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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Nós do Escritório Contábil Garcia, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 26.842.740/0001-69, com sede em Três Lagoas/MS, encaramos privacidade e segurança como nossas prioridades e nos comprometemos com a transparência do tratamento de dados pessoais de nossos clientes. Por essa razão, a presente Política de Privacidade estabelece como é feita a coleta, uso e transferência de informações.

Portanto, ao contratar nossos serviços, você entenderá a forma pela qual coletaremos e usaremos suas informações pessoais nas formas descritas nesta Política, sob as normas de Proteção de Dados (LGPD, Lei Federal 13.709/2018), das disposições consumeristas da Lei Federal 8078/1990 e as demais normas do ordenamento jurídico brasileiro aplicáveis.

I – QUAIS DADOS UTILIZAMOS

Os dados coletados e utilizados destinam-se tão somente à finalidade pela qual o serviço será prestado. Neste sentido, o Escritório Contábil Garcia poderá coletar tanto as informações fornecidas diretamente pelo cliente ou, também, a partir da coleta por órgãos governamentais, além daqueles coletados automaticamente, como, por exemplo, quando da utilização das páginas e da rede.

Dados pessoais fornecidos pelo titular

Dados pessoais coletados automaticamente

Obs: Caso entender necessário e conveniente, poderá o usuário desabilitar a coleta automática de informações por meio de algumas tecnológicas, como Cookie e caches, pelo próprio navegador.

II – COMO É FEITA A COLETAo

A coleta ocorre, inicialmente, a partir do fornecimento dos dados necessários para o preenchimento do contrato de prestação de serviços. Além disso, outros meios podem ser utilizados, como o website, mídias sociais (por meio da interação) e dados de contato (solicitação de informações).

Consentimento
Entretanto, para que possamos tratar os dados pessoais, é necessário o consentimento do usuário, conforme determina o art. 7º, I, da da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).

De acordo com o art. 5º, XII, do mesmo diploma anterior, consentimento é a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados para uma finalidade determinada. Desta forma, não havendo o consentimento livre e inequívoco, não poderá ocorrer o tratamento

Ressalta-se, todavia, que o consentimento poderá ser revogado a qualquer tempo.

Portanto, ao utilizar os serviços do Escritório Contábil Garcia, com o consequente fornecimento dos dados que se fizerem necessários, você está ciente e consentindo com o inteiro disposto nesta Política de Privacidade.

III – DIREITOS DO USUÁRIO

O Escritório Contábil Garcia assegura ao usuário/cliente todos os seus direitos previstos no art. 18 da Lei Geral de Proteção de Dados, quais sejam:

IV – POR QUANTO TEMPO OS DADOS SÃO ARMAZENADOS

Os dados coletados para tratamento serão armazenados em nossos arquivos pelo período em que se mantiver a relação contratual da prestação de serviço. No presente caso, nosso contrato possui um prazo determinado de 4 (quatro) anos, em conformidade com o Código Civil, podendo ser renovado mediante solicitação.

Após a extinção da prestação de serviço, todos os dados serão excluídos, com exceção do disposto no art. 16 da Lei Geral de Proteção de Dados:

Melhor dizendo, as hipóteses acima dizem respeito a algumas informações pessoais que sejam imprescindíveis para o cumprimento de determinações legais, judiciais e administrativas e/ou para o exercício do direito de defesa em processos judiciais e administrativos serão mantidas, e, assim, portanto, não poderão ser excluídas.

V – QUAIS AS MEDIDAS PARA MANTER A SEGURANÇA DOS DADOS

A segurança com os dados armazenados é um dos pilares do nosso compromisso com o usuário/cliente. Utilizamos maneiras físicas e digitais a fim de proteger nossos armazenamentos, minimizando ao máximo a ocorrência de vazamento de dados ou quaisquer outras violações.

Entre as medidas, podemos elencar:

Todavia, importante ressaltar que embora nos esforcemos para evitar qualquer tipo de fraude, estabelecendo todas as medidas necessárias para a preservação da segurança dos dados armazenados sob nossa responsabilidade, há ocasiões em que os riscos se tornam inevitáveis, especialmente quando tratamos de um ambiente virtual. Nessas situações, o Escritório Contábil Garcia não se responsabilizará por consequência decorrentes da negligência, imprudência ou imperícia dos usuários; ações maliciosas de terceiros; e inveracidade de informações inseridas pelos usuários.

VI – COMPARTILHAMENTO DE DADOS

Em um contexto geral, o Escritório Contábil Garcia assegura que todos os dados pessoais não serão divulgados a terceiros não autorizados, a vista de preservar a privacidade.

A exceção existe quando para o cumprimento da prestação de serviços for necessário o compartilhamento com pessoas autorizadas, tais como fornecedores de produtos e serviços, afiliadas, escritório parceiros e autoridades públicas e/ou governamentais.

Ademais, em hipóteses de determinação ou ordem judicial também haverá o compartilhamento.

VII – COOKIES OU DADOS DE NAVEGAÇÃO

Cookies são entendidos como arquivos enviados de forma automática de uma determinada plataforma para o seu computador, armazenando-se neste.

O Escritório Contábil Garcia utiliza dos Cookies com o fim de aprimorar a experiência do uso de nosso Website.

Utilizamos em nossa plataforma os seguintes tipos de Cookies:

Ressalta-se, todavia, que é possível a desativação (bloqueio) dos Cookies a qualquer momento, bastando fazê-lo diretamente nas configurações de seu navegador.

VIII – RESPONSABILIDADE

A Lei Geral de Proteção de Dados elenca o controlador ou o operador dos dados pessoais como responsáveis pela ocorrência de dano patrimonial, moral, individua ou coletivo, ficando obrigado a repará-lo.

Nesta linha, o Escritório Contábil Garcia se compromete a zelar por todo o disposto nesta Política de Privacidade, atentando-se, primordialmente, ao aprimoramento técnico e pela segurança de nossos usuários/clientes, além de seguir à risca todas as recomendações da Lei Geral de Proteção de Dados e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

IV – COMO ENTRAR EM CONTATO CONOSCO

Você pode entrar em contato com o Escritório Contábil Garcia pelos seguintes meios:

Os canais de atendimento acima poderão ser utilizados tanto no caso de restar quaisquer dúvidas a respeito da presente política de privacidade quanto para apresentação de reclamações e melhorias, além do protesto em caso de eventual violação à Lei Geral de Proteção de Dados.

X – LEGISLAÇÃO

A presente Política de Privacidade será regida, interpretada e executada em harmonia com as Leis da República Federativa do Brasil, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), independentemente das Leis de outros estados ou Países, sendo competente o foro de domicilio do Usuário para dirimir qualquer dúvida.

WESLLEY BARBOZA DE FREITAS - Encarregado // Atualizado em 25 de agosto de 2021.

Como agir quando o inquilino se recusa a deixar o imóvel

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Publicado em 29 de agosto de 2025

Alugar um imóvel pode ser uma ótima forma de garantir renda extra, mas também traz consigo desafios inesperados. Um dos mais comuns, e estressantes, é quando o inquilino não quer desocupar o imóvel, mesmo após o fim do contrato ou diante da inadimplência.

Nesses momentos, muitos proprietários se perguntam: “Posso retomar o imóvel por conta própria?” A resposta é clara e está amparada na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91): não.

A legislação brasileira garante que a posse do imóvel transferida ao locatário durante o contrato é protegida por lei, inclusive contra o próprio proprietário.

Isso significa que, ainda que haja descumprimento contratual ou atraso no pagamento do aluguel, o locador não pode agir com as próprias mãos para retirar o inquilino.

 

 

Contrato de locação: posse em troca de pagamento

O contrato de locação estabelece uma troca: o proprietário cede a posse do imóvel ao inquilino em troca de uma quantia em dinheiro por tempo determinado.

Com a assinatura e a entrega das chaves, o locatário passa a ter direitos legais sobre essa posse, que só podem ser revertidos com consenso entre as partes ou por ordem judicial.

 

Assim, mesmo diante de infrações, como inadimplência ou descumprimento de cláusulas, a retomada do imóvel só pode ocorrer mediante decisão judicial, por meio da chamada ação de despejo.

 

Ação de despejo: quando é necessária

De acordo com o artigo 5º da Lei do Inquilinato, “seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo”. Isso vale para diferentes situações, como:

Imóveis de qualidade para arrendar

Em todos os casos, somente o juiz pode declarar a rescisão da locação e determinar a devolução do imóvel.

 

Riscos de retomar o imóvel à força

Muitos locadores acreditam que, em caso de inadimplência, poderiam simplesmente trocar a fechadura, cortar energia ou impedir o acesso do inquilino. Mas esse tipo de conduta é ilegal e pode gerar indenização em favor do inquilino.

O ordenamento jurídico protege a posse contra qualquer ato arbitrário, e a retomada só pode ocorrer voluntariamente (com a entrega das chaves) ou por decisão judicial, após o prazo fixado pelo juiz.

 

O papel da Justiça como mediadora

O sistema foi criado para evitar abusos e desequilíbrios nas relações contratuais. Até que haja sentença judicial, o imóvel continua sob a posse legal do inquilino.

Caso a decisão seja favorável ao proprietário, o juiz determinará um prazo para desocupação e, se não cumprido, o oficial de justiça poderá realizar o despejo com auxílio policial, se necessário.

 

Como agir de forma correta e evitar problemas

É natural que o proprietário se sinta frustrado diante de atrasos ou dificuldades para reaver seu imóvel. Porém, agir fora da lei traz mais prejuízos do que soluções. O ideal é:                                                                            

 

 

Agir com respaldo legal é sempre o melhor caminho

Quando o inquilino se recusa a desocupar o imóvel, apenas a Justiça pode mediar a situação de forma legítima. Agir de acordo com a lei garante segurança jurídica, evita conflitos e protege tanto o locador quanto o locatário.

Ter conhecimento sobre os direitos e deveres na locação é essencial para que o proprietário tome decisões seguras, preserve seu patrimônio e evite desgastes desnecessários.

 

Fonte: Capitaslist

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