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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Nós do Escritório Contábil Garcia, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 26.842.740/0001-69, com sede em Três Lagoas/MS, encaramos privacidade e segurança como nossas prioridades e nos comprometemos com a transparência do tratamento de dados pessoais de nossos clientes. Por essa razão, a presente Política de Privacidade estabelece como é feita a coleta, uso e transferência de informações.

Portanto, ao contratar nossos serviços, você entenderá a forma pela qual coletaremos e usaremos suas informações pessoais nas formas descritas nesta Política, sob as normas de Proteção de Dados (LGPD, Lei Federal 13.709/2018), das disposições consumeristas da Lei Federal 8078/1990 e as demais normas do ordenamento jurídico brasileiro aplicáveis.

I – QUAIS DADOS UTILIZAMOS

Os dados coletados e utilizados destinam-se tão somente à finalidade pela qual o serviço será prestado. Neste sentido, o Escritório Contábil Garcia poderá coletar tanto as informações fornecidas diretamente pelo cliente ou, também, a partir da coleta por órgãos governamentais, além daqueles coletados automaticamente, como, por exemplo, quando da utilização das páginas e da rede.

Dados pessoais fornecidos pelo titular

Dados pessoais coletados automaticamente

Obs: Caso entender necessário e conveniente, poderá o usuário desabilitar a coleta automática de informações por meio de algumas tecnológicas, como Cookie e caches, pelo próprio navegador.

II – COMO É FEITA A COLETAo

A coleta ocorre, inicialmente, a partir do fornecimento dos dados necessários para o preenchimento do contrato de prestação de serviços. Além disso, outros meios podem ser utilizados, como o website, mídias sociais (por meio da interação) e dados de contato (solicitação de informações).

Consentimento
Entretanto, para que possamos tratar os dados pessoais, é necessário o consentimento do usuário, conforme determina o art. 7º, I, da da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).

De acordo com o art. 5º, XII, do mesmo diploma anterior, consentimento é a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados para uma finalidade determinada. Desta forma, não havendo o consentimento livre e inequívoco, não poderá ocorrer o tratamento

Ressalta-se, todavia, que o consentimento poderá ser revogado a qualquer tempo.

Portanto, ao utilizar os serviços do Escritório Contábil Garcia, com o consequente fornecimento dos dados que se fizerem necessários, você está ciente e consentindo com o inteiro disposto nesta Política de Privacidade.

III – DIREITOS DO USUÁRIO

O Escritório Contábil Garcia assegura ao usuário/cliente todos os seus direitos previstos no art. 18 da Lei Geral de Proteção de Dados, quais sejam:

IV – POR QUANTO TEMPO OS DADOS SÃO ARMAZENADOS

Os dados coletados para tratamento serão armazenados em nossos arquivos pelo período em que se mantiver a relação contratual da prestação de serviço. No presente caso, nosso contrato possui um prazo determinado de 4 (quatro) anos, em conformidade com o Código Civil, podendo ser renovado mediante solicitação.

Após a extinção da prestação de serviço, todos os dados serão excluídos, com exceção do disposto no art. 16 da Lei Geral de Proteção de Dados:

Melhor dizendo, as hipóteses acima dizem respeito a algumas informações pessoais que sejam imprescindíveis para o cumprimento de determinações legais, judiciais e administrativas e/ou para o exercício do direito de defesa em processos judiciais e administrativos serão mantidas, e, assim, portanto, não poderão ser excluídas.

V – QUAIS AS MEDIDAS PARA MANTER A SEGURANÇA DOS DADOS

A segurança com os dados armazenados é um dos pilares do nosso compromisso com o usuário/cliente. Utilizamos maneiras físicas e digitais a fim de proteger nossos armazenamentos, minimizando ao máximo a ocorrência de vazamento de dados ou quaisquer outras violações.

Entre as medidas, podemos elencar:

Todavia, importante ressaltar que embora nos esforcemos para evitar qualquer tipo de fraude, estabelecendo todas as medidas necessárias para a preservação da segurança dos dados armazenados sob nossa responsabilidade, há ocasiões em que os riscos se tornam inevitáveis, especialmente quando tratamos de um ambiente virtual. Nessas situações, o Escritório Contábil Garcia não se responsabilizará por consequência decorrentes da negligência, imprudência ou imperícia dos usuários; ações maliciosas de terceiros; e inveracidade de informações inseridas pelos usuários.

VI – COMPARTILHAMENTO DE DADOS

Em um contexto geral, o Escritório Contábil Garcia assegura que todos os dados pessoais não serão divulgados a terceiros não autorizados, a vista de preservar a privacidade.

A exceção existe quando para o cumprimento da prestação de serviços for necessário o compartilhamento com pessoas autorizadas, tais como fornecedores de produtos e serviços, afiliadas, escritório parceiros e autoridades públicas e/ou governamentais.

Ademais, em hipóteses de determinação ou ordem judicial também haverá o compartilhamento.

VII – COOKIES OU DADOS DE NAVEGAÇÃO

Cookies são entendidos como arquivos enviados de forma automática de uma determinada plataforma para o seu computador, armazenando-se neste.

O Escritório Contábil Garcia utiliza dos Cookies com o fim de aprimorar a experiência do uso de nosso Website.

Utilizamos em nossa plataforma os seguintes tipos de Cookies:

Ressalta-se, todavia, que é possível a desativação (bloqueio) dos Cookies a qualquer momento, bastando fazê-lo diretamente nas configurações de seu navegador.

VIII – RESPONSABILIDADE

A Lei Geral de Proteção de Dados elenca o controlador ou o operador dos dados pessoais como responsáveis pela ocorrência de dano patrimonial, moral, individua ou coletivo, ficando obrigado a repará-lo.

Nesta linha, o Escritório Contábil Garcia se compromete a zelar por todo o disposto nesta Política de Privacidade, atentando-se, primordialmente, ao aprimoramento técnico e pela segurança de nossos usuários/clientes, além de seguir à risca todas as recomendações da Lei Geral de Proteção de Dados e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

IV – COMO ENTRAR EM CONTATO CONOSCO

Você pode entrar em contato com o Escritório Contábil Garcia pelos seguintes meios:

Os canais de atendimento acima poderão ser utilizados tanto no caso de restar quaisquer dúvidas a respeito da presente política de privacidade quanto para apresentação de reclamações e melhorias, além do protesto em caso de eventual violação à Lei Geral de Proteção de Dados.

X – LEGISLAÇÃO

A presente Política de Privacidade será regida, interpretada e executada em harmonia com as Leis da República Federativa do Brasil, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), independentemente das Leis de outros estados ou Países, sendo competente o foro de domicilio do Usuário para dirimir qualquer dúvida.

WESLLEY BARBOZA DE FREITAS - Encarregado // Atualizado em 25 de agosto de 2021.

TECNOLOGIA - INSS passará a usar inteligência artificial nos processos de recursos de aposentadoria

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Publicado em 23 de maio de 2022

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai começar a usar robôs na fase inicial dos processos de recursos de benefícios negados aos segurados, como aposentadoria, pensões e auxílios.

A tecnologia começará a ser utilizada após o fim do contrato temporário de funcionários do Gabinete de Crise de Diligências, ligado ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), o que será em breve.

A decisão do INSS de optar pela tecnologia consta em portaria conjunta publicada na segunda-feira (16), envolvendo, além do CRPS, a Secretaria de Previdência Social e o Ministério do Trabalho e Previdência. O documento cria um grupo de trabalho para implantação do uso de inteligência artificial.

A medida, segundo a publicação, deve aumentar a produtividade individual e diminuir as filas.

Os recursos são instrumentos utilizados pelos segurados quando têm um pedido negado pelo INSS. Há prazo de 30 dias para recorrer de decisão negativa do órgão. Ao entrar com o recurso, o trabalhador deve apresentar a documentação que garanta o seu benefício.

Além disso, os documentos que já foram utilizados na análise inicial do pedido e estão no chamado processo administrativo do INSS também precisam constar do novo processo encaminhado ao conselho de recursos. 

Nesses casos, o trabalho de conferência e envio de documentos necessários para a análise do recurso era feito por servidores e, agora, deverá ser realizado por robôs.

Como os sistemas do INSS e do CRPS não são integrados, ao recorrer da decisão negativa por meio do Meu INSS, apenas a petição inicial do segurado vai para o conselho, deixando para trás todos os documentos já apresentados na fase em que o pedido estava sendo analisado pelos servidores do INSS, que estão no processo administrativo de benefício.

Até então, sem a documentação em mãos, os conselheiros devolviam o pedido do segurado e solicitavam ao gabinete os documentos necessários para analisar o direito ao benefício. Os trabalhadores temporários buscavam o processo administrativo, localizam a documentação e, só então, de forma manual, enviavam de volta ao conselho, fazendo com que os recursos demorassem ainda mais para serem julgados.

Documentos serão enviados de forma automática 

Com a novidade, a juntada de documentação e a conexão entre os sistemas do INSS e do CRPS passarão a ser feitas com o uso da inteligência artificial.

"O que foi feito com essa portaria foi a robotização desse procedimento, para instrumentalizar o processo em fase de recurso para que ele seja encaminhado de forma completa. Tudo que estiver na plataforma do Meu INSS relativo àquele processo será encaminhado para que o conselheiro possa fazer o julgamento adequado, com todos os documentos", explica a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante.

A inteligência artificial também poderia identificar se existem outras ações da mesma pessoa com o mesmo objeto tramitando na Justiça e diminuir o número de pedidos duplicados.

O advogado Roberto de Carvalho, presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), aponta que outra possibilidade do robô seria o convênio com outros órgãos para coleta e checagem de informações em outros sistemas, como o Cadastro Único e o DataSUS, por exemplo.

Dentre os documentos que o robô poderá enviar automaticamente do sistema do INSS ao de recursos da Previdência estão parecer técnico da perícia médica federal sobre a análise do tempo exercido em condições especiais, avaliação social e médica sobre deficiência, extrato resumido do Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis) nos benefícios por incapacidade previdenciários e acidentários e laudos do Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade (Sabi), entre outros.

Análise de recursos cabe aos conselheiros da Previdência

Segundo Carvalho, com isso, o trabalho do conselheiro será de conferir a documentação reunida pelo robô e julgar o recurso, sem que haja substituição da decisão humana sobre o processo do segurado. 

"Eu acho fantástico usar a inteligência artificial para isso, porque realmente são atos repetitivos", diz.

Para o advogado e colunista da Folha, Rômulo Saraiva, é necessário que haja uma programação da inteligência artificial para lidar com a variedade de recursos e situações. 

"Existem demandas muito peculiares, muito artesanais, que necessitam de uma análise mais acurada. Às vezes até um servidor que não tem tanta experiência se depara com dificuldades.

Saraiva e Carvalho afirmam que alguns aspectos práticos deveriam estar mais especificados na portaria, como, por exemplo, se, em caso de falta de documentação, o robô poderá abrir diligência para que o segurado complemente seu recurso. Caso contrário, não fica claro se os processos em que faltarem documentos serão indeferidos automaticamente.

Fonte: com informações da Folha de S.Paulo

Fonte: Contábeis

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