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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Nós do Escritório Contábil Garcia, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 26.842.740/0001-69, com sede em Três Lagoas/MS, encaramos privacidade e segurança como nossas prioridades e nos comprometemos com a transparência do tratamento de dados pessoais de nossos clientes. Por essa razão, a presente Política de Privacidade estabelece como é feita a coleta, uso e transferência de informações.

Portanto, ao contratar nossos serviços, você entenderá a forma pela qual coletaremos e usaremos suas informações pessoais nas formas descritas nesta Política, sob as normas de Proteção de Dados (LGPD, Lei Federal 13.709/2018), das disposições consumeristas da Lei Federal 8078/1990 e as demais normas do ordenamento jurídico brasileiro aplicáveis.

I – QUAIS DADOS UTILIZAMOS

Os dados coletados e utilizados destinam-se tão somente à finalidade pela qual o serviço será prestado. Neste sentido, o Escritório Contábil Garcia poderá coletar tanto as informações fornecidas diretamente pelo cliente ou, também, a partir da coleta por órgãos governamentais, além daqueles coletados automaticamente, como, por exemplo, quando da utilização das páginas e da rede.

Dados pessoais fornecidos pelo titular

Dados pessoais coletados automaticamente

Obs: Caso entender necessário e conveniente, poderá o usuário desabilitar a coleta automática de informações por meio de algumas tecnológicas, como Cookie e caches, pelo próprio navegador.

II – COMO É FEITA A COLETAo

A coleta ocorre, inicialmente, a partir do fornecimento dos dados necessários para o preenchimento do contrato de prestação de serviços. Além disso, outros meios podem ser utilizados, como o website, mídias sociais (por meio da interação) e dados de contato (solicitação de informações).

Consentimento
Entretanto, para que possamos tratar os dados pessoais, é necessário o consentimento do usuário, conforme determina o art. 7º, I, da da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).

De acordo com o art. 5º, XII, do mesmo diploma anterior, consentimento é a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados para uma finalidade determinada. Desta forma, não havendo o consentimento livre e inequívoco, não poderá ocorrer o tratamento

Ressalta-se, todavia, que o consentimento poderá ser revogado a qualquer tempo.

Portanto, ao utilizar os serviços do Escritório Contábil Garcia, com o consequente fornecimento dos dados que se fizerem necessários, você está ciente e consentindo com o inteiro disposto nesta Política de Privacidade.

III – DIREITOS DO USUÁRIO

O Escritório Contábil Garcia assegura ao usuário/cliente todos os seus direitos previstos no art. 18 da Lei Geral de Proteção de Dados, quais sejam:

IV – POR QUANTO TEMPO OS DADOS SÃO ARMAZENADOS

Os dados coletados para tratamento serão armazenados em nossos arquivos pelo período em que se mantiver a relação contratual da prestação de serviço. No presente caso, nosso contrato possui um prazo determinado de 4 (quatro) anos, em conformidade com o Código Civil, podendo ser renovado mediante solicitação.

Após a extinção da prestação de serviço, todos os dados serão excluídos, com exceção do disposto no art. 16 da Lei Geral de Proteção de Dados:

Melhor dizendo, as hipóteses acima dizem respeito a algumas informações pessoais que sejam imprescindíveis para o cumprimento de determinações legais, judiciais e administrativas e/ou para o exercício do direito de defesa em processos judiciais e administrativos serão mantidas, e, assim, portanto, não poderão ser excluídas.

V – QUAIS AS MEDIDAS PARA MANTER A SEGURANÇA DOS DADOS

A segurança com os dados armazenados é um dos pilares do nosso compromisso com o usuário/cliente. Utilizamos maneiras físicas e digitais a fim de proteger nossos armazenamentos, minimizando ao máximo a ocorrência de vazamento de dados ou quaisquer outras violações.

Entre as medidas, podemos elencar:

Todavia, importante ressaltar que embora nos esforcemos para evitar qualquer tipo de fraude, estabelecendo todas as medidas necessárias para a preservação da segurança dos dados armazenados sob nossa responsabilidade, há ocasiões em que os riscos se tornam inevitáveis, especialmente quando tratamos de um ambiente virtual. Nessas situações, o Escritório Contábil Garcia não se responsabilizará por consequência decorrentes da negligência, imprudência ou imperícia dos usuários; ações maliciosas de terceiros; e inveracidade de informações inseridas pelos usuários.

VI – COMPARTILHAMENTO DE DADOS

Em um contexto geral, o Escritório Contábil Garcia assegura que todos os dados pessoais não serão divulgados a terceiros não autorizados, a vista de preservar a privacidade.

A exceção existe quando para o cumprimento da prestação de serviços for necessário o compartilhamento com pessoas autorizadas, tais como fornecedores de produtos e serviços, afiliadas, escritório parceiros e autoridades públicas e/ou governamentais.

Ademais, em hipóteses de determinação ou ordem judicial também haverá o compartilhamento.

VII – COOKIES OU DADOS DE NAVEGAÇÃO

Cookies são entendidos como arquivos enviados de forma automática de uma determinada plataforma para o seu computador, armazenando-se neste.

O Escritório Contábil Garcia utiliza dos Cookies com o fim de aprimorar a experiência do uso de nosso Website.

Utilizamos em nossa plataforma os seguintes tipos de Cookies:

Ressalta-se, todavia, que é possível a desativação (bloqueio) dos Cookies a qualquer momento, bastando fazê-lo diretamente nas configurações de seu navegador.

VIII – RESPONSABILIDADE

A Lei Geral de Proteção de Dados elenca o controlador ou o operador dos dados pessoais como responsáveis pela ocorrência de dano patrimonial, moral, individua ou coletivo, ficando obrigado a repará-lo.

Nesta linha, o Escritório Contábil Garcia se compromete a zelar por todo o disposto nesta Política de Privacidade, atentando-se, primordialmente, ao aprimoramento técnico e pela segurança de nossos usuários/clientes, além de seguir à risca todas as recomendações da Lei Geral de Proteção de Dados e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

IV – COMO ENTRAR EM CONTATO CONOSCO

Você pode entrar em contato com o Escritório Contábil Garcia pelos seguintes meios:

Os canais de atendimento acima poderão ser utilizados tanto no caso de restar quaisquer dúvidas a respeito da presente política de privacidade quanto para apresentação de reclamações e melhorias, além do protesto em caso de eventual violação à Lei Geral de Proteção de Dados.

X – LEGISLAÇÃO

A presente Política de Privacidade será regida, interpretada e executada em harmonia com as Leis da República Federativa do Brasil, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), independentemente das Leis de outros estados ou Países, sendo competente o foro de domicilio do Usuário para dirimir qualquer dúvida.

WESLLEY BARBOZA DE FREITAS - Encarregado // Atualizado em 25 de agosto de 2021.

ECONOMIA - FGTS completa 55 anos em meio a debate sobre reposição da inflação

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Publicado em 13 de setembro de 2021

Criado em 1966, por meio de uma lei sancionada no dia 13 de setembro daquele ano, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) completa 55 anos de existência nesta segunda-feira (13).

A data ocorre em meio a um momento em que os trabalhadores se veem às voltas com os efeitos da alta inflacionária (5,67% no ano e 9,68% nos últimos 12 meses, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA), elevado índice de desemprego (14,1% de acordo com a mais recente Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - Pnad Contínua) e retração da atividade econômica nacional.

O temor de que a inflação prejudique os trabalhadores com contas vinculadas, fazendo com que os rendimentos do fundo não acompanhem o aumento dos preços, reacende o debate em torno da forma como os correntistas são recompensados pelos valores poupados compulsoriamente. Já as dificuldades econômicas motivam parlamentares a proporem mudanças nas regras de funcionamento do FGTS. Modificações que vão da possibilidade do beneficiário usar parte do dinheiro guardado para pagar dívidas ativas com a União a novas modalidades de saque, passando pela possibilidade do correntista escolher a instituição financeira e a modalidade de aplicação financeira de sua preferência.

Remuneração

Criado para proteger o trabalhador com registro em carteira profissional em caso de demissão sem justa causa, o FGTS é como uma espécie de poupança obrigatória em cuja conta os empregadores depositam o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Ao longo do tempo, tornou-se também uma importante fonte de financiamento de projetos de infraestrutura urbana, sendo a principal fonte de recursos para financiamento habitacional do país. Segundo a Caixa, só entre 1990 e 2020, mais de 7 milhões de unidades habitacionais foram financiadas com recursos do fundo.

Como cada beneficiário só pode sacar os valores acumulados em situações específicas, previstas em lei, as contas vinculadas ao fundo são remuneradas com juros de 3% ao ano, mais a Taxa Referencial (TR). Acontece que, desde o fim de 2017, a TR está em 0%.

Ou seja, na prática, o saldo em conta vem sendo corrigido em apenas 3% ao ano. Percentual, atualmente, inferior a indicadores inflacionários. Para especialistas do mercado financeiro, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA, o indicador da inflação oficial do país) atingirá 7,27% este ano e 3,95% em 2022. Já a Selic, que é a taxa básica de juros da economia e que, em agosto de 2020, estava em seu menor patamar histórico, 2% ao ano, vem sendo elevada gradualmente, chegando, atualmente, a 5,25% ao ano. A expectativa do mercado financeiro é que a Selic atinja 7,5% ao ano no fim de 2021.

Desde 2014, tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação judicial (ADI 5090) apresentada pelo partido Solidariedade, que pede à Corte que o dinheiro dos trabalhadores passe a ser corrigido por outro índice “constitucionalmente idôneo”. Para a legenda, desde o fim dos anos 1990 que a TR se descolou de outros índices inflacionários, prejudicando os correntistas. Na ação, o Solidariedade cita, como exemplo, a discrepância observada em 2013: naquele ano, enquanto o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) atingiram, respectivamente, 5,56% e 5,84%, a TR foi de 0,19%.

Além da ação direta de inconstitucionalidade, há milhares de ações individuais que buscam, na Justiça, a reparação da desvalorização do saldo do FGTS. Porém, em setembro de 2019, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, determinou a suspensão de todos os processos judiciais que questionam o uso da TR como índice de correção monetária do fundo. Desde então, milhões de brasileiros aguardam pela decisão final da Corte.

Lucros

Nos últimos cinco anos, o que engordou os rendimentos do fundo, evitando que os correntistas perdessem ainda mais dinheiro, foi a distribuição dos lucros resultantes da gestão dos recursos. Adotada em 2017, a partilha de parte dos resultados positivos que a Caixa (que assumiu a gestão dos recursos do FGTS em 1986, após a extinção do antigo Banco Nacional da Habitação - BNH) obtém administrando os recursos do fundo eleva a rentabilidade das contas vinculadas.

Este ano, por exemplo, a Caixa distribuiu, em agosto, mais de R$ 8,1 bilhões entre os trabalhadores que tinham algum saldo em suas contas em 31 de dezembro de 2020. O valor total corresponde a 96% do lucro líquido obtido no ano passado. Segundo o banco, para cada R$ 100 que tinham em conta no último dia do ano passado, o trabalhador ganhou R$ 1,86. Com isto, a rentabilidade do fundo alcançou, em 2020, 4,92% - mais que o dobro do percentual de rendimento anual da poupança e pouco mais que os 4,52% de inflação oficial (medida pelo IPCA).

Contudo, a situação pode não se repetir. Mesmo com a futura divisão dos lucros, a remuneração total do fundo deve ficar abaixo da inflação. “Neste momento de alta inflacionária, há, de fato, um problema”, disse o economista do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Clovis Scherer.

“É possível que a rentabilidade das contas vinculadas não alcance as perdas com a inflação caso esta continue subindo - mesmo com a provável distribuição, em 2022, dos resultados [lucros] deste ano”, acrescentou o economista, alertando que, apesar da conjuntura, o FGTS precisa ser discutido de forma abrangente, já que, ao longo do tempo, o fundo, além de contemplar os trabalhadores, passou a ser uma das principais fontes de financiamento de projetos públicos de infraestrutura e moradia.

“Não podemos olhar o fundo a curto prazo. A fórmula [de remuneração TR + 3% ao ano + lucros] vem funcionando e, nos últimos anos, se mostrou eficaz, garantindo ganhos reais anuais. Esperamos que a inflação volte a cair e, assim, o fundo recupere sua capacidade de remunerar os correntistas”, completou Scherer.

“Seria justo corrigir as contas pela inflação oficial? Seria, pois trata-se de preservar o patrimônio dos trabalhadores, mas o que faríamos para garantir a saúde financeira do fundo e manter seu papel social e econômico? Muitos correntistas são mutuários e pagam prestações de contratos de financiamento imobiliário que também não são corrigidos pela inflação. Para manter a sustentabilidade do fundo, se as despesas aumentam, é necessário aumentar as receitas. E, hoje, a principal fonte de receitas é a cobrança de juros nas operações de crédito. Ou seja, se o índice inflacionário fosse automaticamente aplicado ao reajuste do saldo em conta, acho que seria inevitável aplicá-lo também aos futuros contratos de financiamento”, acrescentou o economista, alertando que a mudança poderia descaracterizar o propósito do FGTS – da mesma forma que alguns dos projetos que tramitam no Congresso.

“O grande risco me parece ser as iniciativas que almejam criar outras modalidades de saque. Isso é preocupante, pois, às vezes são criadas possibilidades que, apesar dos bons argumentos, descaracterizam o propósito do fundo e o enfraquecem, reduzindo sua capacidade de financiar importantes projetos habitacionais e de infraestrutura de mobilidade urbana”, finalizou Scherer, para quem o saldo de 55 anos de FGTS é “extremamente positivo”. “O que precisamos agora é discutir o fundo como um todo, definindo o papel que queremos que ela cumpra no futuro.”

Modalidades de saque

Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tem direito ao FGTS, bem como os trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.

O beneficiário pode sacar os recursos disponíveis caso seja demitido sem justa causa; se aposente; complete 70 anos de idade (mesmo que continue trabalhando) ou fique por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, inativando sua conta.

Também é possível acessar o dinheiro disponível pelo término do contrato de trabalho por tempo determinado; rescisão contratual por falência ou morte do empregador ou por motivo de força maior (incluindo anulação do contrato); comprovada necessidade pessoal em caso de desastres naturais; suspensão do trabalho avulso e caso o trabalhador seja diagnosticado com HIV ou câncer, bem como em estágio terminal de doenças graves. Em caso de falecimento do beneficiário, seus dependentes também podem sacar o recurso disponível.

 

Fonte: Agencia Brasil

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