Fechar
Socilitações

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Nós do Escritório Contábil Garcia, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 26.842.740/0001-69, com sede em Três Lagoas/MS, encaramos privacidade e segurança como nossas prioridades e nos comprometemos com a transparência do tratamento de dados pessoais de nossos clientes. Por essa razão, a presente Política de Privacidade estabelece como é feita a coleta, uso e transferência de informações.

Portanto, ao contratar nossos serviços, você entenderá a forma pela qual coletaremos e usaremos suas informações pessoais nas formas descritas nesta Política, sob as normas de Proteção de Dados (LGPD, Lei Federal 13.709/2018), das disposições consumeristas da Lei Federal 8078/1990 e as demais normas do ordenamento jurídico brasileiro aplicáveis.

I – QUAIS DADOS UTILIZAMOS

Os dados coletados e utilizados destinam-se tão somente à finalidade pela qual o serviço será prestado. Neste sentido, o Escritório Contábil Garcia poderá coletar tanto as informações fornecidas diretamente pelo cliente ou, também, a partir da coleta por órgãos governamentais, além daqueles coletados automaticamente, como, por exemplo, quando da utilização das páginas e da rede.

Dados pessoais fornecidos pelo titular

Dados pessoais coletados automaticamente

Obs: Caso entender necessário e conveniente, poderá o usuário desabilitar a coleta automática de informações por meio de algumas tecnológicas, como Cookie e caches, pelo próprio navegador.

II – COMO É FEITA A COLETAo

A coleta ocorre, inicialmente, a partir do fornecimento dos dados necessários para o preenchimento do contrato de prestação de serviços. Além disso, outros meios podem ser utilizados, como o website, mídias sociais (por meio da interação) e dados de contato (solicitação de informações).

Consentimento
Entretanto, para que possamos tratar os dados pessoais, é necessário o consentimento do usuário, conforme determina o art. 7º, I, da da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).

De acordo com o art. 5º, XII, do mesmo diploma anterior, consentimento é a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados para uma finalidade determinada. Desta forma, não havendo o consentimento livre e inequívoco, não poderá ocorrer o tratamento

Ressalta-se, todavia, que o consentimento poderá ser revogado a qualquer tempo.

Portanto, ao utilizar os serviços do Escritório Contábil Garcia, com o consequente fornecimento dos dados que se fizerem necessários, você está ciente e consentindo com o inteiro disposto nesta Política de Privacidade.

III – DIREITOS DO USUÁRIO

O Escritório Contábil Garcia assegura ao usuário/cliente todos os seus direitos previstos no art. 18 da Lei Geral de Proteção de Dados, quais sejam:

IV – POR QUANTO TEMPO OS DADOS SÃO ARMAZENADOS

Os dados coletados para tratamento serão armazenados em nossos arquivos pelo período em que se mantiver a relação contratual da prestação de serviço. No presente caso, nosso contrato possui um prazo determinado de 4 (quatro) anos, em conformidade com o Código Civil, podendo ser renovado mediante solicitação.

Após a extinção da prestação de serviço, todos os dados serão excluídos, com exceção do disposto no art. 16 da Lei Geral de Proteção de Dados:

Melhor dizendo, as hipóteses acima dizem respeito a algumas informações pessoais que sejam imprescindíveis para o cumprimento de determinações legais, judiciais e administrativas e/ou para o exercício do direito de defesa em processos judiciais e administrativos serão mantidas, e, assim, portanto, não poderão ser excluídas.

V – QUAIS AS MEDIDAS PARA MANTER A SEGURANÇA DOS DADOS

A segurança com os dados armazenados é um dos pilares do nosso compromisso com o usuário/cliente. Utilizamos maneiras físicas e digitais a fim de proteger nossos armazenamentos, minimizando ao máximo a ocorrência de vazamento de dados ou quaisquer outras violações.

Entre as medidas, podemos elencar:

Todavia, importante ressaltar que embora nos esforcemos para evitar qualquer tipo de fraude, estabelecendo todas as medidas necessárias para a preservação da segurança dos dados armazenados sob nossa responsabilidade, há ocasiões em que os riscos se tornam inevitáveis, especialmente quando tratamos de um ambiente virtual. Nessas situações, o Escritório Contábil Garcia não se responsabilizará por consequência decorrentes da negligência, imprudência ou imperícia dos usuários; ações maliciosas de terceiros; e inveracidade de informações inseridas pelos usuários.

VI – COMPARTILHAMENTO DE DADOS

Em um contexto geral, o Escritório Contábil Garcia assegura que todos os dados pessoais não serão divulgados a terceiros não autorizados, a vista de preservar a privacidade.

A exceção existe quando para o cumprimento da prestação de serviços for necessário o compartilhamento com pessoas autorizadas, tais como fornecedores de produtos e serviços, afiliadas, escritório parceiros e autoridades públicas e/ou governamentais.

Ademais, em hipóteses de determinação ou ordem judicial também haverá o compartilhamento.

VII – COOKIES OU DADOS DE NAVEGAÇÃO

Cookies são entendidos como arquivos enviados de forma automática de uma determinada plataforma para o seu computador, armazenando-se neste.

O Escritório Contábil Garcia utiliza dos Cookies com o fim de aprimorar a experiência do uso de nosso Website.

Utilizamos em nossa plataforma os seguintes tipos de Cookies:

Ressalta-se, todavia, que é possível a desativação (bloqueio) dos Cookies a qualquer momento, bastando fazê-lo diretamente nas configurações de seu navegador.

VIII – RESPONSABILIDADE

A Lei Geral de Proteção de Dados elenca o controlador ou o operador dos dados pessoais como responsáveis pela ocorrência de dano patrimonial, moral, individua ou coletivo, ficando obrigado a repará-lo.

Nesta linha, o Escritório Contábil Garcia se compromete a zelar por todo o disposto nesta Política de Privacidade, atentando-se, primordialmente, ao aprimoramento técnico e pela segurança de nossos usuários/clientes, além de seguir à risca todas as recomendações da Lei Geral de Proteção de Dados e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

IV – COMO ENTRAR EM CONTATO CONOSCO

Você pode entrar em contato com o Escritório Contábil Garcia pelos seguintes meios:

Os canais de atendimento acima poderão ser utilizados tanto no caso de restar quaisquer dúvidas a respeito da presente política de privacidade quanto para apresentação de reclamações e melhorias, além do protesto em caso de eventual violação à Lei Geral de Proteção de Dados.

X – LEGISLAÇÃO

A presente Política de Privacidade será regida, interpretada e executada em harmonia com as Leis da República Federativa do Brasil, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), independentemente das Leis de outros estados ou Países, sendo competente o foro de domicilio do Usuário para dirimir qualquer dúvida.

WESLLEY BARBOZA DE FREITAS - Encarregado // Atualizado em 25 de agosto de 2021.

Nova tributação com IVA pode redesenhar o mercado imobiliário

Compartilhar

Publicado em 02 de setembro de 2025

Com a aprovação da reforma tributária no Brasil e a previsão de implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), o setor imobiliário se depara com mudanças estruturais profundas. A substituição de tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por um modelo de tributação unificado promete simplificação, mas também traz desafios significativos, especialmente no que se refere à incidência sobre operações imobiliárias. A aplicação do IVA nas atividades de aquisição, venda, construção e locação de imóveis altera a lógica econômica e jurídica que hoje rege o setor.

 construção civil, por exemplo, poderá passar a gerar créditos tributários sobre insumos adquiridos, o que, em tese, seria benéfico. No entanto, a efetiva utilização desses créditos dependerá da tributação das saídas, ou seja, da venda ou locação dos imóveis, o que pode afetar o fluxo de caixa das empresas e comprometer a neutralidade esperada do imposto.

No caso da venda de imóveis novos, especialmente por incorporadoras, a substituição do regime atual por um sistema de IVA pode acarretar aumento da carga tributária se não forem criadas regras específicas ou regimes de transição que preservem os benefícios atualmente existentes, como o Regime Especial de Tributação (RET).

Em relação à locação, existe uma preocupação legítima quanto à sua possível inclusão no campo de incidência do IVA. Atualmente, a locação de imóveis residenciais não é tributada pelo ISS, mas com o novo modelo tributário, essa imunidade pode ser revista, o que teria efeitos diretos tanto para locadores quanto para locatários. O repasse de custos, por meio de reajuste nos aluguéis, surge como uma das alternativas do mercado, mas tal movimento pode pressionar o acesso à moradia, especialmente nas grandes cidades.

 

 

Atratividade de investimentos

Sob o ponto de vista da atratividade dos investimentos, a adoção do IVA traz incertezas. Pequenos investidores, que tradicionalmente veem o imóvel como um ativo seguro para geração de renda passiva, podem se sentir desencorajados diante de uma maior complexidade tributária e de uma carga potencialmente mais elevada.

Por outro lado, grandes incorporadoras e fundos de investimento possuem maior estrutura para absorver os impactos da mudança e adaptar suas estratégias de forma mais eficiente. Ainda assim, mesmo para esses agentes, a ausência de regras claras sobre a apropriação de créditos, a eventual não cumulatividade parcial e a transição entre regimes são fatores que podem inibir lançamentos e desestimular novos projetos.

Os impactos não se limitam à rentabilidade. Há um risco concreto de desaceleração nos investimentos imobiliários, especialmente em um período de transição marcado por incertezas. A ausência de previsibilidade fiscal pode adiar decisões estratégicas e comprometer a atratividade do setor como um todo.

Nesse cenário, a adaptação do mercado será crucial. Além do repasse de custos e reajuste contratual, espera-se uma revisão profunda nos modelos de incorporação e na estruturação jurídica dos empreendimentos, com destaque para o fortalecimento do planejamento tributário como instrumento essencial de viabilidade econômica.

 

Regulamentação após reforma

Apesar dos desafios, é importante destacar que os efeitos do IVA no setor imobiliário dependerão em grande medida da regulamentação infralegal que acompanhará sua implementação. O sucesso da reforma, neste segmento, exigirá regras específicas que considerem as particularidades do mercado, como ciclos longos de maturação de projetos, regimes de afetação patrimonial, e a necessidade de manutenção de políticas públicas voltadas à habitação social.

A criação de regimes diferenciados para determinados tipos de empreendimentos, a definição clara sobre a incidência (ou não) do imposto na locação residencial e a viabilidade de regimes compensatórios, como um novo RET adaptado ao IVA, são caminhos possíveis para mitigar os efeitos negativos.

 

A médio e longo prazo, a reforma poderá trazer benefícios se for acompanhada de segurança jurídica, estabilidade normativa e coerência na interpretação das regras fiscais.

A previsibilidade tributária será determinante para que investidores, nacionais e estrangeiros, continuem enxergando o setor imobiliário brasileiro como um ambiente atrativo e confiável para alocar capital. Caso contrário, o aumento da complexidade e o risco de litígios podem comprometer a competitividade do país frente a outras economias emergentes.

Em última análise, o êxito do novo modelo dependerá da sua capacidade de promover justiça fiscal sem comprometer o crescimento econômico e o acesso à moradia, pilares essenciais para um desenvolvimento urbano sustentável.

Fonte: Conjur

Voltar a listagem de notícias