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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Nós do Escritório Contábil Garcia, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 26.842.740/0001-69, com sede em Três Lagoas/MS, encaramos privacidade e segurança como nossas prioridades e nos comprometemos com a transparência do tratamento de dados pessoais de nossos clientes. Por essa razão, a presente Política de Privacidade estabelece como é feita a coleta, uso e transferência de informações.

Portanto, ao contratar nossos serviços, você entenderá a forma pela qual coletaremos e usaremos suas informações pessoais nas formas descritas nesta Política, sob as normas de Proteção de Dados (LGPD, Lei Federal 13.709/2018), das disposições consumeristas da Lei Federal 8078/1990 e as demais normas do ordenamento jurídico brasileiro aplicáveis.

I – QUAIS DADOS UTILIZAMOS

Os dados coletados e utilizados destinam-se tão somente à finalidade pela qual o serviço será prestado. Neste sentido, o Escritório Contábil Garcia poderá coletar tanto as informações fornecidas diretamente pelo cliente ou, também, a partir da coleta por órgãos governamentais, além daqueles coletados automaticamente, como, por exemplo, quando da utilização das páginas e da rede.

Dados pessoais fornecidos pelo titular

Dados pessoais coletados automaticamente

Obs: Caso entender necessário e conveniente, poderá o usuário desabilitar a coleta automática de informações por meio de algumas tecnológicas, como Cookie e caches, pelo próprio navegador.

II – COMO É FEITA A COLETAo

A coleta ocorre, inicialmente, a partir do fornecimento dos dados necessários para o preenchimento do contrato de prestação de serviços. Além disso, outros meios podem ser utilizados, como o website, mídias sociais (por meio da interação) e dados de contato (solicitação de informações).

Consentimento
Entretanto, para que possamos tratar os dados pessoais, é necessário o consentimento do usuário, conforme determina o art. 7º, I, da da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).

De acordo com o art. 5º, XII, do mesmo diploma anterior, consentimento é a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados para uma finalidade determinada. Desta forma, não havendo o consentimento livre e inequívoco, não poderá ocorrer o tratamento

Ressalta-se, todavia, que o consentimento poderá ser revogado a qualquer tempo.

Portanto, ao utilizar os serviços do Escritório Contábil Garcia, com o consequente fornecimento dos dados que se fizerem necessários, você está ciente e consentindo com o inteiro disposto nesta Política de Privacidade.

III – DIREITOS DO USUÁRIO

O Escritório Contábil Garcia assegura ao usuário/cliente todos os seus direitos previstos no art. 18 da Lei Geral de Proteção de Dados, quais sejam:

IV – POR QUANTO TEMPO OS DADOS SÃO ARMAZENADOS

Os dados coletados para tratamento serão armazenados em nossos arquivos pelo período em que se mantiver a relação contratual da prestação de serviço. No presente caso, nosso contrato possui um prazo determinado de 4 (quatro) anos, em conformidade com o Código Civil, podendo ser renovado mediante solicitação.

Após a extinção da prestação de serviço, todos os dados serão excluídos, com exceção do disposto no art. 16 da Lei Geral de Proteção de Dados:

Melhor dizendo, as hipóteses acima dizem respeito a algumas informações pessoais que sejam imprescindíveis para o cumprimento de determinações legais, judiciais e administrativas e/ou para o exercício do direito de defesa em processos judiciais e administrativos serão mantidas, e, assim, portanto, não poderão ser excluídas.

V – QUAIS AS MEDIDAS PARA MANTER A SEGURANÇA DOS DADOS

A segurança com os dados armazenados é um dos pilares do nosso compromisso com o usuário/cliente. Utilizamos maneiras físicas e digitais a fim de proteger nossos armazenamentos, minimizando ao máximo a ocorrência de vazamento de dados ou quaisquer outras violações.

Entre as medidas, podemos elencar:

Todavia, importante ressaltar que embora nos esforcemos para evitar qualquer tipo de fraude, estabelecendo todas as medidas necessárias para a preservação da segurança dos dados armazenados sob nossa responsabilidade, há ocasiões em que os riscos se tornam inevitáveis, especialmente quando tratamos de um ambiente virtual. Nessas situações, o Escritório Contábil Garcia não se responsabilizará por consequência decorrentes da negligência, imprudência ou imperícia dos usuários; ações maliciosas de terceiros; e inveracidade de informações inseridas pelos usuários.

VI – COMPARTILHAMENTO DE DADOS

Em um contexto geral, o Escritório Contábil Garcia assegura que todos os dados pessoais não serão divulgados a terceiros não autorizados, a vista de preservar a privacidade.

A exceção existe quando para o cumprimento da prestação de serviços for necessário o compartilhamento com pessoas autorizadas, tais como fornecedores de produtos e serviços, afiliadas, escritório parceiros e autoridades públicas e/ou governamentais.

Ademais, em hipóteses de determinação ou ordem judicial também haverá o compartilhamento.

VII – COOKIES OU DADOS DE NAVEGAÇÃO

Cookies são entendidos como arquivos enviados de forma automática de uma determinada plataforma para o seu computador, armazenando-se neste.

O Escritório Contábil Garcia utiliza dos Cookies com o fim de aprimorar a experiência do uso de nosso Website.

Utilizamos em nossa plataforma os seguintes tipos de Cookies:

Ressalta-se, todavia, que é possível a desativação (bloqueio) dos Cookies a qualquer momento, bastando fazê-lo diretamente nas configurações de seu navegador.

VIII – RESPONSABILIDADE

A Lei Geral de Proteção de Dados elenca o controlador ou o operador dos dados pessoais como responsáveis pela ocorrência de dano patrimonial, moral, individua ou coletivo, ficando obrigado a repará-lo.

Nesta linha, o Escritório Contábil Garcia se compromete a zelar por todo o disposto nesta Política de Privacidade, atentando-se, primordialmente, ao aprimoramento técnico e pela segurança de nossos usuários/clientes, além de seguir à risca todas as recomendações da Lei Geral de Proteção de Dados e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

IV – COMO ENTRAR EM CONTATO CONOSCO

Você pode entrar em contato com o Escritório Contábil Garcia pelos seguintes meios:

Os canais de atendimento acima poderão ser utilizados tanto no caso de restar quaisquer dúvidas a respeito da presente política de privacidade quanto para apresentação de reclamações e melhorias, além do protesto em caso de eventual violação à Lei Geral de Proteção de Dados.

X – LEGISLAÇÃO

A presente Política de Privacidade será regida, interpretada e executada em harmonia com as Leis da República Federativa do Brasil, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), independentemente das Leis de outros estados ou Países, sendo competente o foro de domicilio do Usuário para dirimir qualquer dúvida.

WESLLEY BARBOZA DE FREITAS - Encarregado // Atualizado em 25 de agosto de 2021.

Não há produtividade sustentável no trabalho sem saúde mental, dizem especialistas

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Publicado em 01 de julho de 2025

A atualização da NR-1, norma que estabelece as diretrizes para a gestão de segurança e saúde no trabalho no país, representa uma mudança significativa na forma como as empresas devem lidar com os riscos ocupacionais.

Pela primeira vez, a norma passa a exigir que os riscos psicossociais (como assédio, sobrecarga, isolamento, metas abusivas e falta de escuta) sejam obrigatoriamente incluídos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das companhias, ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos.

Para especialistas como a jornalista Izabella Camargo e a CEO da plataforma de aprendizagem corporativa Scaffold Education, Sara Hughes, mesmo com a ampliação da abrangência da prevenção trazida pela atualização, a atualização não será suficiente se as lideranças das empresas não mudarem a forma de pensar o trabalho e a gestão de pessoas.

Esse tema foi abordado na última quinta-feira (26), durante o Scaffold Roadshow em São Paulo, evento promovido pela empresa para que líderes empresariais discutissem a saúde como estratégia organizacional.

 

Riscos invisíveis

Izabella, que atua na promoção da saúde mental nas empresas, vê na nova NR-1 uma oportunidade concreta para tornar o ambiente corporativo mais inteligente, seguro e sustentável. Segundo ela, este é o momento ideal para identificar melhorias que mantenham os níveis de produtividade.

“Na prática, é uma grande oportunidade para as empresas reconhecerem ‘pontos cegos’ que podem levar a melhorias nos processos, garantia de resultados, engajamento dos funcionários, redução de adoecimentos, afastamentos e problemas na reputação”, afirmou em entrevista ao InfoMoney.

Ela defende que os riscos psicossociais devem ser tratados com o mesmo rigor dos demais riscos já mapeados desde a década de 1970. “Um dado é um fato, não um problema – e pode ser uma oportunidade se houver o entendimento de que riscos psicossociais são tão nocivos e custosos quanto os físicos, químicos, biológicos e ergonômicos”, destacou.

Para as especialistas, o primeiro ano da atualização será de caráter educacional, sem fiscalização ou multas para as companhias que ainda não se adaptarem. O momento atual é importante para coletar dados e entender, de forma sistêmica, como está a saúde mental dos colaboradores nas empresas.

Sara Hughes entende que o mais interessante é encarar a atualização da NR-1 como uma oportunidade de investimento, pois o cuidado coletivo – tanto de líderes quanto de colaboradores – é fundamental para a operação da companhia. Ela ainda destaca: “gente feliz é gente produtiva”.

 

Passo a passo

A norma estabelece um ciclo: mapeamento, análise e plano de ação. Izabella destaca que o uso de ferramentas para realizar cada etapa é importante, mas o impacto real vem da capacidade de interpretar os dados com responsabilidade.

“Uma ferramenta pode ser vendida em qualquer lugar, mas o manuseio da ferramenta e o que você vai fazer com os dados faz toda a diferença”, afirmou.

Ela ressalta que a análise precisa ser coletiva: após a pesquisa, os líderes podem identificar áreas com excesso de demandas, falhas de comunicação ou comportamentos assediadores. A partir disso, devem agir com letramento ou medidas corretivas.

“O plano de ação será fundamental para reduzir as consequências dos riscos mapeados”, explicou.

 

Ponto de partida

Para Sara Hughes, o maior erro que as empresas podem cometer é tratar a parte regulatória como mera obrigação fiscal. A norma deve ser vista como uma aliada para melhorar produtividade, inovação e cultura organizacional.

A especialista reforça que não há motivos para resistir à mudança ou sentir nostalgia dos métodos do passado. “O contexto mudou, o que era viável antes não será mais daqui para frente”, disse ao InfoMoney.

A CEO da Scaffold destaca a importância de usar dados que muitas empresas já possuem, como absenteísmo, pedidos de demissão voluntária e afastamentos. Mas não basta reunir as informações; é preciso envolver as lideranças na leitura dos dados e no desenho de soluções.

“A norma precisa ter participação. A primeira participação tem que ser dos líderes. E para quem tem medo disso, talvez seja necessária uma readaptação da cultura”, afirmou.

Além disso, a escuta ativa tornou-se palavra-chave nas organizações. Porém, segundo Sara, ela só funciona se houver preparação prévia, que inclui orientar as equipes sobre as mudanças, explicar o que será feito e criar ambientes de confiança.

“Se houver uma conversa sem essa preparação, a mudança e a orientação para a empresa enfrentam dificuldades. É muito difícil ter uma escuta ativa, pois as pessoas não falam”, explicou.

Ela defende o uso de trilhas de aprendizagem, treinamentos práticos e exemplos que mostrem o que é uma cobrança saudável, o que é microgerenciamento e como diferenciar falhas de comunicação de falhas de capacitação, pois “isso ajuda no mapeamento de riscos para preparar a empresa para melhor produtividade e, obviamente, melhores resultados.”

 

Produtividade com propósito

Izabella e Sara defendem que não existe produtividade sustentável sem saúde mental. Se pessoas felizes produzem mais, elas podem alcançar níveis maiores no trabalho quando estão em ambientes que oferecem cuidado e acolhimento.

“Há um ambiente propício para pedir ajuda? Pode pedir treinamento? Tem apoio dos líderes? […] Felicidade é produtividade. Propósito traz foco”, disse a CEO.

Sara Hughes reforça que os KPIs podem ajudar os profissionais a entenderem seu próprio caminho de crescimento dentro da empresa, e que esse alinhamento entre cultura e desempenho deve ser tratado como um objetivo estratégico.

 

Segurança psicológica

Um dos pontos mais sensíveis da nova NR-1 é a oportunidade de tirar a segurança psicológica do campo das intenções e trazê-la para a prática cotidiana das empresas. Sara vê isso de forma direta e sem rodeios: “Segurança psicológica não é um tema ‘soft’. É parte da infraestrutura crítica de qualquer organização que quer inovar, prevenir falhas e reter talentos”.

Porém, ela ressalta que não se constrói confiança somente com campanhas; é preciso ser aliado da coerência – ou seja, uma conexão clara entre o que a liderança fala, faz e permite.

“Mais do que uma mudança regulatória, o que essa nova abordagem da NR-1 pode deixar como legado é uma virada de chave na forma como as empresas enxergam a gestão de riscos, saindo de uma lógica punitiva para uma cultura de aprendizado contínuo”, concluiu.

Fonte: Infomoney

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