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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Nós do Escritório Contábil Garcia, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 26.842.740/0001-69, com sede em Três Lagoas/MS, encaramos privacidade e segurança como nossas prioridades e nos comprometemos com a transparência do tratamento de dados pessoais de nossos clientes. Por essa razão, a presente Política de Privacidade estabelece como é feita a coleta, uso e transferência de informações.

Portanto, ao contratar nossos serviços, você entenderá a forma pela qual coletaremos e usaremos suas informações pessoais nas formas descritas nesta Política, sob as normas de Proteção de Dados (LGPD, Lei Federal 13.709/2018), das disposições consumeristas da Lei Federal 8078/1990 e as demais normas do ordenamento jurídico brasileiro aplicáveis.

I – QUAIS DADOS UTILIZAMOS

Os dados coletados e utilizados destinam-se tão somente à finalidade pela qual o serviço será prestado. Neste sentido, o Escritório Contábil Garcia poderá coletar tanto as informações fornecidas diretamente pelo cliente ou, também, a partir da coleta por órgãos governamentais, além daqueles coletados automaticamente, como, por exemplo, quando da utilização das páginas e da rede.

Dados pessoais fornecidos pelo titular

Dados pessoais coletados automaticamente

Obs: Caso entender necessário e conveniente, poderá o usuário desabilitar a coleta automática de informações por meio de algumas tecnológicas, como Cookie e caches, pelo próprio navegador.

II – COMO É FEITA A COLETAo

A coleta ocorre, inicialmente, a partir do fornecimento dos dados necessários para o preenchimento do contrato de prestação de serviços. Além disso, outros meios podem ser utilizados, como o website, mídias sociais (por meio da interação) e dados de contato (solicitação de informações).

Consentimento
Entretanto, para que possamos tratar os dados pessoais, é necessário o consentimento do usuário, conforme determina o art. 7º, I, da da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).

De acordo com o art. 5º, XII, do mesmo diploma anterior, consentimento é a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados para uma finalidade determinada. Desta forma, não havendo o consentimento livre e inequívoco, não poderá ocorrer o tratamento

Ressalta-se, todavia, que o consentimento poderá ser revogado a qualquer tempo.

Portanto, ao utilizar os serviços do Escritório Contábil Garcia, com o consequente fornecimento dos dados que se fizerem necessários, você está ciente e consentindo com o inteiro disposto nesta Política de Privacidade.

III – DIREITOS DO USUÁRIO

O Escritório Contábil Garcia assegura ao usuário/cliente todos os seus direitos previstos no art. 18 da Lei Geral de Proteção de Dados, quais sejam:

IV – POR QUANTO TEMPO OS DADOS SÃO ARMAZENADOS

Os dados coletados para tratamento serão armazenados em nossos arquivos pelo período em que se mantiver a relação contratual da prestação de serviço. No presente caso, nosso contrato possui um prazo determinado de 4 (quatro) anos, em conformidade com o Código Civil, podendo ser renovado mediante solicitação.

Após a extinção da prestação de serviço, todos os dados serão excluídos, com exceção do disposto no art. 16 da Lei Geral de Proteção de Dados:

Melhor dizendo, as hipóteses acima dizem respeito a algumas informações pessoais que sejam imprescindíveis para o cumprimento de determinações legais, judiciais e administrativas e/ou para o exercício do direito de defesa em processos judiciais e administrativos serão mantidas, e, assim, portanto, não poderão ser excluídas.

V – QUAIS AS MEDIDAS PARA MANTER A SEGURANÇA DOS DADOS

A segurança com os dados armazenados é um dos pilares do nosso compromisso com o usuário/cliente. Utilizamos maneiras físicas e digitais a fim de proteger nossos armazenamentos, minimizando ao máximo a ocorrência de vazamento de dados ou quaisquer outras violações.

Entre as medidas, podemos elencar:

Todavia, importante ressaltar que embora nos esforcemos para evitar qualquer tipo de fraude, estabelecendo todas as medidas necessárias para a preservação da segurança dos dados armazenados sob nossa responsabilidade, há ocasiões em que os riscos se tornam inevitáveis, especialmente quando tratamos de um ambiente virtual. Nessas situações, o Escritório Contábil Garcia não se responsabilizará por consequência decorrentes da negligência, imprudência ou imperícia dos usuários; ações maliciosas de terceiros; e inveracidade de informações inseridas pelos usuários.

VI – COMPARTILHAMENTO DE DADOS

Em um contexto geral, o Escritório Contábil Garcia assegura que todos os dados pessoais não serão divulgados a terceiros não autorizados, a vista de preservar a privacidade.

A exceção existe quando para o cumprimento da prestação de serviços for necessário o compartilhamento com pessoas autorizadas, tais como fornecedores de produtos e serviços, afiliadas, escritório parceiros e autoridades públicas e/ou governamentais.

Ademais, em hipóteses de determinação ou ordem judicial também haverá o compartilhamento.

VII – COOKIES OU DADOS DE NAVEGAÇÃO

Cookies são entendidos como arquivos enviados de forma automática de uma determinada plataforma para o seu computador, armazenando-se neste.

O Escritório Contábil Garcia utiliza dos Cookies com o fim de aprimorar a experiência do uso de nosso Website.

Utilizamos em nossa plataforma os seguintes tipos de Cookies:

Ressalta-se, todavia, que é possível a desativação (bloqueio) dos Cookies a qualquer momento, bastando fazê-lo diretamente nas configurações de seu navegador.

VIII – RESPONSABILIDADE

A Lei Geral de Proteção de Dados elenca o controlador ou o operador dos dados pessoais como responsáveis pela ocorrência de dano patrimonial, moral, individua ou coletivo, ficando obrigado a repará-lo.

Nesta linha, o Escritório Contábil Garcia se compromete a zelar por todo o disposto nesta Política de Privacidade, atentando-se, primordialmente, ao aprimoramento técnico e pela segurança de nossos usuários/clientes, além de seguir à risca todas as recomendações da Lei Geral de Proteção de Dados e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

IV – COMO ENTRAR EM CONTATO CONOSCO

Você pode entrar em contato com o Escritório Contábil Garcia pelos seguintes meios:

Os canais de atendimento acima poderão ser utilizados tanto no caso de restar quaisquer dúvidas a respeito da presente política de privacidade quanto para apresentação de reclamações e melhorias, além do protesto em caso de eventual violação à Lei Geral de Proteção de Dados.

X – LEGISLAÇÃO

A presente Política de Privacidade será regida, interpretada e executada em harmonia com as Leis da República Federativa do Brasil, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), independentemente das Leis de outros estados ou Países, sendo competente o foro de domicilio do Usuário para dirimir qualquer dúvida.

WESLLEY BARBOZA DE FREITAS - Encarregado // Atualizado em 25 de agosto de 2021.

PROJETO DE LEI - Projeto que obriga app a pagar por 15 dias entregador afastado por Covid é aprovado na Câmara

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Publicado em 02 de dezembro de 2021

Nesta quarta-feira (1º), a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que tem por objetivo estabelecer medidas que protejam entregadores de aplicativos durante a pandemia de Covid-19. 

A proposta determina que, entre outras medidas, as empresas ofereçam ajuda financeira por 15 dias a trabalhadores afastados devido à contaminação pelo vírus. 

O texto é de autoria do deputado Ivan Valente em conjunto com outros parlamentares da oposição e foi apresentado na Casa em abril do ano passado. Em julho, os motoristas de entrega fizeram um protesto pedindo taxas mais justas para as empresas de aplicativos e ajuda com itens básicos de proteção durante a pandemia de coronavírus.

De acordo com a proposta, essas medidas, se aprovadas, devem vigorar até o fim da emergência de saúde pública provocada pela Covid-19.

Medidas protetivas para entregadores

O texto, que agora segue para ser analisado pelo Senado, determina que a empresa de aplicativo de entrega deve contratar seguro contra acidentes, sem franquia, para o entregador cadastrado a ela, exclusivamente para acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos.

O seguro deve cobrir, obrigatoriamente, acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte.

No caso de acidente do entregador que prestar serviços para mais de uma empresa, a indenização será paga pelo seguro contratado pela empresa para a qual o entregador prestava o serviço no momento do acidente.

Além disso, a proposta estabelece que a empresa de aplicativo deve assegurar ao entregador afastado por Covid-19 uma ajuda financeira pelo período de 15 dias, prorrogado por mais dois períodos de 15 dias, mediante apresentação do comprovante ou de laudo médico.

A assistência financeira será calculada de acordo com a média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador.

A ajuda está condicionada à apresentação de comprovante de resultado positivo para Covid-19, obtido por meio de exame RT-PCR, ou laudo médico atestando o afastamento.

Medidas protetivas contra Covid-19

O projeto em tramitação também diz que a empresa de aplicativo de entrega deve fornecer ao entregador informações sobre os riscos de Covid-19 e os cuidados necessários para se prevenir do contágio e evitar a disseminação da doença.

Além disso, deverá disponibilizar máscaras e álcool em gel ou outro material higienizante aos entregadores, para proteção pessoal durante as entregas. O projeto permite que a empresa cumpra essa regra por meio de repasse ou reembolso das despesas feitas pelo entregador.

A empresa de aplicativo poderá fornecer alimentação ao entregador por intermédio dos programas de alimentação do trabalhador.

A fornecedora do produto ou do serviço deverá adotar as medidas necessárias para evitar o contato do entregador com outras pessoas durante a retirada e entrega de produtos e serviços, e permitir que o entregador utilize as instalações sanitárias de seu estabelecimento. Deverá ainda garantir que o empregado tenha acesso à água potável.

O texto diz ainda que a empresa fornecedora do produto ou do serviço deve adotar medidas para que o entregador não tenha contato com o consumidor final.

Até o fim da emergência de saúde pública, a empresa de aplicativo de entrega e a fornecedora do produto ou do serviço devem adotar prioritariamente a forma de pagamento pela internet. Se for necessário utilizar dispositivo eletrônico ou outro meio de pagamento, a fornecedora do produto ou do serviço deverá adotar todos os cuidados para assegurar o mínimo contato do entregador com o consumidor final.

Além disso, no contrato ou termo de registro celebrado entre a empresa de aplicativo e o entregador deverão constar expressamente as hipóteses de bloqueio, suspensão ou exclusão do entregador da plataforma digital.

A aplicação da exclusão de conta será precedida de comunicação prévia, com pelo menos três dias úteis, e será acompanhada das razões que motivaram a decisão, que deverão ser fundamentadas, preservada a segurança e a privacidade do usuário da plataforma.

Esse prazo não será aplicado em caso de ameaça à segurança e integridade da plataforma, dos restaurantes e dos consumidores, em razão de suspeita de prática de infração penal prevista na legislação vigente.

Se a empresa de aplicativo ou a que usar serviços de entrega descumprirem a lei, será aplicada advertência e, em caso de reincidência, o pagamento de multa administrativa no valor de R$ 5 mil por infração cometida.

Segundo o texto, os benefícios previstos não servirão de base para caracterização da natureza jurídica da relação entre os entregadores e as empresas de aplicativo.

Em discurso, o deputado Ivan Valente agradeceu pela aprovação do projeto. "Não é uma vitória pessoal, é uma vitória da Câmara dos Deputados, porque a Câmara dos Deputados tem a obrigação de atender trabalhadores essenciais que se tornaram entregadores de aplicativos", afirmou.

"Essas pessoas, na pandemia, se tornaram fundamentais, num momento de fechamento sem vacina, sem nada, eles estavam nas ruas todos os dias", disse. Ivan Valente afirmou que o relatório deveria ter sido votado "há muito tempo para pegar o auge da pandemia", para que se pudesse ter uma "resposta imediata e para que a gente pudesse ser solidário no Brasil".

A empresa de aplicativo deve:

 

Fonte: Contábeis

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