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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Nós do Escritório Contábil Garcia, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 26.842.740/0001-69, com sede em Três Lagoas/MS, encaramos privacidade e segurança como nossas prioridades e nos comprometemos com a transparência do tratamento de dados pessoais de nossos clientes. Por essa razão, a presente Política de Privacidade estabelece como é feita a coleta, uso e transferência de informações.

Portanto, ao contratar nossos serviços, você entenderá a forma pela qual coletaremos e usaremos suas informações pessoais nas formas descritas nesta Política, sob as normas de Proteção de Dados (LGPD, Lei Federal 13.709/2018), das disposições consumeristas da Lei Federal 8078/1990 e as demais normas do ordenamento jurídico brasileiro aplicáveis.

I – QUAIS DADOS UTILIZAMOS

Os dados coletados e utilizados destinam-se tão somente à finalidade pela qual o serviço será prestado. Neste sentido, o Escritório Contábil Garcia poderá coletar tanto as informações fornecidas diretamente pelo cliente ou, também, a partir da coleta por órgãos governamentais, além daqueles coletados automaticamente, como, por exemplo, quando da utilização das páginas e da rede.

Dados pessoais fornecidos pelo titular

Dados pessoais coletados automaticamente

Obs: Caso entender necessário e conveniente, poderá o usuário desabilitar a coleta automática de informações por meio de algumas tecnológicas, como Cookie e caches, pelo próprio navegador.

II – COMO É FEITA A COLETAo

A coleta ocorre, inicialmente, a partir do fornecimento dos dados necessários para o preenchimento do contrato de prestação de serviços. Além disso, outros meios podem ser utilizados, como o website, mídias sociais (por meio da interação) e dados de contato (solicitação de informações).

Consentimento
Entretanto, para que possamos tratar os dados pessoais, é necessário o consentimento do usuário, conforme determina o art. 7º, I, da da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).

De acordo com o art. 5º, XII, do mesmo diploma anterior, consentimento é a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados para uma finalidade determinada. Desta forma, não havendo o consentimento livre e inequívoco, não poderá ocorrer o tratamento

Ressalta-se, todavia, que o consentimento poderá ser revogado a qualquer tempo.

Portanto, ao utilizar os serviços do Escritório Contábil Garcia, com o consequente fornecimento dos dados que se fizerem necessários, você está ciente e consentindo com o inteiro disposto nesta Política de Privacidade.

III – DIREITOS DO USUÁRIO

O Escritório Contábil Garcia assegura ao usuário/cliente todos os seus direitos previstos no art. 18 da Lei Geral de Proteção de Dados, quais sejam:

IV – POR QUANTO TEMPO OS DADOS SÃO ARMAZENADOS

Os dados coletados para tratamento serão armazenados em nossos arquivos pelo período em que se mantiver a relação contratual da prestação de serviço. No presente caso, nosso contrato possui um prazo determinado de 4 (quatro) anos, em conformidade com o Código Civil, podendo ser renovado mediante solicitação.

Após a extinção da prestação de serviço, todos os dados serão excluídos, com exceção do disposto no art. 16 da Lei Geral de Proteção de Dados:

Melhor dizendo, as hipóteses acima dizem respeito a algumas informações pessoais que sejam imprescindíveis para o cumprimento de determinações legais, judiciais e administrativas e/ou para o exercício do direito de defesa em processos judiciais e administrativos serão mantidas, e, assim, portanto, não poderão ser excluídas.

V – QUAIS AS MEDIDAS PARA MANTER A SEGURANÇA DOS DADOS

A segurança com os dados armazenados é um dos pilares do nosso compromisso com o usuário/cliente. Utilizamos maneiras físicas e digitais a fim de proteger nossos armazenamentos, minimizando ao máximo a ocorrência de vazamento de dados ou quaisquer outras violações.

Entre as medidas, podemos elencar:

Todavia, importante ressaltar que embora nos esforcemos para evitar qualquer tipo de fraude, estabelecendo todas as medidas necessárias para a preservação da segurança dos dados armazenados sob nossa responsabilidade, há ocasiões em que os riscos se tornam inevitáveis, especialmente quando tratamos de um ambiente virtual. Nessas situações, o Escritório Contábil Garcia não se responsabilizará por consequência decorrentes da negligência, imprudência ou imperícia dos usuários; ações maliciosas de terceiros; e inveracidade de informações inseridas pelos usuários.

VI – COMPARTILHAMENTO DE DADOS

Em um contexto geral, o Escritório Contábil Garcia assegura que todos os dados pessoais não serão divulgados a terceiros não autorizados, a vista de preservar a privacidade.

A exceção existe quando para o cumprimento da prestação de serviços for necessário o compartilhamento com pessoas autorizadas, tais como fornecedores de produtos e serviços, afiliadas, escritório parceiros e autoridades públicas e/ou governamentais.

Ademais, em hipóteses de determinação ou ordem judicial também haverá o compartilhamento.

VII – COOKIES OU DADOS DE NAVEGAÇÃO

Cookies são entendidos como arquivos enviados de forma automática de uma determinada plataforma para o seu computador, armazenando-se neste.

O Escritório Contábil Garcia utiliza dos Cookies com o fim de aprimorar a experiência do uso de nosso Website.

Utilizamos em nossa plataforma os seguintes tipos de Cookies:

Ressalta-se, todavia, que é possível a desativação (bloqueio) dos Cookies a qualquer momento, bastando fazê-lo diretamente nas configurações de seu navegador.

VIII – RESPONSABILIDADE

A Lei Geral de Proteção de Dados elenca o controlador ou o operador dos dados pessoais como responsáveis pela ocorrência de dano patrimonial, moral, individua ou coletivo, ficando obrigado a repará-lo.

Nesta linha, o Escritório Contábil Garcia se compromete a zelar por todo o disposto nesta Política de Privacidade, atentando-se, primordialmente, ao aprimoramento técnico e pela segurança de nossos usuários/clientes, além de seguir à risca todas as recomendações da Lei Geral de Proteção de Dados e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

IV – COMO ENTRAR EM CONTATO CONOSCO

Você pode entrar em contato com o Escritório Contábil Garcia pelos seguintes meios:

Os canais de atendimento acima poderão ser utilizados tanto no caso de restar quaisquer dúvidas a respeito da presente política de privacidade quanto para apresentação de reclamações e melhorias, além do protesto em caso de eventual violação à Lei Geral de Proteção de Dados.

X – LEGISLAÇÃO

A presente Política de Privacidade será regida, interpretada e executada em harmonia com as Leis da República Federativa do Brasil, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), independentemente das Leis de outros estados ou Países, sendo competente o foro de domicilio do Usuário para dirimir qualquer dúvida.

WESLLEY BARBOZA DE FREITAS - Encarregado // Atualizado em 25 de agosto de 2021.

Como ficam o ICMS e o ISS com a Reforma Tributária?

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Publicado em 29 de agosto de 2025

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é hoje a principal fonte de receita dos Estados, enquanto o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) figura entre as principais receitas dos Municípios, sobretudo nas capitais e grandes centros urbanos. Atualmente, o ICMS é regulado pela Lei Complementar nº 87/19996 e o ISS pela Lei Complementar nº 116/2003.

Com a chegada da Reforma Tributária, surge a dúvida: o ICMS e o ISS serão mantidos ou deixarão de existir?

A principal mudança trazida pela reforma é a adoção de um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, que divide a competência entre União, Estados e Municípios, com o objetivo de simplificar a tributação sobre o consumo. 

Nesse contexto, será criado o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que unificará e substituirá o ICMS e o ISS.

 

Extinção total do ICMS e ISS só ocorrerá em 2033

A transição da Reforma Tributária terá início em 2026, com a fase piloto do IBS, em caráter experimental e com alíquota simbólica. Neste momento, ainda não haverá a substituição efetiva do ICMS e do ISS, mas sim testes operacionais e ajustes nos sistemas de apuração, preparando empresas e administrações tributárias para o novo modelo.

De 2029 até 2032, ocorrerá a substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS. As alíquotas desses tributos atuais serão reduzidas progressivamente, enquanto a alíquota do IBS aumentará na mesma proporção, assegurando a neutralidade da carga tributária. Esse processo será feito em quatro etapas, permitindo que Estados e municípios se adaptem à nova forma de arrecadação.

A partir de 2033, ICMS e ISS deixam de existir definitivamente, e toda a tributação sobre bens e serviços passa a ser realizada exclusivamente pelo IBS, em conjunto com a CBS federal. Baseado no princípio do destino do consumo, o novo sistema simplifica a cobrança, reduz disputas de competência e garante uma repartição mais equilibrada da arrecadação.

 

Com o IBS, acaba a distinção entre bens e serviços

Atualmente, o ICMS incide sobre a circulação de mercadorias e a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, além de serviços de comunicação. Ele é cobrado sempre que um produto é vendido ou um serviço é prestado, e as alíquotas variam de Estado para Estado.

Já o ISS incide sobre a prestação de serviços descritos na Lei Complementar nº 116/2023, e que não sejam tributados pelo ICMS. Ele é cobrado de empresas e profissionais autônomos que prestam serviços, como médicos, advogados, engenheiros e contadores, entre outros.

No modelo atual, há sobreposição e conflitos: em alguns casos, há dúvida se algo é “serviço” (ISS) ou “mercadoria” (ICMS) — exemplos clássicos: softwares, streaming e serviços digitai.

Com a Reforma Tributária, deixa de existir a distinção entre “mercadoria” e “serviço” para fins de tributação — tudo que envolver consumo de bens ou serviços estará no escopo do IBS.

O critério passa a ser a localização do consumidor (destino) e não do prestador ou vendedor, reduzindo a guerra fiscal entre Estados e municípios.

 

Novas regras começam em 2026. Você está pronto?

Neste contexto, é fundamental que as empresas conheçam em profundidade a nova legislação, avaliem seu modelo de negócios e comecem a se preparar desde já para a Reforma Tributária. 

É possível que fatores como política de preços, pagamento de fornecedores e formas de recebimento, entre outros, tenham que ser reavaliados. 

Além disso, será necessário investir na capacitação das equipes financeiras, contábeis, jurídicas e administrativas para implementar os novos processos.

Seja você um contador ou dono de empresa de qualquer porte ou segmento, é fundamental estar preparado desde já para as mudanças que irão acontecer com a Reforma Tributária.

Fonte: Jornal Contábil

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