protesto em caso de eventual violação à Lei Geral de Proteção de Dados.

X – LEGISLAÇÃO

A presente Política de Privacidade será regida, interpretada e executada em harmonia com as Leis da República Federativa do Brasil, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), independentemente das Leis de outros estados ou Países, sendo competente o foro de domicilio do Usuário para dirimir qualquer dúvida.

WESLLEY BARBOZA DE FREITAS - Encarregado // Atualizado em 25 de agosto de 2021.

Proposta sugere novo cálculo do IR com base na renda familiar

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Publicado em 25 de abril de 2025

Em audiência pública realizada nesta quarta-feira (23) na Câmara dos Deputados, juristas e especialistas em políticas públicas defenderam a adoção do modelo de “renda familiar” para o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A proposta considera a soma da renda de todos os integrantes da família e fatores como número de filhos, idosos e pessoas com deficiência, buscando garantir maior equidade tributária.

 

Proposta prioriza justiça tributária baseada na realidade familiar

O debate foi promovido pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e teve como foco a possibilidade de substituir o modelo atual de tributação individual pelo chamado “splitting familiar”. Essa técnica consiste em calcular o imposto devido com base na renda total da unidade familiar, respeitando a sua capacidade contributiva real.

Segundo os defensores da proposta, famílias maiores, que enfrentam mais gastos cotidianos, deveriam pagar proporcionalmente menos impostos do que indivíduos com a mesma renda, mas sem dependentes. A mudança é inspirada em modelos internacionais, como o “quotient familial”, adotado na França.

 

Especialistas defendem novo modelo com base na equidade

 

O mestre em direito tributário, Tarso Cesar de Miranda Souza, explicou que o “splitting” representa um avanço no princípio da justiça fiscal. Para ele, o sistema atual desconsidera o contexto de quem sustenta dependentes. 

“Duas pessoas com a mesma renda de R$ 10 mil têm capacidades contributivas completamente distintas se uma vive sozinha e outra sustenta cônjuge e filhos. O modelo precisa refletir essa diferença de forma clara”, afirmou.

O especialista reforçou que o foco deve estar na análise da renda total da família, e não apenas no rendimento do contribuinte individualmente. Ele defendeu que o novo método permitiria maior coerência entre os tributos pagos e os encargos familiares assumidos.

 

Experiência internacional inspira mudança no Brasil

Durante a audiência, o diretor executivo da ONG Family Talks, Rodolfo Canônico,, destacou que o Brasil já adota deduções para despesas com saúde e educação, o que sinaliza um reconhecimento parcial das desigualdades entre famílias. No entanto, segundo ele, o modelo francês oferece uma solução mais abrangente e justa.

“Na França, a tributação considera não só a união conjugal, mas também o número e a condição dos dependentes. A presença de filhos com deficiência, por exemplo, é fator de ajuste na alíquota, refletindo os custos adicionais que essas famílias enfrentam”, explicou.

 

Parlamentares reforçam necessidade de proteção à família

A deputada e responsável por propor a audiência pública, Chris Tonietto (PL-RJ),, afirmou que o modelo atual do IR precisa ser revisto com urgência para que o Estado brasileiro cumpra seu papel de protetor da família.

“Não podemos permitir que o sistema tributário continue penalizando as famílias que mais precisam de suporte. É fundamental que a legislação leve em conta a realidade econômica de cada núcleo familiar, respeitando sua capacidade contributiva”, afirmou a parlamentar.

Ela defendeu que a proposta do “splitting familiar” está em sintonia com o princípio constitucional da proteção à família, estabelecido no artigo 226 da Constituição Federal.

 

Críticas ao modelo atual e sugestões de reformulação

, O professor de direito tributário da Universidade de São Paulo (USP), Heleno Torres,também criticou as limitações do atual sistema de deduções. Para ele, os mecanismos vigentes são insuficientes para representar a diversidade das estruturas familiares brasileiras.

“As deduções previstas hoje são insignificantes diante dos custos reais enfrentados por famílias com filhos, idosos ou pessoas com deficiência. O Estado precisa reconhecer essas diferenças por meio de um modelo mais justo de apuração do imposto”, declarou.

Torres defende que a apuração do IR considere a renda conjunta da família e aplique redutores progressivos de acordo com o perfil de gastos, garantindo que contribuintes com maior poder aquisitivo arquem com uma carga maior de impostos.

 

Desafios e próximos passos

Apesar do consenso entre os especialistas quanto à necessidade de revisão do modelo atual, a proposta ainda enfrenta obstáculos técnicos e políticos para avançar no Congresso Nacional. Entre os principais desafios estão a complexidade de implementação do sistema, a necessidade de integração de dados familiares e a eventual perda de arrecadação no curto prazo.

A audiência pública serviu como ponto de partida para o aprofundamento do debate. Segundo os parlamentares presentes, o próximo passo será a elaboração de um projeto de lei que contemple os princípios discutidos e estabeleça critérios objetivos para a aplicação do “splitting familiar” no Brasil.

 

Caminho para uma tributação mais justa

A proposta de cálculo do IR com base na renda familiar representa uma alternativa para corrigir distorções do atual sistema tributário. Ao considerar a composição e os encargos familiares, o novo modelo pode promover maior justiça fiscal e alinhar-se a práticas adotadas por países que priorizam a equidade tributária.

 

A discussão também sinaliza uma mudança de paradigma, em que a política fiscal se aproxima de valores sociais, como a proteção à família e a redistribuição de renda. Para o público contábil, esse movimento pode implicar em novos critérios de apuração, declarações mais complexas e maior atenção à composição familiar dos clientes.

Fonte: Contábeis

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