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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Nós do Escritório Contábil Garcia, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 26.842.740/0001-69, com sede em Três Lagoas/MS, encaramos privacidade e segurança como nossas prioridades e nos comprometemos com a transparência do tratamento de dados pessoais de nossos clientes. Por essa razão, a presente Política de Privacidade estabelece como é feita a coleta, uso e transferência de informações.

Portanto, ao contratar nossos serviços, você entenderá a forma pela qual coletaremos e usaremos suas informações pessoais nas formas descritas nesta Política, sob as normas de Proteção de Dados (LGPD, Lei Federal 13.709/2018), das disposições consumeristas da Lei Federal 8078/1990 e as demais normas do ordenamento jurídico brasileiro aplicáveis.

I – QUAIS DADOS UTILIZAMOS

Os dados coletados e utilizados destinam-se tão somente à finalidade pela qual o serviço será prestado. Neste sentido, o Escritório Contábil Garcia poderá coletar tanto as informações fornecidas diretamente pelo cliente ou, também, a partir da coleta por órgãos governamentais, além daqueles coletados automaticamente, como, por exemplo, quando da utilização das páginas e da rede.

Dados pessoais fornecidos pelo titular

Dados pessoais coletados automaticamente

Obs: Caso entender necessário e conveniente, poderá o usuário desabilitar a coleta automática de informações por meio de algumas tecnológicas, como Cookie e caches, pelo próprio navegador.

II – COMO É FEITA A COLETAo

A coleta ocorre, inicialmente, a partir do fornecimento dos dados necessários para o preenchimento do contrato de prestação de serviços. Além disso, outros meios podem ser utilizados, como o website, mídias sociais (por meio da interação) e dados de contato (solicitação de informações).

Consentimento
Entretanto, para que possamos tratar os dados pessoais, é necessário o consentimento do usuário, conforme determina o art. 7º, I, da da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).

De acordo com o art. 5º, XII, do mesmo diploma anterior, consentimento é a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados para uma finalidade determinada. Desta forma, não havendo o consentimento livre e inequívoco, não poderá ocorrer o tratamento

Ressalta-se, todavia, que o consentimento poderá ser revogado a qualquer tempo.

Portanto, ao utilizar os serviços do Escritório Contábil Garcia, com o consequente fornecimento dos dados que se fizerem necessários, você está ciente e consentindo com o inteiro disposto nesta Política de Privacidade.

III – DIREITOS DO USUÁRIO

O Escritório Contábil Garcia assegura ao usuário/cliente todos os seus direitos previstos no art. 18 da Lei Geral de Proteção de Dados, quais sejam:

IV – POR QUANTO TEMPO OS DADOS SÃO ARMAZENADOS

Os dados coletados para tratamento serão armazenados em nossos arquivos pelo período em que se mantiver a relação contratual da prestação de serviço. No presente caso, nosso contrato possui um prazo determinado de 4 (quatro) anos, em conformidade com o Código Civil, podendo ser renovado mediante solicitação.

Após a extinção da prestação de serviço, todos os dados serão excluídos, com exceção do disposto no art. 16 da Lei Geral de Proteção de Dados:

Melhor dizendo, as hipóteses acima dizem respeito a algumas informações pessoais que sejam imprescindíveis para o cumprimento de determinações legais, judiciais e administrativas e/ou para o exercício do direito de defesa em processos judiciais e administrativos serão mantidas, e, assim, portanto, não poderão ser excluídas.

V – QUAIS AS MEDIDAS PARA MANTER A SEGURANÇA DOS DADOS

A segurança com os dados armazenados é um dos pilares do nosso compromisso com o usuário/cliente. Utilizamos maneiras físicas e digitais a fim de proteger nossos armazenamentos, minimizando ao máximo a ocorrência de vazamento de dados ou quaisquer outras violações.

Entre as medidas, podemos elencar:

Todavia, importante ressaltar que embora nos esforcemos para evitar qualquer tipo de fraude, estabelecendo todas as medidas necessárias para a preservação da segurança dos dados armazenados sob nossa responsabilidade, há ocasiões em que os riscos se tornam inevitáveis, especialmente quando tratamos de um ambiente virtual. Nessas situações, o Escritório Contábil Garcia não se responsabilizará por consequência decorrentes da negligência, imprudência ou imperícia dos usuários; ações maliciosas de terceiros; e inveracidade de informações inseridas pelos usuários.

VI – COMPARTILHAMENTO DE DADOS

Em um contexto geral, o Escritório Contábil Garcia assegura que todos os dados pessoais não serão divulgados a terceiros não autorizados, a vista de preservar a privacidade.

A exceção existe quando para o cumprimento da prestação de serviços for necessário o compartilhamento com pessoas autorizadas, tais como fornecedores de produtos e serviços, afiliadas, escritório parceiros e autoridades públicas e/ou governamentais.

Ademais, em hipóteses de determinação ou ordem judicial também haverá o compartilhamento.

VII – COOKIES OU DADOS DE NAVEGAÇÃO

Cookies são entendidos como arquivos enviados de forma automática de uma determinada plataforma para o seu computador, armazenando-se neste.

O Escritório Contábil Garcia utiliza dos Cookies com o fim de aprimorar a experiência do uso de nosso Website.

Utilizamos em nossa plataforma os seguintes tipos de Cookies:

Ressalta-se, todavia, que é possível a desativação (bloqueio) dos Cookies a qualquer momento, bastando fazê-lo diretamente nas configurações de seu navegador.

VIII – RESPONSABILIDADE

A Lei Geral de Proteção de Dados elenca o controlador ou o operador dos dados pessoais como responsáveis pela ocorrência de dano patrimonial, moral, individua ou coletivo, ficando obrigado a repará-lo.

Nesta linha, o Escritório Contábil Garcia se compromete a zelar por todo o disposto nesta Política de Privacidade, atentando-se, primordialmente, ao aprimoramento técnico e pela segurança de nossos usuários/clientes, além de seguir à risca todas as recomendações da Lei Geral de Proteção de Dados e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

IV – COMO ENTRAR EM CONTATO CONOSCO

Você pode entrar em contato com o Escritório Contábil Garcia pelos seguintes meios:

Os canais de atendimento acima poderão ser utilizados tanto no caso de restar quaisquer dúvidas a respeito da presente política de privacidade quanto para apresentação de reclamações e melhorias, além do protesto em caso de eventual violação à Lei Geral de Proteção de Dados.

X – LEGISLAÇÃO

A presente Política de Privacidade será regida, interpretada e executada em harmonia com as Leis da República Federativa do Brasil, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), independentemente das Leis de outros estados ou Países, sendo competente o foro de domicilio do Usuário para dirimir qualquer dúvida.

WESLLEY BARBOZA DE FREITAS - Encarregado // Atualizado em 25 de agosto de 2021.

Reforma Tributária: a hora de agir é agora!

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Publicado em 08 de agosto de 2025

Novo modelo tributário será adotado a partir de janeiro de 2026, e empresas que não estejam aderentes podem sofrer com aumento de tributos

A Revista Capital Econômico, em sua edição de 30 de julho de 2025, divulgou os resultados da pesquisa produzida pela NTT Data, com mais de 1.600 gestores, e revela um cenário de incertezas para as empresas brasileiras em relação à Reforma Tributária: 38% das empresas não fizeram nada, e 20% ainda pensam como implantá-la. 

Com 58% das companhias, portanto, ignorando ou ainda tentando entender os impactos das novas leis, fica claro que a transição para o novo modelo tributário é complexa, e quem não se preparar adequadamente poderá incorrer em fortes prejuízos e consequências aos seus negócios.

Um dos principais desafios é a coexistência dos sistemas tributários antigos e novos por sete anos. Essa sobreposição complica os processos internos e aumenta os custos de contribuição, exigindo que as empresas invistam na atualização de seus sistemas de ERP e na reformulação de contratos. Essa adaptação tecnológica e legal é crucial para garantir a conformidade e evitar penalidades.

Outro ponto crítico é o período de transição, que começa em 2026. Essa fase é essencial para que as empresas ajustem seus processos financeiros. No entanto, apenas 24% das empresas já estão implementando mudanças, o que indica uma reação lenta ao novo cenário. Proatividade neste momento pode ser um diferencial competitivo.

O split payment, obrigatório no varejo, traz vantagens e desafios. Ao automatizar a cobrança de impostos, promete reduzir atrasos e sonegação, mas pode impactar negativamente o capital de giro. Assim, um planejamento financeiro robusto é essencial para mitigar esses efeitos e garantir a saúde financeira do negócio.

É crucial que as empresas não apenas acompanhem as mudanças, mas também invistam na capacitação de suas equipes contábeis. Estabelecer novas diretrizes e atualizar constantemente o conhecimento dos profissionais são passos fundamentais para a conformidade com as novas regras.

Em suma, a Reforma Tributária, apesar de complexa, oferece uma oportunidade única para modernização e eficiência. O sucesso depende de um planejamento estratégico bem elaborado, que considere desafios e oportunidades. As empresas que se adaptarem rapidamente poderão não apenas sobreviver, mas prosperar em um ambiente econômico competitivo.

Se antecipar é a solução

Com a iminente implementação da Reforma Tributária, as empresas brasileiras enfrentam um momento crucial para garantir sua sustentabilidade e competitividade. A complexidade das mudanças exige uma resposta estratégica e bem planejada. Então, o que fazer agora?

Primeiramente, é vital que as empresas avaliem as mudanças nos processos internos e elaborem um orçamento para a adaptação. Essa análise permitirá identificar as áreas que demandam mais atenção e investimento, evitando surpresas desagradáveis no futuro. Um planejamento financeiro detalhado é essencial para garantir que todos os recursos necessários estejam alocados de forma eficiente.

Projetar cenários para a carga tributária é o próximo passo. Compreender os impactos diretos no negócio permite que as empresas se preparem para diferentes possibilidades, evitando riscos desnecessários. Essa projeção deve ser acompanhada da identificação de oportunidades fiscais, minimizando a perda de créditos com a extinção dos tributos atuais.

Além disso, é crucial desenvolver estratégias para monetizar créditos acumulados antes da mudança. Essa antecipação pode gerar um alívio financeiro importante e proporcionar uma vantagem competitiva significativa. As empresas devem ser proativas, buscando formas de otimizar seus ativos fiscais.

O mapeamento dos processos tributários e das áreas impactadas, como Compras, Logística, Vendas e TI, é igualmente essencial. Compreender como cada setor será afetado permite uma abordagem mais coordenada e eficaz na implementação das mudanças necessárias.

Identificar operações e sistemas utilizados, implementando as parametrizações necessárias, é uma tarefa que não pode ser negligenciada. A tecnologia deve ser uma aliada nesse processo, garantindo que os sistemas estejam atualizados e em conformidade com as novas exigências legais.

Por último, mas não menos importante, é necessário analisar a rede logística. As mudanças, como a extinção de benefícios fiscais e a introdução de novos parâmetros tributários, podem afetar significativamente a cadeia de suprimentos. Uma análise detalhada permitirá ajustes que mantenham a eficiência operacional.

Em resumo, a Reforma Tributária impõe desafios, mas também abre um leque de oportunidades para as empresas se modernizarem e se tornarem mais competitivas. A chave para o sucesso está em agir agora, com estratégia e visão de longo prazo, em consonância com a sabedoria popular que afirma que quem chega primeiro, bebe água limpa. 

As empresas que se prepararem adequadamente não apenas sobreviverão, mas prosperarão em um ambiente econômico em transformação.

*Edgar Madruga é auditor, tributarista consultivo e sócio da BSSP Consulting

Fonte: Contábeis

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