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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Nós do Escritório Contábil Garcia, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 26.842.740/0001-69, com sede em Três Lagoas/MS, encaramos privacidade e segurança como nossas prioridades e nos comprometemos com a transparência do tratamento de dados pessoais de nossos clientes. Por essa razão, a presente Política de Privacidade estabelece como é feita a coleta, uso e transferência de informações.

Portanto, ao contratar nossos serviços, você entenderá a forma pela qual coletaremos e usaremos suas informações pessoais nas formas descritas nesta Política, sob as normas de Proteção de Dados (LGPD, Lei Federal 13.709/2018), das disposições consumeristas da Lei Federal 8078/1990 e as demais normas do ordenamento jurídico brasileiro aplicáveis.

I – QUAIS DADOS UTILIZAMOS

Os dados coletados e utilizados destinam-se tão somente à finalidade pela qual o serviço será prestado. Neste sentido, o Escritório Contábil Garcia poderá coletar tanto as informações fornecidas diretamente pelo cliente ou, também, a partir da coleta por órgãos governamentais, além daqueles coletados automaticamente, como, por exemplo, quando da utilização das páginas e da rede.

Dados pessoais fornecidos pelo titular

Dados pessoais coletados automaticamente

Obs: Caso entender necessário e conveniente, poderá o usuário desabilitar a coleta automática de informações por meio de algumas tecnológicas, como Cookie e caches, pelo próprio navegador.

II – COMO É FEITA A COLETAo

A coleta ocorre, inicialmente, a partir do fornecimento dos dados necessários para o preenchimento do contrato de prestação de serviços. Além disso, outros meios podem ser utilizados, como o website, mídias sociais (por meio da interação) e dados de contato (solicitação de informações).

Consentimento
Entretanto, para que possamos tratar os dados pessoais, é necessário o consentimento do usuário, conforme determina o art. 7º, I, da da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).

De acordo com o art. 5º, XII, do mesmo diploma anterior, consentimento é a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados para uma finalidade determinada. Desta forma, não havendo o consentimento livre e inequívoco, não poderá ocorrer o tratamento

Ressalta-se, todavia, que o consentimento poderá ser revogado a qualquer tempo.

Portanto, ao utilizar os serviços do Escritório Contábil Garcia, com o consequente fornecimento dos dados que se fizerem necessários, você está ciente e consentindo com o inteiro disposto nesta Política de Privacidade.

III – DIREITOS DO USUÁRIO

O Escritório Contábil Garcia assegura ao usuário/cliente todos os seus direitos previstos no art. 18 da Lei Geral de Proteção de Dados, quais sejam:

IV – POR QUANTO TEMPO OS DADOS SÃO ARMAZENADOS

Os dados coletados para tratamento serão armazenados em nossos arquivos pelo período em que se mantiver a relação contratual da prestação de serviço. No presente caso, nosso contrato possui um prazo determinado de 4 (quatro) anos, em conformidade com o Código Civil, podendo ser renovado mediante solicitação.

Após a extinção da prestação de serviço, todos os dados serão excluídos, com exceção do disposto no art. 16 da Lei Geral de Proteção de Dados:

Melhor dizendo, as hipóteses acima dizem respeito a algumas informações pessoais que sejam imprescindíveis para o cumprimento de determinações legais, judiciais e administrativas e/ou para o exercício do direito de defesa em processos judiciais e administrativos serão mantidas, e, assim, portanto, não poderão ser excluídas.

V – QUAIS AS MEDIDAS PARA MANTER A SEGURANÇA DOS DADOS

A segurança com os dados armazenados é um dos pilares do nosso compromisso com o usuário/cliente. Utilizamos maneiras físicas e digitais a fim de proteger nossos armazenamentos, minimizando ao máximo a ocorrência de vazamento de dados ou quaisquer outras violações.

Entre as medidas, podemos elencar:

Todavia, importante ressaltar que embora nos esforcemos para evitar qualquer tipo de fraude, estabelecendo todas as medidas necessárias para a preservação da segurança dos dados armazenados sob nossa responsabilidade, há ocasiões em que os riscos se tornam inevitáveis, especialmente quando tratamos de um ambiente virtual. Nessas situações, o Escritório Contábil Garcia não se responsabilizará por consequência decorrentes da negligência, imprudência ou imperícia dos usuários; ações maliciosas de terceiros; e inveracidade de informações inseridas pelos usuários.

VI – COMPARTILHAMENTO DE DADOS

Em um contexto geral, o Escritório Contábil Garcia assegura que todos os dados pessoais não serão divulgados a terceiros não autorizados, a vista de preservar a privacidade.

A exceção existe quando para o cumprimento da prestação de serviços for necessário o compartilhamento com pessoas autorizadas, tais como fornecedores de produtos e serviços, afiliadas, escritório parceiros e autoridades públicas e/ou governamentais.

Ademais, em hipóteses de determinação ou ordem judicial também haverá o compartilhamento.

VII – COOKIES OU DADOS DE NAVEGAÇÃO

Cookies são entendidos como arquivos enviados de forma automática de uma determinada plataforma para o seu computador, armazenando-se neste.

O Escritório Contábil Garcia utiliza dos Cookies com o fim de aprimorar a experiência do uso de nosso Website.

Utilizamos em nossa plataforma os seguintes tipos de Cookies:

Ressalta-se, todavia, que é possível a desativação (bloqueio) dos Cookies a qualquer momento, bastando fazê-lo diretamente nas configurações de seu navegador.

VIII – RESPONSABILIDADE

A Lei Geral de Proteção de Dados elenca o controlador ou o operador dos dados pessoais como responsáveis pela ocorrência de dano patrimonial, moral, individua ou coletivo, ficando obrigado a repará-lo.

Nesta linha, o Escritório Contábil Garcia se compromete a zelar por todo o disposto nesta Política de Privacidade, atentando-se, primordialmente, ao aprimoramento técnico e pela segurança de nossos usuários/clientes, além de seguir à risca todas as recomendações da Lei Geral de Proteção de Dados e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

IV – COMO ENTRAR EM CONTATO CONOSCO

Você pode entrar em contato com o Escritório Contábil Garcia pelos seguintes meios:

Os canais de atendimento acima poderão ser utilizados tanto no caso de restar quaisquer dúvidas a respeito da presente política de privacidade quanto para apresentação de reclamações e melhorias, além do protesto em caso de eventual violação à Lei Geral de Proteção de Dados.

X – LEGISLAÇÃO

A presente Política de Privacidade será regida, interpretada e executada em harmonia com as Leis da República Federativa do Brasil, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), independentemente das Leis de outros estados ou Países, sendo competente o foro de domicilio do Usuário para dirimir qualquer dúvida.

WESLLEY BARBOZA DE FREITAS - Encarregado // Atualizado em 25 de agosto de 2021.

Reforma tributária e split payment: Impacto no caixa e valuation

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Publicado em 08 de agosto de 2025

O Brasil viveu por décadas em um labirinto fiscal que mais parecia um jogo de sobrevivência do que um sistema tributário. Foram mais de 460 mil normas desde 1988, conforme estudo do IBPT. Cada estado inventava a sua regra, cada município o seu detalhe, e o resultado foi um ambiente sufocado pela complexidade e pela insegurança jurídica.

A reforma tributária aprovada pela EC 132/23 e regulamentada pela LC 214/25 promete virar esse jogo. Pela primeira vez, teremos um IVA dual: o IBS, compartilhado por estados e municípios, e a CBS, de competência federal. No papel, substituímos a colcha de retalhos formada por ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS por um sistema que se alinha a 171 países.

As promessas são claras: o fim da cumulatividade que corroía margens, a lógica em que "tudo gera crédito" (com exceções pontuais) e a adoção do princípio do destino, que tributa onde ocorre o consumo e não onde a empresa está sediada. Em teoria, um avanço. Na prática, um divisor de águas.

Split payment: O teste de maturidade do caixa

A mudança mais radical não está apenas nas margens, mas no coração da operação: o caixa. O nome dela é split payment. Até hoje, as empresas recebiam o valor bruto das vendas, usavam o dinheiro para girar capital de giro e recolhiam o tributo no vencimento. Essa janela era um fôlego vital.

Com o split, esse fôlego desaparece. O sistema separa automaticamente a fatia do IBS e da CBS e envia direto ao Fisco. O empresário não recebe mais o valor cheio, apenas o líquido.

Na prática, isso significa:

A LC 214/25 prevê cortes proporcionais para evitar colapsos imediatos. Mas o recado está dado: improviso não cabe mais. Como já alertava Bernard Appy, a infraestrutura para o split existe - Pix, notas fiscais eletrônicas e integração bancária. O desafio agora é de gestão.

No curto prazo, o split será visto como inimigo do caixa. Mas, estrategicamente, pode se tornar linha divisória: transparência e compliance para quem se preparar; asfixia financeira para quem não se adaptar.

Impactos no valuation e nos investimentos

Essa nova lógica muda também a forma como o mercado enxerga o valor das empresas. O fluxo de caixa passa a ser o novo termômetro do valuation. A Febraban estima até 15% de queda na previsibilidade no primeiro ano. Isso força empresas a reforçar capital de giro e renegociar prazos.

Um balanço sem ajuste ao novo fluxo deixa de ser fotografia fiel para virar um filme de ficção científica: sem garantias de virar realidade.

Os modelos de DCF - Discounted Cash Flow ganham novas variáveis:

  1. capacidade de gerar créditos tributários;
  2. velocidade de recuperação desses créditos;
  3. resiliência do fluxo de caixa com split payment;
  4. exposição a setores mais tributados.

Além disso, o IBS e a CBS cobrados por fora alteram margens brutas e EBITDA. O investidor verá com nitidez a eficiência - ou a maquiagem. Quem sempre fez gestão real de custos ganhará credibilidade. Quem usava contabilidade para iludir, se exporá.

Por isso, insisto: a reforma não é apenas uma lei tributária. É uma reforma de valuation. Empresas que ajustarem modelos e aproveitarem créditos vão turbinar seu valor de mercado. As demais, ficarão na vitrine dos perdedores: baratas, mas sem apetite de investidor.

Conclusão

O Brasil sai do caos normativo e entra no jogo global do IVA. Mas o preço da entrada é alto: compliance, governança e capital de giro. O split payment não é detalhe técnico. É o divisor de águas que separa quem fará da reforma uma vantagem competitiva de quem verá seu negócio perder valor.

 

Por Júlio N. Nogueira: Advogado. Doutorando em Direito. 02 Livros Publicados Sobre Reforma Tributária. Pós-graduado em Direito Tributário FFDUFBA e IBET. Membro da International Fiscal Association - IFA

 

Fonte: Migalhas

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