Fechar
Socilitações

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Nós do Escritório Contábil Garcia, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 26.842.740/0001-69, com sede em Três Lagoas/MS, encaramos privacidade e segurança como nossas prioridades e nos comprometemos com a transparência do tratamento de dados pessoais de nossos clientes. Por essa razão, a presente Política de Privacidade estabelece como é feita a coleta, uso e transferência de informações.

Portanto, ao contratar nossos serviços, você entenderá a forma pela qual coletaremos e usaremos suas informações pessoais nas formas descritas nesta Política, sob as normas de Proteção de Dados (LGPD, Lei Federal 13.709/2018), das disposições consumeristas da Lei Federal 8078/1990 e as demais normas do ordenamento jurídico brasileiro aplicáveis.

I – QUAIS DADOS UTILIZAMOS

Os dados coletados e utilizados destinam-se tão somente à finalidade pela qual o serviço será prestado. Neste sentido, o Escritório Contábil Garcia poderá coletar tanto as informações fornecidas diretamente pelo cliente ou, também, a partir da coleta por órgãos governamentais, além daqueles coletados automaticamente, como, por exemplo, quando da utilização das páginas e da rede.

Dados pessoais fornecidos pelo titular

Dados pessoais coletados automaticamente

Obs: Caso entender necessário e conveniente, poderá o usuário desabilitar a coleta automática de informações por meio de algumas tecnológicas, como Cookie e caches, pelo próprio navegador.

II – COMO É FEITA A COLETAo

A coleta ocorre, inicialmente, a partir do fornecimento dos dados necessários para o preenchimento do contrato de prestação de serviços. Além disso, outros meios podem ser utilizados, como o website, mídias sociais (por meio da interação) e dados de contato (solicitação de informações).

Consentimento
Entretanto, para que possamos tratar os dados pessoais, é necessário o consentimento do usuário, conforme determina o art. 7º, I, da da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).

De acordo com o art. 5º, XII, do mesmo diploma anterior, consentimento é a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados para uma finalidade determinada. Desta forma, não havendo o consentimento livre e inequívoco, não poderá ocorrer o tratamento

Ressalta-se, todavia, que o consentimento poderá ser revogado a qualquer tempo.

Portanto, ao utilizar os serviços do Escritório Contábil Garcia, com o consequente fornecimento dos dados que se fizerem necessários, você está ciente e consentindo com o inteiro disposto nesta Política de Privacidade.

III – DIREITOS DO USUÁRIO

O Escritório Contábil Garcia assegura ao usuário/cliente todos os seus direitos previstos no art. 18 da Lei Geral de Proteção de Dados, quais sejam:

IV – POR QUANTO TEMPO OS DADOS SÃO ARMAZENADOS

Os dados coletados para tratamento serão armazenados em nossos arquivos pelo período em que se mantiver a relação contratual da prestação de serviço. No presente caso, nosso contrato possui um prazo determinado de 4 (quatro) anos, em conformidade com o Código Civil, podendo ser renovado mediante solicitação.

Após a extinção da prestação de serviço, todos os dados serão excluídos, com exceção do disposto no art. 16 da Lei Geral de Proteção de Dados:

Melhor dizendo, as hipóteses acima dizem respeito a algumas informações pessoais que sejam imprescindíveis para o cumprimento de determinações legais, judiciais e administrativas e/ou para o exercício do direito de defesa em processos judiciais e administrativos serão mantidas, e, assim, portanto, não poderão ser excluídas.

V – QUAIS AS MEDIDAS PARA MANTER A SEGURANÇA DOS DADOS

A segurança com os dados armazenados é um dos pilares do nosso compromisso com o usuário/cliente. Utilizamos maneiras físicas e digitais a fim de proteger nossos armazenamentos, minimizando ao máximo a ocorrência de vazamento de dados ou quaisquer outras violações.

Entre as medidas, podemos elencar:

Todavia, importante ressaltar que embora nos esforcemos para evitar qualquer tipo de fraude, estabelecendo todas as medidas necessárias para a preservação da segurança dos dados armazenados sob nossa responsabilidade, há ocasiões em que os riscos se tornam inevitáveis, especialmente quando tratamos de um ambiente virtual. Nessas situações, o Escritório Contábil Garcia não se responsabilizará por consequência decorrentes da negligência, imprudência ou imperícia dos usuários; ações maliciosas de terceiros; e inveracidade de informações inseridas pelos usuários.

VI – COMPARTILHAMENTO DE DADOS

Em um contexto geral, o Escritório Contábil Garcia assegura que todos os dados pessoais não serão divulgados a terceiros não autorizados, a vista de preservar a privacidade.

A exceção existe quando para o cumprimento da prestação de serviços for necessário o compartilhamento com pessoas autorizadas, tais como fornecedores de produtos e serviços, afiliadas, escritório parceiros e autoridades públicas e/ou governamentais.

Ademais, em hipóteses de determinação ou ordem judicial também haverá o compartilhamento.

VII – COOKIES OU DADOS DE NAVEGAÇÃO

Cookies são entendidos como arquivos enviados de forma automática de uma determinada plataforma para o seu computador, armazenando-se neste.

O Escritório Contábil Garcia utiliza dos Cookies com o fim de aprimorar a experiência do uso de nosso Website.

Utilizamos em nossa plataforma os seguintes tipos de Cookies:

Ressalta-se, todavia, que é possível a desativação (bloqueio) dos Cookies a qualquer momento, bastando fazê-lo diretamente nas configurações de seu navegador.

VIII – RESPONSABILIDADE

A Lei Geral de Proteção de Dados elenca o controlador ou o operador dos dados pessoais como responsáveis pela ocorrência de dano patrimonial, moral, individua ou coletivo, ficando obrigado a repará-lo.

Nesta linha, o Escritório Contábil Garcia se compromete a zelar por todo o disposto nesta Política de Privacidade, atentando-se, primordialmente, ao aprimoramento técnico e pela segurança de nossos usuários/clientes, além de seguir à risca todas as recomendações da Lei Geral de Proteção de Dados e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

IV – COMO ENTRAR EM CONTATO CONOSCO

Você pode entrar em contato com o Escritório Contábil Garcia pelos seguintes meios:

Os canais de atendimento acima poderão ser utilizados tanto no caso de restar quaisquer dúvidas a respeito da presente política de privacidade quanto para apresentação de reclamações e melhorias, além do protesto em caso de eventual violação à Lei Geral de Proteção de Dados.

X – LEGISLAÇÃO

A presente Política de Privacidade será regida, interpretada e executada em harmonia com as Leis da República Federativa do Brasil, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), independentemente das Leis de outros estados ou Países, sendo competente o foro de domicilio do Usuário para dirimir qualquer dúvida.

WESLLEY BARBOZA DE FREITAS - Encarregado // Atualizado em 25 de agosto de 2021.

Programa incentiva empreendedorismo entre pessoas com 60 anos ou mais

Compartilhar

Publicado em 08 de agosto de 2025

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, projeto de lei que cria o Programa Nacional de Incentivo ao Empreendedorismo 60+. A iniciativa tem como objetivo estimular a atividade empreendedora entre pessoas com 60 anos ou mais. O texto segue agora para análise em outras comissões da Casa.

Condições especiais de crédito para empreendedores com 60+ 

O projeto prevê que o programa ofereça condições especiais de crédito para esse público, como linhas de financiamento com taxas de juros reduzidas, prazos mais longos para pagamento e garantias simplificadas. As condições exatas serão definidas posteriormente por meio de regulamento.

A proposta também proíbe qualquer forma de discriminação por idade na concessão de empréstimos, desde que o empreendedor atenda aos critérios estabelecidos para a contratação.

Foco em MEIs e pequenos negócios liderados por idosos 

O Programa Nacional de Incentivo ao Empreendedorismo 60+ é direcionado a microempreendedores individuais (MEIs) e a micro e pequenas empresas comandadas por pessoas com 60 anos ou mais. O texto também amplia o acesso desse grupo ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que já concede crédito facilitado.

Crescimento da população idosa no mercado de trabalho 

Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), divulgada em junho pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de pessoas com 60 anos ou mais ocupadas no mercado de trabalho aumentou 68,9% entre 2012 e 2024.

Em números absolutos, esse contingente passou de 5,1 milhões para 8,6 milhões, um incremento de 3,5 milhões de trabalhadores idosos. O aumento reforça a relevância de medidas voltadas ao empreendedorismo na terceira idade.

Substitutivo amplia escopo e transfere definição de regras 

O texto aprovado na Comissão é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Beto Richa (PSDB-PR), ao Projeto de Lei 4998/24, de autoria do deputado Capitão Augusto (PL-SP). O relator também incorporou elementos do PL 1067/25, que tramita apensado, e de uma emenda do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP).

Segundo Richa, o substitutivo manteve os objetivos centrais da proposta original, mas retirou os detalhes operacionais, como taxas de juros, prazos e critérios de elegibilidade. Esses pontos serão definidos posteriormente via regulamentação. Para o relator, essa abordagem permite maior flexibilidade para ajustes futuros, de acordo com o cenário econômico e a política monetária vigente.

Próximos passos no trâmite legislativo 

O projeto segue em tramitação conclusiva e ainda será analisado por outras três comissões: Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Caso seja aprovado por todas essas instâncias e não haja recurso para votação em plenário, o texto segue diretamente para o Senado Federal. Se também for aprovado pelos senadores, o projeto poderá ser sancionado e entrar em vigor como lei.

A proposta reforça a importância de políticas públicas voltadas ao empreendedorismo como alternativa de geração de renda para a população idosa. Com a previsão de crescimento do número de idosos nos próximos anos, especialistas apontam que iniciativas como essa podem ampliar a inclusão produtiva e fortalecer o mercado de pequenos negócios no país.

O empreendedorismo aparece como caminho viável para idosos que buscam permanecer ativos economicamente, seja por necessidade ou por escolha. Com a regulamentação adequada e apoio técnico, essa parcela da população pode contribuir com experiência e conhecimento no ambiente empresarial.

O Programa Nacional de Incentivo ao Empreendedorismo 60+ ainda está em fase de discussão nas comissões da Câmara, mas sinaliza um avanço na formulação de políticas voltadas a um segmento crescente da sociedade. A proposta pode ampliar o acesso ao crédito e estimular o surgimento de novos empreendimentos liderados por pessoas com mais de 60 anos.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Fonte: Contábeis

Voltar a listagem de notícias