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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Nós do Escritório Contábil Garcia, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 26.842.740/0001-69, com sede em Três Lagoas/MS, encaramos privacidade e segurança como nossas prioridades e nos comprometemos com a transparência do tratamento de dados pessoais de nossos clientes. Por essa razão, a presente Política de Privacidade estabelece como é feita a coleta, uso e transferência de informações.

Portanto, ao contratar nossos serviços, você entenderá a forma pela qual coletaremos e usaremos suas informações pessoais nas formas descritas nesta Política, sob as normas de Proteção de Dados (LGPD, Lei Federal 13.709/2018), das disposições consumeristas da Lei Federal 8078/1990 e as demais normas do ordenamento jurídico brasileiro aplicáveis.

I – QUAIS DADOS UTILIZAMOS

Os dados coletados e utilizados destinam-se tão somente à finalidade pela qual o serviço será prestado. Neste sentido, o Escritório Contábil Garcia poderá coletar tanto as informações fornecidas diretamente pelo cliente ou, também, a partir da coleta por órgãos governamentais, além daqueles coletados automaticamente, como, por exemplo, quando da utilização das páginas e da rede.

Dados pessoais fornecidos pelo titular

Dados pessoais coletados automaticamente

Obs: Caso entender necessário e conveniente, poderá o usuário desabilitar a coleta automática de informações por meio de algumas tecnológicas, como Cookie e caches, pelo próprio navegador.

II – COMO É FEITA A COLETAo

A coleta ocorre, inicialmente, a partir do fornecimento dos dados necessários para o preenchimento do contrato de prestação de serviços. Além disso, outros meios podem ser utilizados, como o website, mídias sociais (por meio da interação) e dados de contato (solicitação de informações).

Consentimento
Entretanto, para que possamos tratar os dados pessoais, é necessário o consentimento do usuário, conforme determina o art. 7º, I, da da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).

De acordo com o art. 5º, XII, do mesmo diploma anterior, consentimento é a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados para uma finalidade determinada. Desta forma, não havendo o consentimento livre e inequívoco, não poderá ocorrer o tratamento

Ressalta-se, todavia, que o consentimento poderá ser revogado a qualquer tempo.

Portanto, ao utilizar os serviços do Escritório Contábil Garcia, com o consequente fornecimento dos dados que se fizerem necessários, você está ciente e consentindo com o inteiro disposto nesta Política de Privacidade.

III – DIREITOS DO USUÁRIO

O Escritório Contábil Garcia assegura ao usuário/cliente todos os seus direitos previstos no art. 18 da Lei Geral de Proteção de Dados, quais sejam:

IV – POR QUANTO TEMPO OS DADOS SÃO ARMAZENADOS

Os dados coletados para tratamento serão armazenados em nossos arquivos pelo período em que se mantiver a relação contratual da prestação de serviço. No presente caso, nosso contrato possui um prazo determinado de 4 (quatro) anos, em conformidade com o Código Civil, podendo ser renovado mediante solicitação.

Após a extinção da prestação de serviço, todos os dados serão excluídos, com exceção do disposto no art. 16 da Lei Geral de Proteção de Dados:

Melhor dizendo, as hipóteses acima dizem respeito a algumas informações pessoais que sejam imprescindíveis para o cumprimento de determinações legais, judiciais e administrativas e/ou para o exercício do direito de defesa em processos judiciais e administrativos serão mantidas, e, assim, portanto, não poderão ser excluídas.

V – QUAIS AS MEDIDAS PARA MANTER A SEGURANÇA DOS DADOS

A segurança com os dados armazenados é um dos pilares do nosso compromisso com o usuário/cliente. Utilizamos maneiras físicas e digitais a fim de proteger nossos armazenamentos, minimizando ao máximo a ocorrência de vazamento de dados ou quaisquer outras violações.

Entre as medidas, podemos elencar:

Todavia, importante ressaltar que embora nos esforcemos para evitar qualquer tipo de fraude, estabelecendo todas as medidas necessárias para a preservação da segurança dos dados armazenados sob nossa responsabilidade, há ocasiões em que os riscos se tornam inevitáveis, especialmente quando tratamos de um ambiente virtual. Nessas situações, o Escritório Contábil Garcia não se responsabilizará por consequência decorrentes da negligência, imprudência ou imperícia dos usuários; ações maliciosas de terceiros; e inveracidade de informações inseridas pelos usuários.

VI – COMPARTILHAMENTO DE DADOS

Em um contexto geral, o Escritório Contábil Garcia assegura que todos os dados pessoais não serão divulgados a terceiros não autorizados, a vista de preservar a privacidade.

A exceção existe quando para o cumprimento da prestação de serviços for necessário o compartilhamento com pessoas autorizadas, tais como fornecedores de produtos e serviços, afiliadas, escritório parceiros e autoridades públicas e/ou governamentais.

Ademais, em hipóteses de determinação ou ordem judicial também haverá o compartilhamento.

VII – COOKIES OU DADOS DE NAVEGAÇÃO

Cookies são entendidos como arquivos enviados de forma automática de uma determinada plataforma para o seu computador, armazenando-se neste.

O Escritório Contábil Garcia utiliza dos Cookies com o fim de aprimorar a experiência do uso de nosso Website.

Utilizamos em nossa plataforma os seguintes tipos de Cookies:

Ressalta-se, todavia, que é possível a desativação (bloqueio) dos Cookies a qualquer momento, bastando fazê-lo diretamente nas configurações de seu navegador.

VIII – RESPONSABILIDADE

A Lei Geral de Proteção de Dados elenca o controlador ou o operador dos dados pessoais como responsáveis pela ocorrência de dano patrimonial, moral, individua ou coletivo, ficando obrigado a repará-lo.

Nesta linha, o Escritório Contábil Garcia se compromete a zelar por todo o disposto nesta Política de Privacidade, atentando-se, primordialmente, ao aprimoramento técnico e pela segurança de nossos usuários/clientes, além de seguir à risca todas as recomendações da Lei Geral de Proteção de Dados e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

IV – COMO ENTRAR EM CONTATO CONOSCO

Você pode entrar em contato com o Escritório Contábil Garcia pelos seguintes meios:

Os canais de atendimento acima poderão ser utilizados tanto no caso de restar quaisquer dúvidas a respeito da presente política de privacidade quanto para apresentação de reclamações e melhorias, além do protesto em caso de eventual violação à Lei Geral de Proteção de Dados.

X – LEGISLAÇÃO

A presente Política de Privacidade será regida, interpretada e executada em harmonia com as Leis da República Federativa do Brasil, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), independentemente das Leis de outros estados ou Países, sendo competente o foro de domicilio do Usuário para dirimir qualquer dúvida.

WESLLEY BARBOZA DE FREITAS - Encarregado // Atualizado em 25 de agosto de 2021.

MERCADO IMOBILIÁRIO - Adeus, IGP-M? FGV explica por que lançou novo índice do aluguel

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Publicado em 14 de janeiro de 2022

A falta de um indicador capaz de refletir de maneira mais precisa os preços dos alugueis tem sido há muitos anos um obstáculo para a indústria imobiliária no país. Em tese, a referência para a maioria dos contratos é o Índice Geral de Preços ao Mercado (IGP-M), mas, como o próprio nome sugere, trata-se de um indicador que acompanha os preços para o setor produtivo, com bastante influência do dólar e pouco relacionado ao custo de moradia em si.

O problema já havia sido diagnosticado faz algum tempo, mas os dois últimos anos escancararam a questão: o IGP-M subiu quase 50% no acumulado de 2020 e 2021, enquanto a renda média do brasileiro, com o país mergulhado em crise econômica, está abaixo do patamar em que se encontrava no fim de 2019, antes da pandemia.

Diante desse quadro, o setor privado começou a se movimentar em busca de soluções. Em 2021, empresas como o QuintoAndar passaram a oferecer a locatários e locadores a possibilidade da troca do IGP-M pelo IPCA, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo, o índice de referência para a inflação no país. Àquela altura, o IGP-M havia alcançado mais de 30% no acumulado dos 12 meses anteriores e pressionava as renegociações dos alugueis de forma irrealista.

Mas a troca também não foi considerada a ideal por alguns especialistas, porque o IPCA acompanha os preços de uma cesta variada de produtos e serviços ao consumidor e tem sido bastante influenciado pelo avanço dos preços dos combustíveis. Tanto que, em 2021, o indicador fechou com alta de 10,06%, a maior taxa em 6 anos.

Em busca de uma solução para a demanda do mercado, a Fundação Getulio Vargas lançou nesta semana o Índice de Variação de Aluguéis Residenciais (IVAR). O novo índice faz parte de um grupo de outros indicadores calculados e divulgados pela instituição, a exemplo do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) e do próprio IGP-M.

"Tanto o IGP-M quanto IPCA são índices construídos para outros propósitos. A grande inovação do IVAR é que ele foi feito exclusivamente para acompanhar a variação de alugueis residenciais: há, portanto, uma correspondência direta com a dinâmica e os fundamentos do mercado imobiliário", explica Paulo Picchetti, pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (Ibre-FGV) e professor da Escola de Economia da FGV-SP.

Como o IVAR é calculado?

Picchetti explica que a FGV firmou parceria com administradoras de imóveis para coletar os preços de contratos novos, reajustados e renegociados. O objetivo é ter uma medição mais próxima do comportamento do preço dos alugueis, até para medir a disparidade entre o que é, de fato, praticado no mercado e a variação do IGP-M e do IPCA.

Embora tenha sido lançado oficialmente nesta semana, o IVAR fez uso de dados recentes para calcular, de forma retroativa, qual teria sido o valor do indicador mês a mês desde 2018. O objetivo foi construir um histórico que permitisse entender o comportamento do mercado nos últimos anos vis-à-vis o IGP-M e o IPCA.

O IVAR terminou 2021 em -0,61%, o que reforça a tese de que, na média de mercado, inquilinos realmente negociaram seus contratos com proprietários no contexto da crise econômica e deixando de lado o que o IGP-M apontava (a alta em 2021 foi de 17,78%). A deflação revela também um descolamento relevante em relação aos dois índices. Veja abaixo a comparação:

Made with Flourish
 

"Os alugueis não subiram na mesma proporção dos índices de inflação, até porque o contexto do mercado de trabalho e da economia brasileira foi bastante adverso no ano passado. Não havia como inquilinos pagarem os 30% do IGP-M ou os 10% do IPCA de reajuste, pois muitos tiveram redução salarial durante a pandemia e alguns até perderam o emprego", observa o professor da FGV.

O cálculo do IVAR é baseado em cerca de 10.000 contratos de locação de imóveis em quatro das maiores capitais do país: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Porto Alegre. O objetivo, conta o pesquisador, é agregar mais cidades e regiões ao índice ao longo dos próximos meses, para tornar a amostragem mais completa.

O IVAR será o novo índice do reajuste do aluguel?

Questionado sobre se acredita que o novo indicador será adotado como indexador em contratos novos e em renegociações de alugueis, Picchetti diz que essa é uma decisão que partirá de inquilinos e proprietários.

"É algo que próprio mercado vai decidir. Não temos o poder ou a intenção de estimular que os contratos adotem esse ou aquele indicador. Tudo vai depender do aprendizado do mercado, de como as pessoas vão entender o índice e sua metodologia e, no final das contas, de como o IVAR vai evoluir. Se as partes interessadas entenderem que está refletindo a realidade do mercado, maior a chance de ele ser adotado", finaliza Picchetti.

Fonte: Exame

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