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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Nós do Escritório Contábil Garcia, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 26.842.740/0001-69, com sede em Três Lagoas/MS, encaramos privacidade e segurança como nossas prioridades e nos comprometemos com a transparência do tratamento de dados pessoais de nossos clientes. Por essa razão, a presente Política de Privacidade estabelece como é feita a coleta, uso e transferência de informações.

Portanto, ao contratar nossos serviços, você entenderá a forma pela qual coletaremos e usaremos suas informações pessoais nas formas descritas nesta Política, sob as normas de Proteção de Dados (LGPD, Lei Federal 13.709/2018), das disposições consumeristas da Lei Federal 8078/1990 e as demais normas do ordenamento jurídico brasileiro aplicáveis.

I – QUAIS DADOS UTILIZAMOS

Os dados coletados e utilizados destinam-se tão somente à finalidade pela qual o serviço será prestado. Neste sentido, o Escritório Contábil Garcia poderá coletar tanto as informações fornecidas diretamente pelo cliente ou, também, a partir da coleta por órgãos governamentais, além daqueles coletados automaticamente, como, por exemplo, quando da utilização das páginas e da rede.

Dados pessoais fornecidos pelo titular

Dados pessoais coletados automaticamente

Obs: Caso entender necessário e conveniente, poderá o usuário desabilitar a coleta automática de informações por meio de algumas tecnológicas, como Cookie e caches, pelo próprio navegador.

II – COMO É FEITA A COLETAo

A coleta ocorre, inicialmente, a partir do fornecimento dos dados necessários para o preenchimento do contrato de prestação de serviços. Além disso, outros meios podem ser utilizados, como o website, mídias sociais (por meio da interação) e dados de contato (solicitação de informações).

Consentimento
Entretanto, para que possamos tratar os dados pessoais, é necessário o consentimento do usuário, conforme determina o art. 7º, I, da da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).

De acordo com o art. 5º, XII, do mesmo diploma anterior, consentimento é a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados para uma finalidade determinada. Desta forma, não havendo o consentimento livre e inequívoco, não poderá ocorrer o tratamento

Ressalta-se, todavia, que o consentimento poderá ser revogado a qualquer tempo.

Portanto, ao utilizar os serviços do Escritório Contábil Garcia, com o consequente fornecimento dos dados que se fizerem necessários, você está ciente e consentindo com o inteiro disposto nesta Política de Privacidade.

III – DIREITOS DO USUÁRIO

O Escritório Contábil Garcia assegura ao usuário/cliente todos os seus direitos previstos no art. 18 da Lei Geral de Proteção de Dados, quais sejam:

IV – POR QUANTO TEMPO OS DADOS SÃO ARMAZENADOS

Os dados coletados para tratamento serão armazenados em nossos arquivos pelo período em que se mantiver a relação contratual da prestação de serviço. No presente caso, nosso contrato possui um prazo determinado de 4 (quatro) anos, em conformidade com o Código Civil, podendo ser renovado mediante solicitação.

Após a extinção da prestação de serviço, todos os dados serão excluídos, com exceção do disposto no art. 16 da Lei Geral de Proteção de Dados:

Melhor dizendo, as hipóteses acima dizem respeito a algumas informações pessoais que sejam imprescindíveis para o cumprimento de determinações legais, judiciais e administrativas e/ou para o exercício do direito de defesa em processos judiciais e administrativos serão mantidas, e, assim, portanto, não poderão ser excluídas.

V – QUAIS AS MEDIDAS PARA MANTER A SEGURANÇA DOS DADOS

A segurança com os dados armazenados é um dos pilares do nosso compromisso com o usuário/cliente. Utilizamos maneiras físicas e digitais a fim de proteger nossos armazenamentos, minimizando ao máximo a ocorrência de vazamento de dados ou quaisquer outras violações.

Entre as medidas, podemos elencar:

Todavia, importante ressaltar que embora nos esforcemos para evitar qualquer tipo de fraude, estabelecendo todas as medidas necessárias para a preservação da segurança dos dados armazenados sob nossa responsabilidade, há ocasiões em que os riscos se tornam inevitáveis, especialmente quando tratamos de um ambiente virtual. Nessas situações, o Escritório Contábil Garcia não se responsabilizará por consequência decorrentes da negligência, imprudência ou imperícia dos usuários; ações maliciosas de terceiros; e inveracidade de informações inseridas pelos usuários.

VI – COMPARTILHAMENTO DE DADOS

Em um contexto geral, o Escritório Contábil Garcia assegura que todos os dados pessoais não serão divulgados a terceiros não autorizados, a vista de preservar a privacidade.

A exceção existe quando para o cumprimento da prestação de serviços for necessário o compartilhamento com pessoas autorizadas, tais como fornecedores de produtos e serviços, afiliadas, escritório parceiros e autoridades públicas e/ou governamentais.

Ademais, em hipóteses de determinação ou ordem judicial também haverá o compartilhamento.

VII – COOKIES OU DADOS DE NAVEGAÇÃO

Cookies são entendidos como arquivos enviados de forma automática de uma determinada plataforma para o seu computador, armazenando-se neste.

O Escritório Contábil Garcia utiliza dos Cookies com o fim de aprimorar a experiência do uso de nosso Website.

Utilizamos em nossa plataforma os seguintes tipos de Cookies:

Ressalta-se, todavia, que é possível a desativação (bloqueio) dos Cookies a qualquer momento, bastando fazê-lo diretamente nas configurações de seu navegador.

VIII – RESPONSABILIDADE

A Lei Geral de Proteção de Dados elenca o controlador ou o operador dos dados pessoais como responsáveis pela ocorrência de dano patrimonial, moral, individua ou coletivo, ficando obrigado a repará-lo.

Nesta linha, o Escritório Contábil Garcia se compromete a zelar por todo o disposto nesta Política de Privacidade, atentando-se, primordialmente, ao aprimoramento técnico e pela segurança de nossos usuários/clientes, além de seguir à risca todas as recomendações da Lei Geral de Proteção de Dados e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

IV – COMO ENTRAR EM CONTATO CONOSCO

Você pode entrar em contato com o Escritório Contábil Garcia pelos seguintes meios:

Os canais de atendimento acima poderão ser utilizados tanto no caso de restar quaisquer dúvidas a respeito da presente política de privacidade quanto para apresentação de reclamações e melhorias, além do protesto em caso de eventual violação à Lei Geral de Proteção de Dados.

X – LEGISLAÇÃO

A presente Política de Privacidade será regida, interpretada e executada em harmonia com as Leis da República Federativa do Brasil, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), independentemente das Leis de outros estados ou Países, sendo competente o foro de domicilio do Usuário para dirimir qualquer dúvida.

WESLLEY BARBOZA DE FREITAS - Encarregado // Atualizado em 25 de agosto de 2021.

Transferência de herança via “3 holdings” entra na mira dos fiscos

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Publicado em 02 de setembro de 2025

A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (Sefaz-RS) iniciou fiscalizações sobre o uso do modelo conhecido como “3 holdings”, adotado em planejamentos sucessórios para transmitir patrimônio sem recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) ou com redução significativa do tributo. Contribuintes notificados no estado têm até este domingo (31) para recolher o imposto antes da lavratura de autos de infração, que podem dobrar o valor devido.

A estrutura, também chamada de “3 células”, envolve a criação de três empresas para organizar a sucessão patrimonial. No entanto, especialistas em direito tributário e sucessório classificam o modelo como planejamento abusivo e alertam para a possibilidade de caracterização como simulação e até crime contra a ordem tributária. Além disso, a Receita Federal pode tributar o ganho gerado pela operação, o que amplia os riscos financeiros para os contribuintes.

 

Como funciona o modelo das “3 holdings”

O planejamento consiste na abertura de três empresas — chamadas cofre, veículo e destino — que formam uma cadeia de controle.

  1. Na primeira etapa, os pais integralizam os bens na “cofre”, atribuindo valores originais de aquisição.
  2. Em seguida, as cotas da cofre são utilizadas para integralizar o capital da “veículo”, gerando um ágio na operação.
  3. Na última etapa, a “destino” é doada ou vendida aos filhos, que passam a controlar, indiretamente, os bens que estavam na cofre.
 

Na prática, o imposto de herança incidiria apenas sobre a doação ou venda de cotas da empresa “destino”, que pode ser registrada por valor inferior ao patrimônio efetivamente transferido. Essa engenharia societária reduz de forma expressiva a base de cálculo do ITCMD.

 

Alerta dos fiscos estaduais

Segundo a Sefaz-RS, a manobra é considerada irregular porque as empresas não possuem propósito econômico real, servindo apenas como veículos artificiais para a transmissão de bens. A fiscalização gaúcha estima recuperar R$ 5 milhões com as autuações relacionadas a esse tipo de operação.

Em São Paulo, a Fazenda estadual também notificou contribuintes que utilizaram a estrutura das 3 holdings. O estado vem intensificando operações de combate à sonegação de ITCMD, baseadas na interpretação de que tais planejamentos configuram fraude tributária.

De acordo com o advogado Roberto Justo, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, “esse tipo de operação carece de substância econômica. Falta justificativa empresarial para além da economia fiscal, o que a torna temerária e passível de questionamentos”.

 

Posição dos especialistas

Juristas e tributaristas apontam que a prática pode ser enquadrada como simulação, conceito previsto no Código Civil e amplamente reconhecido pela jurisprudência brasileira.

Para o advogado  especialista em gestão patrimonial, Hygoor Jorge Freire, a estrutura é um exemplo de operação sem finalidade econômica, criada apenas para reduzir o imposto:

“Estamos diante de uma doação disfarçada. O uso de empresas sem atividade operacional e a atribuição de valores muito inferiores ao patrimônio real indicam simulação. Isso pode gerar autuações severas e até responsabilização criminal.”

Além disso, outros planejamentos oferecidos na internet, como os modelos conhecidos como “castelo invisível” e “AVJ (ajuste a valor justo)”, também são classificados por especialistas como abusivos.

 

Riscos tributários e criminais

Os contribuintes que utilizam o modelo estão expostos a diversos riscos:

Segundo o tributarista , ex-conselheiro do Carf, Carlos Augusto Daniel Neto, mesmo que cada ato societário seja formalmente legal, o conjunto pode configurar fraude:

“O Judiciário analisa o resultado final. Se a operação gera a transmissão de patrimônio por valores irreais, estamos diante de uma simulação. Se fosse aceito, equivaleria a revogar o ITCMD, pois todos migrariam para esse modelo.”

 

Disputa também envolve a Receita Federal

Além da cobrança do ITCMD, a Receita Federal pode tributar a diferença entre o valor real dos bens e o valor atribuído às cotas da empresa destino. Esse ganho, conhecido como ágio na subscrição, pode ser tributado como receita da empresa, aumentando significativamente o custo do planejamento.

Há ainda risco de cruzamento de informações com o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), caso o contribuinte declare os valores em desacordo com os bens efetivamente transferidos.

 

Difusão pela internet e preocupação da OAB

O modelo das 3 holdings ganhou popularidade com a divulgação em cursos online e redes sociais, muitas vezes ministrados por pessoas sem registro como advogados ou contadores. Essa situação levantou alerta na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que investiga a possibilidade de exercício ilegal da profissão.

Segundo o advogado Marcio Carvalho de Sá, do grupo Time Holding Brasil, responsável por parte da divulgação do método, a estrutura não é fraude. Ele afirma que o grupo já criou mais de 1.400 holdings nos últimos 12 meses, envolvendo patrimônio estimado em R$ 12,5 bilhões.

Contudo, especialistas alertam que a ampla disseminação sem base técnica tem levado contribuintes a acreditar em soluções “milagrosas” para reduzir impostos, sem considerar os riscos jurídicos e fiscais.

 

Jurisprudência e segurança jurídica

O tema da simulação em planejamentos tributários tem sido alvo recorrente de debates nos tribunais. A jurisprudência recente do STF e do STJ reforça que operações sem substância econômica, realizadas apenas para reduzir tributos, podem ser desconsideradas pelo fisco.

De acordo com levantamento do Índice de Segurança Jurídica e Regulatória (Insejur), 83% dos executivos de grandes empresas consideram que conceitos vagos nas normas geram insegurança jurídica, e 65% apontam contradições entre legislações federais e estaduais como obstáculos à conformidade.

Nesse contexto, especialistas recomendam cautela. Segundo Freire, “o melhor caminho para quem já utilizou o método é regularizar o imposto espontaneamente, evitando autuações mais severas”.

 

Impactos para contadores e gestores patrimoniais

Para contadores e consultores tributários, a fiscalização sobre o modelo das 3 holdings representa um alerta sobre os limites do planejamento sucessório.

É papel dos profissionais avaliar a substância econômica de cada operação, identificar os riscos legais e orientar os clientes sobre alternativas legítimas, como:

Essas soluções podem não eliminar o ITCMD, mas reduzem litígios e aumentam a segurança jurídica da sucessão.

A disseminação do modelo das 3 holdings acendeu um sinal de alerta entre os fiscos estaduais e especialistas em direito tributário. Embora apresentado como forma inovadora de planejamento sucessório, o método é visto como simulação tributária, sujeita a autuações milionárias e sanções penais.

Com a intensificação das fiscalizações em estados como Rio Grande do Sul e São Paulo, contribuintes que adotaram a estrutura correm o risco de enfrentar não apenas cobranças retroativas, mas também processos por crime contra a ordem tributária.

 

Para profissionais de contabilidade e gestores de patrimônio, a orientação é clara: avaliar cuidadosamente a substância econômica de cada operação e priorizar estratégias de sucessão baseadas em instrumentos legais sólidos e reconhecidos.

Fonte: Contábeis

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