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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Nós do Escritório Contábil Garcia, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 26.842.740/0001-69, com sede em Três Lagoas/MS, encaramos privacidade e segurança como nossas prioridades e nos comprometemos com a transparência do tratamento de dados pessoais de nossos clientes. Por essa razão, a presente Política de Privacidade estabelece como é feita a coleta, uso e transferência de informações.

Portanto, ao contratar nossos serviços, você entenderá a forma pela qual coletaremos e usaremos suas informações pessoais nas formas descritas nesta Política, sob as normas de Proteção de Dados (LGPD, Lei Federal 13.709/2018), das disposições consumeristas da Lei Federal 8078/1990 e as demais normas do ordenamento jurídico brasileiro aplicáveis.

I – QUAIS DADOS UTILIZAMOS

Os dados coletados e utilizados destinam-se tão somente à finalidade pela qual o serviço será prestado. Neste sentido, o Escritório Contábil Garcia poderá coletar tanto as informações fornecidas diretamente pelo cliente ou, também, a partir da coleta por órgãos governamentais, além daqueles coletados automaticamente, como, por exemplo, quando da utilização das páginas e da rede.

Dados pessoais fornecidos pelo titular

Dados pessoais coletados automaticamente

Obs: Caso entender necessário e conveniente, poderá o usuário desabilitar a coleta automática de informações por meio de algumas tecnológicas, como Cookie e caches, pelo próprio navegador.

II – COMO É FEITA A COLETAo

A coleta ocorre, inicialmente, a partir do fornecimento dos dados necessários para o preenchimento do contrato de prestação de serviços. Além disso, outros meios podem ser utilizados, como o website, mídias sociais (por meio da interação) e dados de contato (solicitação de informações).

Consentimento
Entretanto, para que possamos tratar os dados pessoais, é necessário o consentimento do usuário, conforme determina o art. 7º, I, da da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).

De acordo com o art. 5º, XII, do mesmo diploma anterior, consentimento é a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados para uma finalidade determinada. Desta forma, não havendo o consentimento livre e inequívoco, não poderá ocorrer o tratamento

Ressalta-se, todavia, que o consentimento poderá ser revogado a qualquer tempo.

Portanto, ao utilizar os serviços do Escritório Contábil Garcia, com o consequente fornecimento dos dados que se fizerem necessários, você está ciente e consentindo com o inteiro disposto nesta Política de Privacidade.

III – DIREITOS DO USUÁRIO

O Escritório Contábil Garcia assegura ao usuário/cliente todos os seus direitos previstos no art. 18 da Lei Geral de Proteção de Dados, quais sejam:

IV – POR QUANTO TEMPO OS DADOS SÃO ARMAZENADOS

Os dados coletados para tratamento serão armazenados em nossos arquivos pelo período em que se mantiver a relação contratual da prestação de serviço. No presente caso, nosso contrato possui um prazo determinado de 4 (quatro) anos, em conformidade com o Código Civil, podendo ser renovado mediante solicitação.

Após a extinção da prestação de serviço, todos os dados serão excluídos, com exceção do disposto no art. 16 da Lei Geral de Proteção de Dados:

Melhor dizendo, as hipóteses acima dizem respeito a algumas informações pessoais que sejam imprescindíveis para o cumprimento de determinações legais, judiciais e administrativas e/ou para o exercício do direito de defesa em processos judiciais e administrativos serão mantidas, e, assim, portanto, não poderão ser excluídas.

V – QUAIS AS MEDIDAS PARA MANTER A SEGURANÇA DOS DADOS

A segurança com os dados armazenados é um dos pilares do nosso compromisso com o usuário/cliente. Utilizamos maneiras físicas e digitais a fim de proteger nossos armazenamentos, minimizando ao máximo a ocorrência de vazamento de dados ou quaisquer outras violações.

Entre as medidas, podemos elencar:

Todavia, importante ressaltar que embora nos esforcemos para evitar qualquer tipo de fraude, estabelecendo todas as medidas necessárias para a preservação da segurança dos dados armazenados sob nossa responsabilidade, há ocasiões em que os riscos se tornam inevitáveis, especialmente quando tratamos de um ambiente virtual. Nessas situações, o Escritório Contábil Garcia não se responsabilizará por consequência decorrentes da negligência, imprudência ou imperícia dos usuários; ações maliciosas de terceiros; e inveracidade de informações inseridas pelos usuários.

VI – COMPARTILHAMENTO DE DADOS

Em um contexto geral, o Escritório Contábil Garcia assegura que todos os dados pessoais não serão divulgados a terceiros não autorizados, a vista de preservar a privacidade.

A exceção existe quando para o cumprimento da prestação de serviços for necessário o compartilhamento com pessoas autorizadas, tais como fornecedores de produtos e serviços, afiliadas, escritório parceiros e autoridades públicas e/ou governamentais.

Ademais, em hipóteses de determinação ou ordem judicial também haverá o compartilhamento.

VII – COOKIES OU DADOS DE NAVEGAÇÃO

Cookies são entendidos como arquivos enviados de forma automática de uma determinada plataforma para o seu computador, armazenando-se neste.

O Escritório Contábil Garcia utiliza dos Cookies com o fim de aprimorar a experiência do uso de nosso Website.

Utilizamos em nossa plataforma os seguintes tipos de Cookies:

Ressalta-se, todavia, que é possível a desativação (bloqueio) dos Cookies a qualquer momento, bastando fazê-lo diretamente nas configurações de seu navegador.

VIII – RESPONSABILIDADE

A Lei Geral de Proteção de Dados elenca o controlador ou o operador dos dados pessoais como responsáveis pela ocorrência de dano patrimonial, moral, individua ou coletivo, ficando obrigado a repará-lo.

Nesta linha, o Escritório Contábil Garcia se compromete a zelar por todo o disposto nesta Política de Privacidade, atentando-se, primordialmente, ao aprimoramento técnico e pela segurança de nossos usuários/clientes, além de seguir à risca todas as recomendações da Lei Geral de Proteção de Dados e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

IV – COMO ENTRAR EM CONTATO CONOSCO

Você pode entrar em contato com o Escritório Contábil Garcia pelos seguintes meios:

Os canais de atendimento acima poderão ser utilizados tanto no caso de restar quaisquer dúvidas a respeito da presente política de privacidade quanto para apresentação de reclamações e melhorias, além do protesto em caso de eventual violação à Lei Geral de Proteção de Dados.

X – LEGISLAÇÃO

A presente Política de Privacidade será regida, interpretada e executada em harmonia com as Leis da República Federativa do Brasil, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), independentemente das Leis de outros estados ou Países, sendo competente o foro de domicilio do Usuário para dirimir qualquer dúvida.

WESLLEY BARBOZA DE FREITAS - Encarregado // Atualizado em 25 de agosto de 2021.

NOTÍCIAS - 13º salário em 2021: como calcular, quem tem direito e quando será pago?

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Publicado em 14 de setembro de 2021

O pagamento do 13º salário aos funcionários é uma das obrigações das empresas. A gratificação é obrigatória para todos os colaboradores que trabalham com registro na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A bonificação salarial deve ser paga no final de ano e, geralmente, é realizada em duas parcelas, contendo os descontos de INSS, FGTS e imposto de renda.

O cálculo do 13º salário pode gerar muitas dúvidas, por mais que pareça simples. Veja abaixo quem tem direito, como é pago e muito mais. 

 

 Como fica o 13º salário de quem teve jornada reduzida ou contrato suspenso em 2021?

 INSS paga 2ª parcela do 13º salário a aposentado que recebe acima do mínimo; veja calendário

 INSS começa a pagar hoje 2ª parcela do 13º salário de aposentados; veja calendário

 

O QUE É O 13º SALÁRIO?

O décimo terceiro foi instituído no país em 1962. Ele é uma remuneração extra, que é paga no fim do ano e corresponde a um salário de um mês trabalhado na empresa.

No entanto, nos casos em que o colaborador tenha sido contratado durante o ano, ele receberá o valor proporcional aos meses trabalhados.

Vale ressaltar que as regras relacionadas a esse benefício não foram alteradas pela Reforma Trabalhista, sendo obrigatório para as empresas. Inclusive, o não pagamento desse direito ao trabalhador pode gerar ações trabalhistas contra a empresa.

QUEM TEM DIREITO AO 13º SALÁRIO?

De acordo com a lei nº 4.090/1962, todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao décimo terceiro salário, após 15 dias de trabalho. Após esse período, o valor já é contabilizado como um mês inteiro.

 

Além disso, é importante lembrar que o trabalhador com quinze faltas injustificadas, terá um mês descontado no benefício.

Quando um empregado é desligado da empresa sem justa causa, o décimo deve ser acertado na rescisão do contrato. Já quando o empregado é demitido por justa causa, ele não tem direito.

Pessoas afastadas por acidente ou que estejam em licença maternidade, também têm direito à gratificação.

COMO CALCULAR O 13º SALÁRIO?

O valor do cálculo do décimo terceiro é sempre sobre o último salário recebido pelo colaborador, em dezembro. Sendo assim, ele é proporcional ao número de meses trabalhados, considerando o período de janeiro a dezembro do mesmo ano.

No caso de um colaborador que trabalhou os 12 meses, por exemplo, sem serem incididos outros valores na sua remuneração, o montante referente a gratificação será igual ao seu salário.

Já nos casos em que não tenha trabalhado todos os meses, é preciso calcular o décimo terceiro salário proporcional.

COMO CALCULAR DÉCIMO TERCEIRO PROPORCIONAL?

Para fazer o cálculo, basta aplicar a seguinte fórmula:

Por exemplo, Luan foi contratado na empresa no dia 01/04/2019, com o salário de R$ 3 mil. Ou seja, até o final do ano, ele terá trabalhado 9 meses. Considerando isso, o cálculo décimo terceiro é:

Ou seja, o valor que ela receberá é de R$ 2.250,00. Vale lembrar que esse valor pode ser dividido em duas parcelas.

QUANDO O DÉCIMO TERCEIRO DEVE SER PAGO?

PRIMEIRA PARCELA DO DÉCIMO TERCEIRO

A primeira parcela deve ser paga entre o primeiro dia de fevereiro e o último dia útil de novembro, do mesmo ano.

SEGUNDA PARCELA DO DÉCIMO TERCEIRO

Já a segunda parcela, precisa ser paga até o dia 20 de dezembro. Caso seja no final de semana ou feriado, é preciso ser antecipado para o último dia útil antes da data.

POSSO PEDIR ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO? COMO CALCULAR ESSE VALOR?

Sim, o empregado pode receber a 1ª parcela do 13º salário por ocasião das férias, contanto que a solicitação seja feita durante o mês de janeiro daquele ano.

É importante destacar que o adiantamento, por ocasião das férias, somente é possível quando forem retiradas entre os meses de fevereiro e novembro.

Para fazer as contas, é necessário pegar o salário base com adicionais e dividir por 2, correspondendo o valor total do 13º salário.

COMO CALCULAR O DÉCIMO TERCEIRO PROPORCIONAL NA RESCISÃO?

Os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa têm direito ao décimo terceiro proporcional na rescisão, veja como calcular os valores:

QUAIS ENCARGOS INCIDEM SOBRE O 13º SALÁRIO?

Vale lembrar que todos os encargos que ocorrem na remuneração do colaborador também são aplicáveis sobre o décimo terceiro, como INSS, imposto de renda, salário-família, entre outros.

Além disso, o pagamento desses encargos deve ser feito na segunda parcela, considerando o valor total do décimo terceiro e não nas parcelas.

COMO FICA O 13º SALÁRIO DE QUEM ENTROU NA MP 1.045?

Apesar de o conteúdo da MP não especificar, o Governo Federal já havia pontuado, na primeira edição da suspensão de contratos e redução de salários e jornadas, em 2020, que só deveria contar para o cálculo do 13º salário o mês com mais de 15 dias trabalhados.

O mês em que o colaborador ficou, portanto, com o contrato suspenso por mais de 15 dias, não conta para o cálculo. A legislação trabalhista também diz que deve ser computado como mês trabalhado aquele com 15 dias ou mais de atuação.

Como a medida, em 2021, tem duração máxima de 120 dias, pessoas que ficaram até 4 meses sob estas condições podem ter um desconto proporcional do 13º salário de aproximadamente um terço do valor.

E NO CASO DE REDUÇÃO DE JORNADA?

Já na hipótese de redução de jornada, o mês entra normalmente na base de cálculo do 13º salário. Esta modalidade inclui profissionais cujos salários e jornadas foram cortados em 25%, 50% e 70%.

QUEM TEM DIREITO AO 13º SALÁRIO DO INSS?

Por lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão. Na hipótese de cessação programada do benefício, prevista antes de 31 de dezembro de 2020, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário.

 

Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao abono anual.

COMO VER O VALOR DO 13º SALÁRIO DO INSS?

O PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO DO BOLSA FAMÍLIA SAI NESTE ANO?

Não. Pelo segundo ano consecutivo, o pagamento do 13º salário do Bolsa Família, uma promessa de campanha do presidente Jair Bolsonaro (Sem Partido), não está previsto para 2021.

A bonificação, instituída, em 2019, foi garantida por meio de uma Medida Provisória (MP) assinada por Bolsonaro. No entanto, a medida valeu apenas naquele ano, não ficando, assim, oficializada para os anos seguintes. 

Fonte: Diário do Nordeste

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