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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Nós do Escritório Contábil Garcia, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 26.842.740/0001-69, com sede em Três Lagoas/MS, encaramos privacidade e segurança como nossas prioridades e nos comprometemos com a transparência do tratamento de dados pessoais de nossos clientes. Por essa razão, a presente Política de Privacidade estabelece como é feita a coleta, uso e transferência de informações.

Portanto, ao contratar nossos serviços, você entenderá a forma pela qual coletaremos e usaremos suas informações pessoais nas formas descritas nesta Política, sob as normas de Proteção de Dados (LGPD, Lei Federal 13.709/2018), das disposições consumeristas da Lei Federal 8078/1990 e as demais normas do ordenamento jurídico brasileiro aplicáveis.

I – QUAIS DADOS UTILIZAMOS

Os dados coletados e utilizados destinam-se tão somente à finalidade pela qual o serviço será prestado. Neste sentido, o Escritório Contábil Garcia poderá coletar tanto as informações fornecidas diretamente pelo cliente ou, também, a partir da coleta por órgãos governamentais, além daqueles coletados automaticamente, como, por exemplo, quando da utilização das páginas e da rede.

Dados pessoais fornecidos pelo titular

Dados pessoais coletados automaticamente

Obs: Caso entender necessário e conveniente, poderá o usuário desabilitar a coleta automática de informações por meio de algumas tecnológicas, como Cookie e caches, pelo próprio navegador.

II – COMO É FEITA A COLETAo

A coleta ocorre, inicialmente, a partir do fornecimento dos dados necessários para o preenchimento do contrato de prestação de serviços. Além disso, outros meios podem ser utilizados, como o website, mídias sociais (por meio da interação) e dados de contato (solicitação de informações).

Consentimento
Entretanto, para que possamos tratar os dados pessoais, é necessário o consentimento do usuário, conforme determina o art. 7º, I, da da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).

De acordo com o art. 5º, XII, do mesmo diploma anterior, consentimento é a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados para uma finalidade determinada. Desta forma, não havendo o consentimento livre e inequívoco, não poderá ocorrer o tratamento

Ressalta-se, todavia, que o consentimento poderá ser revogado a qualquer tempo.

Portanto, ao utilizar os serviços do Escritório Contábil Garcia, com o consequente fornecimento dos dados que se fizerem necessários, você está ciente e consentindo com o inteiro disposto nesta Política de Privacidade.

III – DIREITOS DO USUÁRIO

O Escritório Contábil Garcia assegura ao usuário/cliente todos os seus direitos previstos no art. 18 da Lei Geral de Proteção de Dados, quais sejam:

IV – POR QUANTO TEMPO OS DADOS SÃO ARMAZENADOS

Os dados coletados para tratamento serão armazenados em nossos arquivos pelo período em que se mantiver a relação contratual da prestação de serviço. No presente caso, nosso contrato possui um prazo determinado de 4 (quatro) anos, em conformidade com o Código Civil, podendo ser renovado mediante solicitação.

Após a extinção da prestação de serviço, todos os dados serão excluídos, com exceção do disposto no art. 16 da Lei Geral de Proteção de Dados:

Melhor dizendo, as hipóteses acima dizem respeito a algumas informações pessoais que sejam imprescindíveis para o cumprimento de determinações legais, judiciais e administrativas e/ou para o exercício do direito de defesa em processos judiciais e administrativos serão mantidas, e, assim, portanto, não poderão ser excluídas.

V – QUAIS AS MEDIDAS PARA MANTER A SEGURANÇA DOS DADOS

A segurança com os dados armazenados é um dos pilares do nosso compromisso com o usuário/cliente. Utilizamos maneiras físicas e digitais a fim de proteger nossos armazenamentos, minimizando ao máximo a ocorrência de vazamento de dados ou quaisquer outras violações.

Entre as medidas, podemos elencar:

Todavia, importante ressaltar que embora nos esforcemos para evitar qualquer tipo de fraude, estabelecendo todas as medidas necessárias para a preservação da segurança dos dados armazenados sob nossa responsabilidade, há ocasiões em que os riscos se tornam inevitáveis, especialmente quando tratamos de um ambiente virtual. Nessas situações, o Escritório Contábil Garcia não se responsabilizará por consequência decorrentes da negligência, imprudência ou imperícia dos usuários; ações maliciosas de terceiros; e inveracidade de informações inseridas pelos usuários.

VI – COMPARTILHAMENTO DE DADOS

Em um contexto geral, o Escritório Contábil Garcia assegura que todos os dados pessoais não serão divulgados a terceiros não autorizados, a vista de preservar a privacidade.

A exceção existe quando para o cumprimento da prestação de serviços for necessário o compartilhamento com pessoas autorizadas, tais como fornecedores de produtos e serviços, afiliadas, escritório parceiros e autoridades públicas e/ou governamentais.

Ademais, em hipóteses de determinação ou ordem judicial também haverá o compartilhamento.

VII – COOKIES OU DADOS DE NAVEGAÇÃO

Cookies são entendidos como arquivos enviados de forma automática de uma determinada plataforma para o seu computador, armazenando-se neste.

O Escritório Contábil Garcia utiliza dos Cookies com o fim de aprimorar a experiência do uso de nosso Website.

Utilizamos em nossa plataforma os seguintes tipos de Cookies:

Ressalta-se, todavia, que é possível a desativação (bloqueio) dos Cookies a qualquer momento, bastando fazê-lo diretamente nas configurações de seu navegador.

VIII – RESPONSABILIDADE

A Lei Geral de Proteção de Dados elenca o controlador ou o operador dos dados pessoais como responsáveis pela ocorrência de dano patrimonial, moral, individua ou coletivo, ficando obrigado a repará-lo.

Nesta linha, o Escritório Contábil Garcia se compromete a zelar por todo o disposto nesta Política de Privacidade, atentando-se, primordialmente, ao aprimoramento técnico e pela segurança de nossos usuários/clientes, além de seguir à risca todas as recomendações da Lei Geral de Proteção de Dados e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

IV – COMO ENTRAR EM CONTATO CONOSCO

Você pode entrar em contato com o Escritório Contábil Garcia pelos seguintes meios:

Os canais de atendimento acima poderão ser utilizados tanto no caso de restar quaisquer dúvidas a respeito da presente política de privacidade quanto para apresentação de reclamações e melhorias, além do protesto em caso de eventual violação à Lei Geral de Proteção de Dados.

X – LEGISLAÇÃO

A presente Política de Privacidade será regida, interpretada e executada em harmonia com as Leis da República Federativa do Brasil, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), independentemente das Leis de outros estados ou Países, sendo competente o foro de domicilio do Usuário para dirimir qualquer dúvida.

WESLLEY BARBOZA DE FREITAS - Encarregado // Atualizado em 25 de agosto de 2021.

Saúde mental no trabalho: adiamento de punições acende alerta para riscos psicossociais

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Publicado em 30 de maio de 2025

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) adiou para 25 de maio de 2026 o início da aplicação de multas às empresas que descumprirem as novas exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), relacionadas à prevenção de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A prorrogação, oficializada por portaria no Diário Oficial da União, transforma o primeiro ano de vigência em um período apenas educativo, com foco na orientação de empregadores sobre saúde mental e segurança psicológica.

A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 amplia as obrigações das empresas em relação à prevenção de riscos psicossociais, como metas abusivas, jornadas extensas, assédio moral, conflitos interpessoais e ausência de apoio emocional.

Prevista inicialmente para começar a valer em 27 de maio de 2025, a aplicação de sanções administrativas foi adiada para maio de 2026. O objetivo, segundo o MTE, é dar tempo para que os empregadores adequem seus processos.

 

Durante o primeiro ano, auditores-fiscais do trabalho poderão inspecionar as empresas, mas não haverá autuações. O foco será orientar e educar sobre os impactos da saúde mental nas relações laborais.

 

O que são riscos psicossociais e como afetam as empresas

A nova versão da NR-1 passa a considerar os riscos psicossociais como parte da política de saúde e segurança no trabalho. Isso significa que situações ligadas ao sofrimento mental dos trabalhadores — como sobrecarga, ausência de autonomia, precarização e ambiente organizacional hostil — devem ser monitoradas e prevenidas pelas empresas, independentemente do porte.

Segundo o Ministério do Trabalho, esses fatores terão o mesmo peso fiscalizatório que acidentes físicos ou doenças ocupacionais. Ou seja, deixar de agir diante de um risco psicológico será considerado infração passível de penalidade, a partir de maio de 2026.

 

Inspeção será educativa até 2026, mas denúncias seguem ativas

Mesmo sem multas previstas no primeiro ano de vigência da norma, os trabalhadores podem relatar situações de risco psicossocial. As denúncias são anônimas e podem ser feitas pelos seguintes canais:

Com base nas denúncias, os auditores-fiscais podem visitar o local, conversar com empregados, analisar documentos e verificar dados de afastamentos e rotatividade.

 

Impacto da saúde mental no trabalho preocupa especialistas

O adiamento das penalidades foi criticado por especialistas em saúde ocupacional. Em 2024, o Brasil registrou mais de 470 mil afastamentos por transtornos psicológicos, o maior número em uma década, segundo dados divulgados pelo INSS.

“O ambiente de trabalho é um dos principais estressores da vida adulta. Adiar a penalização das empresas pode significar mais um ano de invisibilidade para os trabalhadores afetados”, afirmou o psiquiatra Arthur Danila, da USP.

Segundo a consultora em relações de trabalho Thatiana Cappellano, o adiamento reflete a resistência empresarial em reconhecer problemas estruturais. 

“Não é falta de verba, é falta de interesse em rever metas abusivas, baixos salários e precarização”, disse.

 

Especialistas alertam para custo econômico dos afastamentos

Além do impacto humano, o problema afeta diretamente a economia. O INSS estima que os afastamentos por transtornos mentais custaram até R$ 3 bilhões aos cofres públicos em 2024, considerando benefícios com duração média de três meses e valor aproximado de R$ 1.900 por trabalhador afastado.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) reforça o alerta: globalmente, a depressão e a ansiedade causam a perda de 12 bilhões de dias úteis por ano, gerando prejuízo estimado em US$ 1 trilhão.

 

Empresas terão de revisar rotinas e cultura organizacional

Com a nova regra da NR-1, especialistas em Direito Trabalhista afirmam que as empresas precisarão incluir medidas de prevenção de sofrimento psíquico em seus Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Isso envolve avaliações periódicas do clima organizacional, canais de escuta ativa, treinamentos para lideranças e revisão de metas e jornadas.

“Não basta um psicólogo na empresa ou uma cartilha de bem-estar. A fiscalização vai olhar a estrutura, a cultura, os números de afastamento”, explica a especialista em saúde mental corporativa, Tatiana Pimenta. 

 

O que muda para contadores, RHs e CIPs

Profissionais da contabilidade, recursos humanos e membros de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAs) devem ficar atentos às mudanças. A adaptação à nova NR-1 exigirá ações conjuntas de compliance, segurança do trabalho e gestão de pessoas.

É recomendável iniciar um mapeamento dos fatores psicossociais presentes no ambiente, documentar ações preventivas e promover treinamentos contínuos.

A inclusão desses itens nos laudos técnicos e relatórios gerenciais pode ser um diferencial para evitar penalidades futuras e garantir conformidade com a legislação.

 

Histórico da mudança na NR-1 e contexto legal

A alteração da NR-1 foi aprovada em agosto de 2024 pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), que reúne representantes do governo, empregadores e trabalhadores.

O texto altera o item 1.5 da norma e complementa outras regulamentações como a NR-17, que trata da ergonomia, e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

As mudanças estão em consonância com convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que reconhecem o bem-estar emocional como parte essencial da saúde ocupacional.

 

Próximos passos e orientações

Até maio de 2026, o foco será a conscientização. O MTE deverá publicar materiais educativos, promover capacitações e orientar empresas sobre como implementar a nova exigência.

A expectativa é que, após esse período, a fiscalização ocorra com base em indicadores objetivos, como número de afastamentos, rotatividade e relatos de assédio.

 

O Portal Contábeis recomenda que os profissionais da área acompanhem os desdobramentos da nova NR-1 e orientem seus clientes ou empregadores a iniciar o processo de adequação desde já.

Fonte: Contábeis

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