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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Nós do Escritório Contábil Garcia, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 26.842.740/0001-69, com sede em Três Lagoas/MS, encaramos privacidade e segurança como nossas prioridades e nos comprometemos com a transparência do tratamento de dados pessoais de nossos clientes. Por essa razão, a presente Política de Privacidade estabelece como é feita a coleta, uso e transferência de informações.

Portanto, ao contratar nossos serviços, você entenderá a forma pela qual coletaremos e usaremos suas informações pessoais nas formas descritas nesta Política, sob as normas de Proteção de Dados (LGPD, Lei Federal 13.709/2018), das disposições consumeristas da Lei Federal 8078/1990 e as demais normas do ordenamento jurídico brasileiro aplicáveis.

I – QUAIS DADOS UTILIZAMOS

Os dados coletados e utilizados destinam-se tão somente à finalidade pela qual o serviço será prestado. Neste sentido, o Escritório Contábil Garcia poderá coletar tanto as informações fornecidas diretamente pelo cliente ou, também, a partir da coleta por órgãos governamentais, além daqueles coletados automaticamente, como, por exemplo, quando da utilização das páginas e da rede.

Dados pessoais fornecidos pelo titular

Dados pessoais coletados automaticamente

Obs: Caso entender necessário e conveniente, poderá o usuário desabilitar a coleta automática de informações por meio de algumas tecnológicas, como Cookie e caches, pelo próprio navegador.

II – COMO É FEITA A COLETAo

A coleta ocorre, inicialmente, a partir do fornecimento dos dados necessários para o preenchimento do contrato de prestação de serviços. Além disso, outros meios podem ser utilizados, como o website, mídias sociais (por meio da interação) e dados de contato (solicitação de informações).

Consentimento
Entretanto, para que possamos tratar os dados pessoais, é necessário o consentimento do usuário, conforme determina o art. 7º, I, da da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).

De acordo com o art. 5º, XII, do mesmo diploma anterior, consentimento é a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados para uma finalidade determinada. Desta forma, não havendo o consentimento livre e inequívoco, não poderá ocorrer o tratamento

Ressalta-se, todavia, que o consentimento poderá ser revogado a qualquer tempo.

Portanto, ao utilizar os serviços do Escritório Contábil Garcia, com o consequente fornecimento dos dados que se fizerem necessários, você está ciente e consentindo com o inteiro disposto nesta Política de Privacidade.

III – DIREITOS DO USUÁRIO

O Escritório Contábil Garcia assegura ao usuário/cliente todos os seus direitos previstos no art. 18 da Lei Geral de Proteção de Dados, quais sejam:

IV – POR QUANTO TEMPO OS DADOS SÃO ARMAZENADOS

Os dados coletados para tratamento serão armazenados em nossos arquivos pelo período em que se mantiver a relação contratual da prestação de serviço. No presente caso, nosso contrato possui um prazo determinado de 4 (quatro) anos, em conformidade com o Código Civil, podendo ser renovado mediante solicitação.

Após a extinção da prestação de serviço, todos os dados serão excluídos, com exceção do disposto no art. 16 da Lei Geral de Proteção de Dados:

Melhor dizendo, as hipóteses acima dizem respeito a algumas informações pessoais que sejam imprescindíveis para o cumprimento de determinações legais, judiciais e administrativas e/ou para o exercício do direito de defesa em processos judiciais e administrativos serão mantidas, e, assim, portanto, não poderão ser excluídas.

V – QUAIS AS MEDIDAS PARA MANTER A SEGURANÇA DOS DADOS

A segurança com os dados armazenados é um dos pilares do nosso compromisso com o usuário/cliente. Utilizamos maneiras físicas e digitais a fim de proteger nossos armazenamentos, minimizando ao máximo a ocorrência de vazamento de dados ou quaisquer outras violações.

Entre as medidas, podemos elencar:

Todavia, importante ressaltar que embora nos esforcemos para evitar qualquer tipo de fraude, estabelecendo todas as medidas necessárias para a preservação da segurança dos dados armazenados sob nossa responsabilidade, há ocasiões em que os riscos se tornam inevitáveis, especialmente quando tratamos de um ambiente virtual. Nessas situações, o Escritório Contábil Garcia não se responsabilizará por consequência decorrentes da negligência, imprudência ou imperícia dos usuários; ações maliciosas de terceiros; e inveracidade de informações inseridas pelos usuários.

VI – COMPARTILHAMENTO DE DADOS

Em um contexto geral, o Escritório Contábil Garcia assegura que todos os dados pessoais não serão divulgados a terceiros não autorizados, a vista de preservar a privacidade.

A exceção existe quando para o cumprimento da prestação de serviços for necessário o compartilhamento com pessoas autorizadas, tais como fornecedores de produtos e serviços, afiliadas, escritório parceiros e autoridades públicas e/ou governamentais.

Ademais, em hipóteses de determinação ou ordem judicial também haverá o compartilhamento.

VII – COOKIES OU DADOS DE NAVEGAÇÃO

Cookies são entendidos como arquivos enviados de forma automática de uma determinada plataforma para o seu computador, armazenando-se neste.

O Escritório Contábil Garcia utiliza dos Cookies com o fim de aprimorar a experiência do uso de nosso Website.

Utilizamos em nossa plataforma os seguintes tipos de Cookies:

Ressalta-se, todavia, que é possível a desativação (bloqueio) dos Cookies a qualquer momento, bastando fazê-lo diretamente nas configurações de seu navegador.

VIII – RESPONSABILIDADE

A Lei Geral de Proteção de Dados elenca o controlador ou o operador dos dados pessoais como responsáveis pela ocorrência de dano patrimonial, moral, individua ou coletivo, ficando obrigado a repará-lo.

Nesta linha, o Escritório Contábil Garcia se compromete a zelar por todo o disposto nesta Política de Privacidade, atentando-se, primordialmente, ao aprimoramento técnico e pela segurança de nossos usuários/clientes, além de seguir à risca todas as recomendações da Lei Geral de Proteção de Dados e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

IV – COMO ENTRAR EM CONTATO CONOSCO

Você pode entrar em contato com o Escritório Contábil Garcia pelos seguintes meios:

Os canais de atendimento acima poderão ser utilizados tanto no caso de restar quaisquer dúvidas a respeito da presente política de privacidade quanto para apresentação de reclamações e melhorias, além do protesto em caso de eventual violação à Lei Geral de Proteção de Dados.

X – LEGISLAÇÃO

A presente Política de Privacidade será regida, interpretada e executada em harmonia com as Leis da República Federativa do Brasil, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), independentemente das Leis de outros estados ou Países, sendo competente o foro de domicilio do Usuário para dirimir qualquer dúvida.

WESLLEY BARBOZA DE FREITAS - Encarregado // Atualizado em 25 de agosto de 2021.

Quais são os livros fiscais e comerciais necessários para as obrigações acessórias?

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Publicado em 11 de julho de 2025

As obrigações acessórias correspondem à prestação do pagamento de tributos ou penalidades, por força da lei, ou seja, quando as empresas ou pessoas precisam cumprir com os pagamentos e prazos para não terem problemas maiores com a Receita Federal, ou seus municípios e estados.

O não pagamento de um tributo de uma obrigação acessória, o transforma em obrigação tributária, que só se extingue quando o pagamento total do tributo é feito.

 

Como os livros fiscais impactam na empresa?

Os livros fiscais são um facilitador do processo de fiscalização dos órgãos responsáveis pelo recolhimento de tributos. Eles também se qualificam como uma excelente ferramenta de organização para a empresa.

Possibilitam que o empresário possa conhecer a realidade empresarial e obter informações relevantes para a elaboração de estratégias para o seu negócio.

Os livros fiscais permitem que o gestor possa juntamente com a contabilidade fazer a gestão fiscal da empresa de forma mais eficaz e assim possam tomar decisões precisas sobre a parte fiscal.

De acordo com a legislação, as empresas devem adotar para os registros e controles das operações e prestações realizadas por elas.

 

Principais livros comerciais e fiscais

Livro Diário

Este constitui o registro básico de toda a escrituração contábil, no qual devem ser lançados, dia a dia, todos os atos ou operações da atividade, ou que modifiquem ou possam vir a modificar a situação patrimonial da pessoa jurídica.

Esse livro possui algumas exigências específicas para ser escriturado. Dentre elas, está o registro no órgão competente – seja a junta comercial ou o cartório. Além de ser encadernado, ter todas páginas numeradas, esteja atento ainda às rasuras, emendas ou borrões. Esses registros são bastante úteis para fazer o balanço patrimonial da empresa.

 

Livro Razão

As pessoas jurídicas deverão manter em boa ordem e segundo as normas contábeis recomendadas, livro Razão ou fichas utilizadas para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no Livro Diário, devendo a sua escrituração ser individualizada e obedecer à ordem cronológica das operações;

Através da elaboração correta do Livro Razão e a apuração do saldo final das contas da empresa, o gestor terá em mãos o resultado final do exercício. Vale ressaltar que esse livro deve permanecer disponível para consulta pelo período mínimo de cinco anos após o fim do exercício. 

 

Livro Caixa

Demonstra toda a movimentação financeira e bancária da empresa, podendo ser dispensado no caso de empresas que possuam livro Razão e livro Diário devidamente escriturados.

 Diferente dos demais livros contábeis, este possui caráter facultativo, mas ao fazer a escrituração, os dados te ajudarão a elaborar sua Demonstração de Fluxo de Caixa (DFC). 

 

Livro Registro de Inventário 

Deve conter informações sobre as mercadorias, os produtos manufaturados, as matérias-primas, os produtos em fabricação e os bens em almoxarifado existentes na data do balanço patrimonial levantado ao fim de cada período de apuração;

 

Livro Registro de Entradas 

Visa a identificação dos fornecedores e respectivas compras de bens destinados à industrialização e/ou comercialização

 

Livro para Registro Permanente de Estoque

Destinado às pessoas jurídicas que exercerem atividades de compra e venda, incorporação e construção de imóveis, loteamento ou desmembramento de terrenos para venda. Para as pessoas jurídicas que não exercerem essas atividades, o controle permanente de estoques não é obrigatório, mas a sua inexistência impossibilita a avaliação de estoques pelo método do custo médio;

 

Livro de Registro de Prestação de Serviços

Também se trata de um livro obrigatório e é utilizado para registrar as atividades que são sujeitas à apuração do ISS (Imposto Sobre Serviço). Como este tributo é  municipal, a escrituração deste livro também é determinada pelos municípios. 

 

Livros auxiliares

Esses livros têm a função de auxiliar a escrituração do Livro Diário, além de reduzir o volume de informações que nele estão contidas. Também são conhecidos por Livros Fiscais devido à sua importância perante os órgãos fiscalizadores, como a Receita Federal e a Secretaria da Fazenda Estadual.

 

A Era Digital

Atualmente, a maioria desses livros é escriturada de forma digital através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que engloba diversas obrigações acessórias, como:

É fundamental contar com o apoio de um profissional de contabilidade, pois a complexidade e a obrigatoriedade dos livros e das obrigações acessórias podem mudar de acordo com a legislação e o perfil de cada empresa.

 

Fonte: Jornal Contábil

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