Fechar
Socilitações

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Nós do Escritório Contábil Garcia, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 26.842.740/0001-69, com sede em Três Lagoas/MS, encaramos privacidade e segurança como nossas prioridades e nos comprometemos com a transparência do tratamento de dados pessoais de nossos clientes. Por essa razão, a presente Política de Privacidade estabelece como é feita a coleta, uso e transferência de informações.

Portanto, ao contratar nossos serviços, você entenderá a forma pela qual coletaremos e usaremos suas informações pessoais nas formas descritas nesta Política, sob as normas de Proteção de Dados (LGPD, Lei Federal 13.709/2018), das disposições consumeristas da Lei Federal 8078/1990 e as demais normas do ordenamento jurídico brasileiro aplicáveis.

I – QUAIS DADOS UTILIZAMOS

Os dados coletados e utilizados destinam-se tão somente à finalidade pela qual o serviço será prestado. Neste sentido, o Escritório Contábil Garcia poderá coletar tanto as informações fornecidas diretamente pelo cliente ou, também, a partir da coleta por órgãos governamentais, além daqueles coletados automaticamente, como, por exemplo, quando da utilização das páginas e da rede.

Dados pessoais fornecidos pelo titular

Dados pessoais coletados automaticamente

Obs: Caso entender necessário e conveniente, poderá o usuário desabilitar a coleta automática de informações por meio de algumas tecnológicas, como Cookie e caches, pelo próprio navegador.

II – COMO É FEITA A COLETAo

A coleta ocorre, inicialmente, a partir do fornecimento dos dados necessários para o preenchimento do contrato de prestação de serviços. Além disso, outros meios podem ser utilizados, como o website, mídias sociais (por meio da interação) e dados de contato (solicitação de informações).

Consentimento
Entretanto, para que possamos tratar os dados pessoais, é necessário o consentimento do usuário, conforme determina o art. 7º, I, da da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).

De acordo com o art. 5º, XII, do mesmo diploma anterior, consentimento é a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados para uma finalidade determinada. Desta forma, não havendo o consentimento livre e inequívoco, não poderá ocorrer o tratamento

Ressalta-se, todavia, que o consentimento poderá ser revogado a qualquer tempo.

Portanto, ao utilizar os serviços do Escritório Contábil Garcia, com o consequente fornecimento dos dados que se fizerem necessários, você está ciente e consentindo com o inteiro disposto nesta Política de Privacidade.

III – DIREITOS DO USUÁRIO

O Escritório Contábil Garcia assegura ao usuário/cliente todos os seus direitos previstos no art. 18 da Lei Geral de Proteção de Dados, quais sejam:

IV – POR QUANTO TEMPO OS DADOS SÃO ARMAZENADOS

Os dados coletados para tratamento serão armazenados em nossos arquivos pelo período em que se mantiver a relação contratual da prestação de serviço. No presente caso, nosso contrato possui um prazo determinado de 4 (quatro) anos, em conformidade com o Código Civil, podendo ser renovado mediante solicitação.

Após a extinção da prestação de serviço, todos os dados serão excluídos, com exceção do disposto no art. 16 da Lei Geral de Proteção de Dados:

Melhor dizendo, as hipóteses acima dizem respeito a algumas informações pessoais que sejam imprescindíveis para o cumprimento de determinações legais, judiciais e administrativas e/ou para o exercício do direito de defesa em processos judiciais e administrativos serão mantidas, e, assim, portanto, não poderão ser excluídas.

V – QUAIS AS MEDIDAS PARA MANTER A SEGURANÇA DOS DADOS

A segurança com os dados armazenados é um dos pilares do nosso compromisso com o usuário/cliente. Utilizamos maneiras físicas e digitais a fim de proteger nossos armazenamentos, minimizando ao máximo a ocorrência de vazamento de dados ou quaisquer outras violações.

Entre as medidas, podemos elencar:

Todavia, importante ressaltar que embora nos esforcemos para evitar qualquer tipo de fraude, estabelecendo todas as medidas necessárias para a preservação da segurança dos dados armazenados sob nossa responsabilidade, há ocasiões em que os riscos se tornam inevitáveis, especialmente quando tratamos de um ambiente virtual. Nessas situações, o Escritório Contábil Garcia não se responsabilizará por consequência decorrentes da negligência, imprudência ou imperícia dos usuários; ações maliciosas de terceiros; e inveracidade de informações inseridas pelos usuários.

VI – COMPARTILHAMENTO DE DADOS

Em um contexto geral, o Escritório Contábil Garcia assegura que todos os dados pessoais não serão divulgados a terceiros não autorizados, a vista de preservar a privacidade.

A exceção existe quando para o cumprimento da prestação de serviços for necessário o compartilhamento com pessoas autorizadas, tais como fornecedores de produtos e serviços, afiliadas, escritório parceiros e autoridades públicas e/ou governamentais.

Ademais, em hipóteses de determinação ou ordem judicial também haverá o compartilhamento.

VII – COOKIES OU DADOS DE NAVEGAÇÃO

Cookies são entendidos como arquivos enviados de forma automática de uma determinada plataforma para o seu computador, armazenando-se neste.

O Escritório Contábil Garcia utiliza dos Cookies com o fim de aprimorar a experiência do uso de nosso Website.

Utilizamos em nossa plataforma os seguintes tipos de Cookies:

Ressalta-se, todavia, que é possível a desativação (bloqueio) dos Cookies a qualquer momento, bastando fazê-lo diretamente nas configurações de seu navegador.

VIII – RESPONSABILIDADE

A Lei Geral de Proteção de Dados elenca o controlador ou o operador dos dados pessoais como responsáveis pela ocorrência de dano patrimonial, moral, individua ou coletivo, ficando obrigado a repará-lo.

Nesta linha, o Escritório Contábil Garcia se compromete a zelar por todo o disposto nesta Política de Privacidade, atentando-se, primordialmente, ao aprimoramento técnico e pela segurança de nossos usuários/clientes, além de seguir à risca todas as recomendações da Lei Geral de Proteção de Dados e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

IV – COMO ENTRAR EM CONTATO CONOSCO

Você pode entrar em contato com o Escritório Contábil Garcia pelos seguintes meios:

Os canais de atendimento acima poderão ser utilizados tanto no caso de restar quaisquer dúvidas a respeito da presente política de privacidade quanto para apresentação de reclamações e melhorias, além do protesto em caso de eventual violação à Lei Geral de Proteção de Dados.

X – LEGISLAÇÃO

A presente Política de Privacidade será regida, interpretada e executada em harmonia com as Leis da República Federativa do Brasil, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), independentemente das Leis de outros estados ou Países, sendo competente o foro de domicilio do Usuário para dirimir qualquer dúvida.

WESLLEY BARBOZA DE FREITAS - Encarregado // Atualizado em 25 de agosto de 2021.

Quais as profissões que não podem ser MEI?

Compartilhar

Publicado em 13 de junho de 2025

A Reforma Tributária deixou de ser uma pauta distante. A partir de 2025, clínicas,
laboratórios, operadoras de planos, hospitais e fornecedores da saúde vão operar sob novas regras fiscais — e quem esperar demais para agir pode pagar caro por isso.

A chegada do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens
e Serviços) substitui os tributos PIS, COFINS, ISS e ICMS. O modelo deixa de ser
fragmentado e passa a seguir uma lógica não cumulativa, com promessas de
simplificação e transparência. Mas que na prática, vão variar bastante dependendo do porte da empresa, posicionamento na cadeia e estratégia financeira e fiscais adotadas frente as mudanças.

O setor da saúde foi incluído entre as atividades essenciais e terá uma alíquota reduzida, cerca de 60% menor que a alíquota-padrão de 28%. Na média, a carga estimada ficará em torno de 11%. Só que esse número, por si só, não diz muito. O impacto real depende de uma série de fatores: estrutura da empresa, tipo de serviço prestado, créditos aproveitáveis e modelo de contrato.

 

Fornecedores sentirão os efeitos primeiro

Quem fornece insumos, equipamentos ou serviços para a área da saúde vai estar entre os primeiros a sentir os impactos da nova tributação. Fabricantes de medicamentos, distribuidores de materiais hospitalares, empresas de tecnologia médica e prestadores terceirizados terão que se adaptar rapidamente.

Mesmo com a alíquota reduzida para produtos e serviços do setor, a nova estrutura com IBS e CBS exige mais do que era feito anteriormente. Vai ser necessário investir em sistemas atualizados, reorganizar rotinas administrativas e contar com uma contabilidade preparada para as novas regras de apuração de tributos integrada, que exige ajustes técnicos e operacionais.

E para piorar o cenário, a dinâmica comercial entre hospitais, clínicas e operadoras, com prazos longos para receber, exigência de descontos e pouca margem para absorver custos irá pressionar ainda mais os fornecedores frente as mudanças da Reforma Tributária. O resultado? O fornecedor precisará revisar sua precificação — e os custos sobem já na origem da cadeia.

 

Consultórios e clínicas pequenas: manter o Simples ourepensar a estratégia?

Para consultórios e clínicas de pequeno porte, especialmente os que seguem no Simples Nacional, a Reforma Tributária traz um ponto de atenção que pode afetar diretamente a rentabilidade.

Embora o Simples continue com uma carga tributária aparentemente mais baixa, ele tem uma limitação importante: não permite o uso de créditos do IBS e da CBS. Na prática, isso significa que os gastos em tributos na compra de insumos, energia, aluguel e serviços não pode ser compensado — o que aumenta significativamente o custo da operação.

Se o custo sobe, mas a margem continua a mesma a empresa entra em risco. Muitos profissionais que atuam como CNPJ vão precisar rever sua estratégia com apoio de uma contabilidade especializada. Em alguns casos, isso pode significar mudar de regime tributário. Em outros, pode ser o momento de diversificar receitas, criar planos próprios ou reavaliar a precificação dos atendimentos.

 

Clínicas médias e grandes podem transformar a Reforma em vantagem competitiva

Para clínicas com operação mais robusta, a Reforma Tributária pode representar mais que um desafio: pode ser uma chance de ganhar vantagem competitiva. Com maior volume de compras e contratações, essas empresas têm potencial real de se beneficiar da não cumulatividade, usando créditos de IBS e CBS para reduzir a carga final de impostos.

Mas isso não acontece automaticamente. Para aproveitar os créditos, é preciso ter um sistema de gestão fiscal bem estruturado. Não basta comprar insumos ou contratar serviços — é necessário comprovar que essas despesas estão diretamente ligadas à atividade principal da clínica e que foram corretamente classificadas na nota fiscal.

Quem investir agora em integração contábil, auditoria preventiva e planejamento tributário contínuo pode até pagar menos impostos do que antes. Já quem mantiver processos manuais ou rotinas simplificadas corre o risco de perder créditos importantes e ainda enfrentar autuações no futuro.

 

Laboratórios têm perfil ideal para aproveitar créditos fiscais

Laboratórios de análises clínicas e serviços de diagnóstico por imagem estão entre os mais bem posicionados para se beneficiar do novo modelo tributário. O consumo elevado de reagentes, materiais descartáveis, contratos técnicos e energia elétrica cria um cenário perfeito para acumular créditos de IBS e CBS.

Mas esse potencial vem acompanhado de novas exigências. Para que o crédito seja validado, é preciso ter documentação fiscal correta, classificação adequada no SPED e relação direta com a atividade operacional da empresa. Ou seja, não basta gerar crédito — é preciso provar, registrar e acompanhar com precisão.

Na prática, isso exige um nível de controle contábil mais rigoroso do que muitos
laboratórios estão acostumados a manter. Por isso, a atuação de uma contabilidade especializada se torna ainda mais estratégica para o setor.

Laboratórios com maturidade fiscal elevada poderão usar a Reforma como uma
alavanca para reduzir custos. Já os que ainda operam com processos pouco estruturados vão precisar investir em compliance para competir em igualdade de condições.

 

Hospitais terão o maior potencial de créditos — e a maior vigilância fiscal

Hospitais privados estão no topo da cadeia quando se trata de gerar créditos com a nova lógica tributária. Pela escala e complexidade da operação, acumulam grandes volumes de despesas com equipamentos, energia, folha de pagamento, serviços terceirizados e insumos. Tudo isso pode ser convertido em crédito — e reduzir significativamente a carga tributária.

Mas essa vantagem vem com um peso. Justamente por movimentarem grandes valores, os hospitais passarão a ser acompanhados de perto pela fiscalização. Com sistemas cada vez mais integrados entre a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS, será possível cruzar dados, detectar inconsistências e abrir auditorias digitais em tempo real.

Para aproveitar os benefícios sem correr riscos, essas instituições vão precisar investir pesado em tecnologia e estrutura contábil. ERPs integrados, equipes fiscais especializadas e um plano sólido de governança serão fundamentais para garantir que todos os créditos gerados sejam válidos — e que nenhuma inconsistência se transforme em autuação.

 

Operadoras de planos terão menos créditos e mais pressão para repassar custos

As operadoras de planos de saúde também passam a integrar o novo sistema como contribuintes de IBS e CBS, com direito à alíquota reduzida. Mas, ao contrário de clínicas e hospitais, elas enfrentam uma limitação importante: como atuam principalmente na intermediação, têm menos despesas com insumos ou serviços que geram créditos fiscais.

O resultado? Mesmo com uma alíquota menor, a carga tributária real pode aumentar. E o caminho mais provável para compensar essa diferença será o repasse do custo para os prestadores — seja por meio de contratos renegociados, valores mais baixos por procedimento, prazos de pagamento mais longos ou, em alguns casos, até descredenciamentos seletivos.

Nesse cenário, a verticalização deve ganhar força. Ao criarem clínicas, laboratórios e centros próprios, as operadoras conseguem retomar o controle dos custos e melhorar sua eficiência tributária.

 

A contabilidade especializada sai do bastidor e assume o centro das decisões

Com a nova estrutura tributária, médicos e gestores de clínicas precisam repensar o papel da contabilidade nas suas empresas. O que antes era tratado como uma obrigação acessória agora se torna parte essencial da estratégia.

Escolher o regime tributário certo, simular cenários com e sem crédito, revisar
contratos, manter registros eletrônicos bem organizados e acompanhar a legislação de perto não são mais tarefas secundárias — são decisões que impactam diretamente o caixa, a margem e a sustentabilidade do negócio.

Nesse novo cenário, contar com uma contabilidade especializada no setor da saúde não é mais uma opção. É uma condição para crescer com segurança e evitar perdas silenciosas que, ao longo do tempo, comprometem a saúde financeira do negócio.

Se você quer apoio para avaliar os impactos da Reforma Tributária, vale contar com quem já está acompanhando de perto esse movimento. A Pigatti Contabilidade tem atuado ao lado de empresas do setor da saúde, oferecendo consultoria especializada para antecipar riscos, identificar oportunidades de crédito e ajustar a estrutura fiscal à nova legislação. Para dar o primeiro passo, a Pigatti disponibiliza gratuitamente uma calculadora que simula como ficará a carga tributária da sua empresa caso nenhuma mudança seja feita na estratégia atual. Faça sua simulação!

 

O consumidor final: impacto indireto e risco de retração no acesso à saúde

Embora o foco da Reforma não esteja no paciente, os efeitos indiretos sobre o
consumidor final são praticamente inevitáveis. Com o aumento dos custos operacionais, a complexidade fiscal crescente e o potencial de repasse por parte das operadoras, é plausível que o cenário inclua:

Esse movimento pode gerar uma retração no consumo de serviços considerados não urgentes, como exames e consultas de rotina — o que tende a impactar negativamente a saúde coletiva no médio e longo prazo.

Fonte: Jornal Contábil

Voltar a listagem de notícias