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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Nós do Escritório Contábil Garcia, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 26.842.740/0001-69, com sede em Três Lagoas/MS, encaramos privacidade e segurança como nossas prioridades e nos comprometemos com a transparência do tratamento de dados pessoais de nossos clientes. Por essa razão, a presente Política de Privacidade estabelece como é feita a coleta, uso e transferência de informações.

Portanto, ao contratar nossos serviços, você entenderá a forma pela qual coletaremos e usaremos suas informações pessoais nas formas descritas nesta Política, sob as normas de Proteção de Dados (LGPD, Lei Federal 13.709/2018), das disposições consumeristas da Lei Federal 8078/1990 e as demais normas do ordenamento jurídico brasileiro aplicáveis.

I – QUAIS DADOS UTILIZAMOS

Os dados coletados e utilizados destinam-se tão somente à finalidade pela qual o serviço será prestado. Neste sentido, o Escritório Contábil Garcia poderá coletar tanto as informações fornecidas diretamente pelo cliente ou, também, a partir da coleta por órgãos governamentais, além daqueles coletados automaticamente, como, por exemplo, quando da utilização das páginas e da rede.

Dados pessoais fornecidos pelo titular

Dados pessoais coletados automaticamente

Obs: Caso entender necessário e conveniente, poderá o usuário desabilitar a coleta automática de informações por meio de algumas tecnológicas, como Cookie e caches, pelo próprio navegador.

II – COMO É FEITA A COLETAo

A coleta ocorre, inicialmente, a partir do fornecimento dos dados necessários para o preenchimento do contrato de prestação de serviços. Além disso, outros meios podem ser utilizados, como o website, mídias sociais (por meio da interação) e dados de contato (solicitação de informações).

Consentimento
Entretanto, para que possamos tratar os dados pessoais, é necessário o consentimento do usuário, conforme determina o art. 7º, I, da da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).

De acordo com o art. 5º, XII, do mesmo diploma anterior, consentimento é a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados para uma finalidade determinada. Desta forma, não havendo o consentimento livre e inequívoco, não poderá ocorrer o tratamento

Ressalta-se, todavia, que o consentimento poderá ser revogado a qualquer tempo.

Portanto, ao utilizar os serviços do Escritório Contábil Garcia, com o consequente fornecimento dos dados que se fizerem necessários, você está ciente e consentindo com o inteiro disposto nesta Política de Privacidade.

III – DIREITOS DO USUÁRIO

O Escritório Contábil Garcia assegura ao usuário/cliente todos os seus direitos previstos no art. 18 da Lei Geral de Proteção de Dados, quais sejam:

IV – POR QUANTO TEMPO OS DADOS SÃO ARMAZENADOS

Os dados coletados para tratamento serão armazenados em nossos arquivos pelo período em que se mantiver a relação contratual da prestação de serviço. No presente caso, nosso contrato possui um prazo determinado de 4 (quatro) anos, em conformidade com o Código Civil, podendo ser renovado mediante solicitação.

Após a extinção da prestação de serviço, todos os dados serão excluídos, com exceção do disposto no art. 16 da Lei Geral de Proteção de Dados:

Melhor dizendo, as hipóteses acima dizem respeito a algumas informações pessoais que sejam imprescindíveis para o cumprimento de determinações legais, judiciais e administrativas e/ou para o exercício do direito de defesa em processos judiciais e administrativos serão mantidas, e, assim, portanto, não poderão ser excluídas.

V – QUAIS AS MEDIDAS PARA MANTER A SEGURANÇA DOS DADOS

A segurança com os dados armazenados é um dos pilares do nosso compromisso com o usuário/cliente. Utilizamos maneiras físicas e digitais a fim de proteger nossos armazenamentos, minimizando ao máximo a ocorrência de vazamento de dados ou quaisquer outras violações.

Entre as medidas, podemos elencar:

Todavia, importante ressaltar que embora nos esforcemos para evitar qualquer tipo de fraude, estabelecendo todas as medidas necessárias para a preservação da segurança dos dados armazenados sob nossa responsabilidade, há ocasiões em que os riscos se tornam inevitáveis, especialmente quando tratamos de um ambiente virtual. Nessas situações, o Escritório Contábil Garcia não se responsabilizará por consequência decorrentes da negligência, imprudência ou imperícia dos usuários; ações maliciosas de terceiros; e inveracidade de informações inseridas pelos usuários.

VI – COMPARTILHAMENTO DE DADOS

Em um contexto geral, o Escritório Contábil Garcia assegura que todos os dados pessoais não serão divulgados a terceiros não autorizados, a vista de preservar a privacidade.

A exceção existe quando para o cumprimento da prestação de serviços for necessário o compartilhamento com pessoas autorizadas, tais como fornecedores de produtos e serviços, afiliadas, escritório parceiros e autoridades públicas e/ou governamentais.

Ademais, em hipóteses de determinação ou ordem judicial também haverá o compartilhamento.

VII – COOKIES OU DADOS DE NAVEGAÇÃO

Cookies são entendidos como arquivos enviados de forma automática de uma determinada plataforma para o seu computador, armazenando-se neste.

O Escritório Contábil Garcia utiliza dos Cookies com o fim de aprimorar a experiência do uso de nosso Website.

Utilizamos em nossa plataforma os seguintes tipos de Cookies:

Ressalta-se, todavia, que é possível a desativação (bloqueio) dos Cookies a qualquer momento, bastando fazê-lo diretamente nas configurações de seu navegador.

VIII – RESPONSABILIDADE

A Lei Geral de Proteção de Dados elenca o controlador ou o operador dos dados pessoais como responsáveis pela ocorrência de dano patrimonial, moral, individua ou coletivo, ficando obrigado a repará-lo.

Nesta linha, o Escritório Contábil Garcia se compromete a zelar por todo o disposto nesta Política de Privacidade, atentando-se, primordialmente, ao aprimoramento técnico e pela segurança de nossos usuários/clientes, além de seguir à risca todas as recomendações da Lei Geral de Proteção de Dados e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

IV – COMO ENTRAR EM CONTATO CONOSCO

Você pode entrar em contato com o Escritório Contábil Garcia pelos seguintes meios:

Os canais de atendimento acima poderão ser utilizados tanto no caso de restar quaisquer dúvidas a respeito da presente política de privacidade quanto para apresentação de reclamações e melhorias, além do protesto em caso de eventual violação à Lei Geral de Proteção de Dados.

X – LEGISLAÇÃO

A presente Política de Privacidade será regida, interpretada e executada em harmonia com as Leis da República Federativa do Brasil, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), independentemente das Leis de outros estados ou Países, sendo competente o foro de domicilio do Usuário para dirimir qualquer dúvida.

WESLLEY BARBOZA DE FREITAS - Encarregado // Atualizado em 25 de agosto de 2021.

Fisco diz que arrecadará R$ 20 bilhões de super-ricos em 2025

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Publicado em 18 de setembro de 2025

O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou nesta 3ª feira (16.set.2025) que a tributação sobre fundos exclusivos e investimentos no exterior de alta renda garantiu arrecadação de R$ 20 bilhões em 2024 e deve repetir o valor em 2025. Segundo ele, os recursos sustentam o projeto de ampliação da faixa de isenção do IR (Imposto de Renda) até R$ 5.000, em análise no Congresso.

As declarações foram feitas no seminário “Justiça Tributária: os caminhos para o financiamento do desenvolvimento social na América Latina e Caribe”, promovido pelo Sindifisco Nacional (Sindicato dos Auditores-fiscais da Receita Federal) e pela Oxfam, em Brasília. Barreirinhas disse que as medidas corrigem distorções históricas e permitem maior progressividade no sistema.

Segundo o secretário, a tributação de offshores (investimentos no exterior) e fundos exclusivos enfrentou resistência por mais de uma década. “Quando dissemos que precisava tributar, muita gente disse que era impossível. Mas conseguimos, com apoio do Congresso”, declarou. “Não houve fuga de capitais. Houve tentativa de alocação em outros produtos, mas conseguimos fechar as brechas”.

O secretário declarou que parte dos recursos antes mantidos em fundos exclusivos migrou para planos de previdência (VGBL). Para corrigir a distorção, o governo passou a cobrar IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre esses aportes.

“Veja como o dinheiro vai procurando caminhos para não pagar tributo. O trabalhador não consegue, porque tem desconto direto na folha ou paga no consumo”, disse. Barreirinhas também destacou a mudança nas regras de subvenção de custeio concedidas por Estados, que reduzia a base de cálculo de tributos federais. Segundo ele, a restrição do benefício só para investimentos pode ter criado economia de até R$ 30 bilhões por ano.

ISENÇÃO DO IR O secretário afirmou que a tabela do IR ficou congelada de 2015 a 2022, no valor de R$ 1.903. Depois disso, a faixa inicial foi corrigida para R$ 3.038, equivalente a 2 salários mínimos. Com a aprovação do projeto em análise, a isenção subirá para R$ 5.000.

A mudança colocará 10 milhões de pessoas fora da cobrança do imposto e reduzirá a carga de outros 5 milhões que ganham de R$ 5.000 a R$ 7.000. “É como dar um 14º salário para o trabalhador. Ele vai gastar em consumo básico, em alimentação. Para o super-rico, R$ 100 não faz diferença; para o trabalhador, muda a vida”, disse.

ALTA RENDA Barreirinhas afirmou que a tributação adicional sobre rendimentos de alta renda chega a no máximo 10% pela proposta do governo. Ele comparou com os Estados Unidos, onde a alíquota combinada de tributos federais e estaduais pode alcançar 60%.

“Estamos falando de menos de 1% dos recebedores de dividendos. A concentração é tão grande que 0,9% dos contribuintes fica com 40% de todos os dividendos. São esses que vão pagar”, declarou.

DIVIDENDOS Segundo o secretário, se o governo tributasse diretamente os dividendos, poderia pegar o trabalhador que compra uma ação da Petrobras, por exemplo.

“Não estamos está fazendo isso. A ideia é pegar aquela pessoa de alta renda que ganha mais de R$ 1 milhão e se já não pagou até 10%, terá de complementar. Indiretamente, vou tributar uma parcela do dividendo do super rico apenas.”, disse.

Fonte: Poder 360

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