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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Nós do Escritório Contábil Garcia, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 26.842.740/0001-69, com sede em Três Lagoas/MS, encaramos privacidade e segurança como nossas prioridades e nos comprometemos com a transparência do tratamento de dados pessoais de nossos clientes. Por essa razão, a presente Política de Privacidade estabelece como é feita a coleta, uso e transferência de informações.

Portanto, ao contratar nossos serviços, você entenderá a forma pela qual coletaremos e usaremos suas informações pessoais nas formas descritas nesta Política, sob as normas de Proteção de Dados (LGPD, Lei Federal 13.709/2018), das disposições consumeristas da Lei Federal 8078/1990 e as demais normas do ordenamento jurídico brasileiro aplicáveis.

I – QUAIS DADOS UTILIZAMOS

Os dados coletados e utilizados destinam-se tão somente à finalidade pela qual o serviço será prestado. Neste sentido, o Escritório Contábil Garcia poderá coletar tanto as informações fornecidas diretamente pelo cliente ou, também, a partir da coleta por órgãos governamentais, além daqueles coletados automaticamente, como, por exemplo, quando da utilização das páginas e da rede.

Dados pessoais fornecidos pelo titular

Dados pessoais coletados automaticamente

Obs: Caso entender necessário e conveniente, poderá o usuário desabilitar a coleta automática de informações por meio de algumas tecnológicas, como Cookie e caches, pelo próprio navegador.

II – COMO É FEITA A COLETAo

A coleta ocorre, inicialmente, a partir do fornecimento dos dados necessários para o preenchimento do contrato de prestação de serviços. Além disso, outros meios podem ser utilizados, como o website, mídias sociais (por meio da interação) e dados de contato (solicitação de informações).

Consentimento
Entretanto, para que possamos tratar os dados pessoais, é necessário o consentimento do usuário, conforme determina o art. 7º, I, da da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).

De acordo com o art. 5º, XII, do mesmo diploma anterior, consentimento é a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados para uma finalidade determinada. Desta forma, não havendo o consentimento livre e inequívoco, não poderá ocorrer o tratamento

Ressalta-se, todavia, que o consentimento poderá ser revogado a qualquer tempo.

Portanto, ao utilizar os serviços do Escritório Contábil Garcia, com o consequente fornecimento dos dados que se fizerem necessários, você está ciente e consentindo com o inteiro disposto nesta Política de Privacidade.

III – DIREITOS DO USUÁRIO

O Escritório Contábil Garcia assegura ao usuário/cliente todos os seus direitos previstos no art. 18 da Lei Geral de Proteção de Dados, quais sejam:

IV – POR QUANTO TEMPO OS DADOS SÃO ARMAZENADOS

Os dados coletados para tratamento serão armazenados em nossos arquivos pelo período em que se mantiver a relação contratual da prestação de serviço. No presente caso, nosso contrato possui um prazo determinado de 4 (quatro) anos, em conformidade com o Código Civil, podendo ser renovado mediante solicitação.

Após a extinção da prestação de serviço, todos os dados serão excluídos, com exceção do disposto no art. 16 da Lei Geral de Proteção de Dados:

Melhor dizendo, as hipóteses acima dizem respeito a algumas informações pessoais que sejam imprescindíveis para o cumprimento de determinações legais, judiciais e administrativas e/ou para o exercício do direito de defesa em processos judiciais e administrativos serão mantidas, e, assim, portanto, não poderão ser excluídas.

V – QUAIS AS MEDIDAS PARA MANTER A SEGURANÇA DOS DADOS

A segurança com os dados armazenados é um dos pilares do nosso compromisso com o usuário/cliente. Utilizamos maneiras físicas e digitais a fim de proteger nossos armazenamentos, minimizando ao máximo a ocorrência de vazamento de dados ou quaisquer outras violações.

Entre as medidas, podemos elencar:

Todavia, importante ressaltar que embora nos esforcemos para evitar qualquer tipo de fraude, estabelecendo todas as medidas necessárias para a preservação da segurança dos dados armazenados sob nossa responsabilidade, há ocasiões em que os riscos se tornam inevitáveis, especialmente quando tratamos de um ambiente virtual. Nessas situações, o Escritório Contábil Garcia não se responsabilizará por consequência decorrentes da negligência, imprudência ou imperícia dos usuários; ações maliciosas de terceiros; e inveracidade de informações inseridas pelos usuários.

VI – COMPARTILHAMENTO DE DADOS

Em um contexto geral, o Escritório Contábil Garcia assegura que todos os dados pessoais não serão divulgados a terceiros não autorizados, a vista de preservar a privacidade.

A exceção existe quando para o cumprimento da prestação de serviços for necessário o compartilhamento com pessoas autorizadas, tais como fornecedores de produtos e serviços, afiliadas, escritório parceiros e autoridades públicas e/ou governamentais.

Ademais, em hipóteses de determinação ou ordem judicial também haverá o compartilhamento.

VII – COOKIES OU DADOS DE NAVEGAÇÃO

Cookies são entendidos como arquivos enviados de forma automática de uma determinada plataforma para o seu computador, armazenando-se neste.

O Escritório Contábil Garcia utiliza dos Cookies com o fim de aprimorar a experiência do uso de nosso Website.

Utilizamos em nossa plataforma os seguintes tipos de Cookies:

Ressalta-se, todavia, que é possível a desativação (bloqueio) dos Cookies a qualquer momento, bastando fazê-lo diretamente nas configurações de seu navegador.

VIII – RESPONSABILIDADE

A Lei Geral de Proteção de Dados elenca o controlador ou o operador dos dados pessoais como responsáveis pela ocorrência de dano patrimonial, moral, individua ou coletivo, ficando obrigado a repará-lo.

Nesta linha, o Escritório Contábil Garcia se compromete a zelar por todo o disposto nesta Política de Privacidade, atentando-se, primordialmente, ao aprimoramento técnico e pela segurança de nossos usuários/clientes, além de seguir à risca todas as recomendações da Lei Geral de Proteção de Dados e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

IV – COMO ENTRAR EM CONTATO CONOSCO

Você pode entrar em contato com o Escritório Contábil Garcia pelos seguintes meios:

Os canais de atendimento acima poderão ser utilizados tanto no caso de restar quaisquer dúvidas a respeito da presente política de privacidade quanto para apresentação de reclamações e melhorias, além do protesto em caso de eventual violação à Lei Geral de Proteção de Dados.

X – LEGISLAÇÃO

A presente Política de Privacidade será regida, interpretada e executada em harmonia com as Leis da República Federativa do Brasil, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), independentemente das Leis de outros estados ou Países, sendo competente o foro de domicilio do Usuário para dirimir qualquer dúvida.

WESLLEY BARBOZA DE FREITAS - Encarregado // Atualizado em 25 de agosto de 2021.

Quais são as novas regras do PIX?

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Publicado em 09 de maio de 2025

Recentemente, o Diário Oficial da União publicou o Ajuste SINIEF nº 11/2025, que introduz mudanças significativas na emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A partir de 3 de novembro de 2025, a NFC-e só poderá ser emitida quando o destinatário for uma pessoa física inscrita no CPF. Isso significa que a emissão desse documento para pessoas jurídicas, inscritas no CNPJ, não será mais permitida.

Essa alteração ocorre porque o Ajuste SINIEF nº 11/2025 remove a possibilidade de emissão de NFC-e para destinatários com CNPJ. Para operações cujo destinatário seja uma pessoa jurídica, a emissão deverá ser feita através da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55. Essa mudança visa padronizar e simplificar o processo de emissão de notas fiscais para empresas.

 

Quais são as novas regras para a NF-e?

Além das mudanças na NFC-e, o Ajuste SINIEF nº 12/2025 traz atualizações importantes para a NF-e, que também entrarão em vigor em 3 de novembro de 2025. Uma das principais alterações é que, nas operações presenciais, o preenchimento do endereço do destinatário passará a ser opcional. Isso pode simplificar o processo de emissão em situações onde o endereço não é essencial.

Outra mudança relevante é a introdução do Danfe simplificado para operações presenciais e entregas a domicílio, quando o destinatário for uma pessoa jurídica. Essa simplificação visa agilizar o processo de emissão e entrega de documentos fiscais em operações de varejo.

 

Como funciona a emissão em contingência?

O Ajuste SINIEF nº 12/2025 também aborda situações em que problemas técnicos impeçam a emissão imediata da NF-e. Nesses casos, é permitida a geração prévia e a autorização de uso posterior do documento fiscal. Essa medida garante que as operações não sejam interrompidas devido a falhas técnicas.

As NF-e geradas em contingência devem ser transmitidas até o primeiro dia útil subsequente à sua emissão, após a resolução dos problemas técnicos. Essa regra assegura que todas as transações sejam devidamente registradas e que a conformidade fiscal seja mantida.

 

Impactos das mudanças para empresas e consumidores

As alterações na emissão de NFC-e e NF-e trazem impactos tanto para empresas quanto para consumidores. Para as empresas, a necessidade de emitir NF-e para operações com pessoas jurídicas pode exigir ajustes nos sistemas de emissão de notas fiscais. Além disso, a simplificação do Danfe e a opção de emissão em contingência podem facilitar o processo de vendas e entregas.

Para os consumidores, especialmente aqueles que realizam compras como pessoas físicas, as mudanças podem não ser tão perceptíveis. No entanto, a padronização e simplificação dos processos fiscais podem resultar em uma experiência de compra mais eficiente e menos burocrática.

Em resumo, as novas regras para a emissão de NFC-e e NF-e, que entram em vigor em novembro de 2025, visam melhorar a eficiência e a conformidade fiscal no Brasil. Empresas e consumidores devem se preparar para essas mudanças, garantindo que todos os processos estejam alinhados com as novas diretrizes fiscais.

 

Impacto nos sistemas de gestão empresarial

Com as mudanças na emissão de NFC-e e NF-e, as empresas precisarão rever e atualizar seus sistemas de gestão para garantir a conformidade com as novas normas. Isso pode envolver desde atualizações de software até treinamentos para a equipe responsável pela emissão de notas fiscais. É importante que as empresas estejam preparadas para essas adaptações, a fim de evitar interrupções nas operações e continuar atendendo aos clientes de maneira eficiente.

Adicionalmente, as empresas podem considerar a automação de alguns processos fiscais para otimizar a eficiência operacional. Soluções tecnológicas que integrem a emissão de notas fiscais aos sistemas de gestão podem reduzir erros, aumentar a agilidade e melhorar a rastreabilidade das operações comerciais, proporcionando uma resposta mais rápida às necessidades dos clientes e às exigências regulatórias.

Fonte: E.M Foco

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